TJDFT - 0705249-35.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705249-35.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO ANTONIO DA PAZ REQUERIDO: DAVIDSON TEIXEIRA COSTA, DESIREE TEIXEIRA COSTA, TEREZINHA TEIXEIRA COSTA, DENISE TEIXEIRA COSTA DE SOUZA, DANUSA COSTA MEIRA MAGALHÃES, CARLOS ULISSES DE LIMA SILVA DECISÃO Em atenção ao requerimento de ID n. 236813233, informo que a "Certidão de Inteiro Teor", já expedida no ID n. 233843058, contendo todas as informações do processo.
Assim, nada a prover sobre o requerimento.
Cumpra-se a suspensão de ID n. 210291114.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
23/06/2025 16:09
Recebidos os autos
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23/06/2025 16:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/06/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 01:46
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 07:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2024 15:33
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/10/2024 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/10/2024 20:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/10/2024 12:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/10/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705249-35.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO ANTONIO DA PAZ REQUERIDO: DAVIDSON TEIXEIRA COSTA, DESIREE TEIXEIRA COSTA, TEREZINHA TEIXEIRA COSTA, DENISE TEIXEIRA COSTA DE SOUZA, DANUSA COSTA MEIRA MAGALHÃES, CARLOS ULISSES DE LIMA SILVA DECISÃO A ação de adjudicação compulsória é meio pelo qual o adquirente de imóvel, portando contrato de promessa de compra e venda, com posse, preço ajustado e quitado, e ainda pagos os impostos incidentes sobre o bem, não encontra êxito em obter o título definitivo de propriedade do imóvel em razão de obstáculos colocados pelo promitente vendedor.
Assim, para que ocorra a adjudicação, é indispensável que o autor apresente tanto o compromisso de compra e venda, quanto o comprovante de quitação do imóvel, que são os documentos aptos a caracterizar que o autor efetivamente adquiriu o imóvel.
Não se pode olvidar também que a adjudicação compulsória demanda a comprovação da propriedade e de que não há empecilhos ao registro da transmissão da propriedade.
Analisando o documento acostado no ID 122768366, consistente na certidão de ônus reais do imóvel, que está registrado na matrícula nº 10.883 do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, verifico que o documento em apreço atesta que o imóvel consiste em uma gleba de terras com 2.956ha84a00ca dentro da Fazenda “Rajadinha”.
O R.3 da matrícula documenta a aquisição por José Fernandes Costa da fração de terra com 2.062ha84a62ca em 06/07/1979.
Os registros subsequentes indicam a alienação de frações de terra menores a terceiros.
Porém, não constam na certidão as coordenadas dos vértices que demarcam o imóvel, tanto a área maior quanto cada uma das áreas menores alienadas posteriormente.
Os réus postulam a suspensão do feito em razão da existência de ação divisória c/c demarcatória em trâmite perante a Vara de Meio Ambiente, o que está documentado nos ID 173420009/173421750.
O autor alega que a área sobre a qual versa a ação divisória e demarcatória é diversa da área que é objeto do presente feito.
A corroborar seus argumentos junta mapa das duas áreas que alega serem separadas (ID 176441792).
Não obstante, o processo que tramita perante a Vara de Meio Ambiente sob o número 0002825-72.2010.8.07.0008 tem por requerente Agropetro Brasil Agroindústria e Participações S/A e, no polo passivo, o Espólio de José Fernandes Costa e a viúva meeira, Terezinha Teixeira Costa, e o pedido envolve a área total da matrícula do imóvel, qual seja, 2.956ha84a00ca.
Assim, tenho que a ação divisória e demarcatória noticiada pelos réus é prejudicial ao julgamento do presente feito, especialmente porque o eventual acolhimento do pedido enseja o registro da transferência da propriedade na matrícula do imóvel.
Por essas razões, acolho as razões expostas pelos réus e determino a suspensão do feito nos termos do art. 313, V, “a”, do CPC, cabendo às partes noticiar, no prazo legal, o andamento da ação divisória e demarcatória.
Intimem-se.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
09/09/2024 14:26
Recebidos os autos
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09/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/08/2024 11:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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31/07/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/06/2024 14:45
Recebidos os autos
-
16/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 14:45
Outras decisões
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20/05/2024 10:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/05/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/04/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:46
Decorrido prazo de DAVIDSON TEIXEIRA COSTA em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 11:21
Recebidos os autos
-
16/12/2023 11:21
Outras decisões
-
23/11/2023 07:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/11/2023 04:40
Decorrido prazo de DAVIDSON TEIXEIRA COSTA em 03/11/2023 23:59.
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26/10/2023 16:27
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2023 03:44
Decorrido prazo de DENISE TEIXEIRA COSTA DE SOUZA em 23/10/2023 23:59.
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09/10/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 09:44
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705249-35.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO ANTONIO DA PAZ REQUERIDO: DAVIDSON TEIXEIRA COSTA, DESIREE TEIXEIRA COSTA, TEREZINHA TEIXEIRA COSTA, DENISE TEIXEIRA COSTA DE SOUZA, DANUSA COSTA MEIRA MAGALHÃES, CARLOS ULISSES DE LIMA SILVA DECISÃO Foram citados os requeridos: CARLOS ID 160812383; DANUSA ID 160162355; DESIREE ID 171326257; DENISE ID 170995658.
Restava a citação dos réus DAVIDSON e TEREZINHA.
Conforme certificado no ID n. 163260630, a Sra.
TEREZINHA se encontra em estado de incapacidade para os atos da vida civil.
Uma de suas filhas, Sra.
DESIREE, informou que a Sra.
TEREZINHA ainda não é curatelada e que exerce a representação da mãe incapaz são seus filhos.
Após a conclusão, os requeridos compareceram aos autos, constituída advogado e apresentaram contestação (ID n. 173420003).
Em relação à requerida TEREZINHA, na procuração de ID n. 173419551 consta que TEREZINHA foi inventariante do Espólio de JOSE FERNANDES, e nomeou com seu procurador seu filho DAVIDSON, que também é réu nesta demanda.
Diante da situação incapacidade, nomeio como representante provisório da Sra.
TEREZINHA nestes autos, o Sra.
DAVIDSON, nos termos da procuração de ID n. 173419551.
Anote-se e cadastre-se.
Todos os requeridos compareceram aos autos, não havendo necessidade de novos atos de citação.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/09/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 14:09
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:09
Outras decisões
-
27/09/2023 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/09/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/07/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 14:36
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/06/2023 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 08:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2023 08:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2023 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/05/2023 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 16:00
Recebidos os autos
-
22/04/2023 16:00
Outras decisões
-
31/03/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/03/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:56
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DA PAZ em 01/03/2023 23:59.
-
07/12/2022 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
04/12/2022 10:08
Recebidos os autos
-
04/12/2022 10:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/11/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/11/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES COSTA em 09/11/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Edital em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 09:23
Expedição de Edital.
-
12/09/2022 09:30
Recebidos os autos
-
08/09/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/08/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DA PAZ em 28/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 09:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 19:49
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/07/2022 14:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/07/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
22/05/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 18:34
Recebidos os autos
-
18/05/2022 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/04/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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