TJDFT - 0713512-86.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 19:42
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:57
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:56
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:24
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES SANTOS em 27/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713512-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: THIAGO RODRIGUES SANTOS REU: TAM LINHAS AEREAS S/A., PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/02/2024 00:06
Recebidos os autos
-
05/02/2024 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 00:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/02/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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01/02/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 12:00
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:00
Outras decisões
-
25/01/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/01/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 03:41
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 23/01/2024 23:59.
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07/12/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:58
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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26/11/2023 23:41
Recebidos os autos
-
26/11/2023 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 23:41
Outras decisões
-
24/11/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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22/11/2023 17:06
Juntada de Certidão
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22/11/2023 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/11/2023 12:10
Recebidos os autos
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16/11/2023 12:10
Deferido o pedido de THIAGO RODRIGUES SANTOS - CPF: *02.***.*17-91 (AUTOR).
-
10/11/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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09/11/2023 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/11/2023 04:31
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 03/11/2023 23:59.
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01/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 03:26
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 25/10/2023 23:59.
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05/10/2023 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/10/2023 16:42
Juntada de Certidão
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04/10/2023 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/10/2023 17:18
Juntada de Certidão
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02/10/2023 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
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02/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713512-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO RODRIGUES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converta-se em cumprimento de sentença.
Restabeleça-se o polo passivo na forma determinada na sentença de id. 166890397.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada no id. 171808647 em favor do autor.
Intime-se a parte executada a pagar o débito remanescente ou se manifestar sobre eventual impropriedade do requerido pela parte exequente, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% mais 10% de honorários do cumprimento de sentença, previsto no art. 523, § 1º do CPC.
Com o pagamento, expeça-se o alvará do remanescente em favor do autor.
Não havendo o pagamento, venham os autos para as providências executórias, via sisbajud.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/09/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 19:31
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:31
Outras decisões
-
15/09/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/09/2023 21:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
08/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:04
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 17:04
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:45
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 31/08/2023 23:59.
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30/08/2023 03:17
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES SANTOS em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:17
Decorrido prazo de REGIONAL LINHAS AEREAS LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 04:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:32
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 21:07
Recebidos os autos
-
09/08/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 21:07
Julgado procedente o pedido
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26/07/2023 09:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/07/2023 01:13
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:03
Decorrido prazo de REGIONAL LINHAS AEREAS LTDA em 19/07/2023 23:59.
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19/07/2023 22:23
Juntada de Petição de impugnação
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18/07/2023 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/07/2023 16:02
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2023 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2023 15:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 13:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/07/2023 19:28
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 07:11
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2023 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/03/2023 11:31
Publicado Certidão em 16/03/2023.
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16/03/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 11:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2023 11:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/03/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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