TJDFT - 0718783-64.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 04:23
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 23:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 19:30
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/07/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 18:47
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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12/07/2024 04:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO LED AGUAS CLARAS - SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL OFFICE em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:23
Decorrido prazo de INTERCITY ADMINISTRACAO HOTELEIRA SE LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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19/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
12/06/2024 16:13
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:13
Extinto o processo por desistência
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12/06/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/06/2024 15:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/06/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Em face do que exposto, DOU O FEITO POR SANEADO.
Não há necessidade de maior produção probatória.
SUSPENDO o feito até o trânsito em julgado dos autos de nº 0717299-14.2023.8.07.0020.
Traslade-se cópia desta decisão para o feito de nº 0720059-33.2023.8.07.0020.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/04/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 11:22
Recebidos os autos
-
26/04/2024 11:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/04/2024 11:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/02/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/02/2024 11:13
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2024 02:28
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718783-64.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO LED AGUAS CLARAS - SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL OFFICE REQUERIDO: INTERCITY ADMINISTRACAO HOTELEIRA SE LTDA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 10 de janeiro de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
10/01/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:05
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 10:26
Recebidos os autos
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23/11/2023 10:26
Recebida a emenda à inicial
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10/11/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/10/2023 12:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/10/2023 16:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/10/2023 17:40
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INDEFIRO a tutela de urgência.
Considerando que em formato ilegível e repetido, EXCLUA-SE a convenção de ID 172737370.
INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deve ser viabilizada mediante a juntada de nova inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/09/2023 17:10
Desentranhado o documento
-
26/09/2023 13:16
Recebidos os autos
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26/09/2023 13:16
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2023 13:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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