TJDFT - 0732705-24.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:23
Decorrido prazo de TARCISIO ARAUJO KUHN RIBEIRO em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:37
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, RESOLVO o processo,na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 c/c art. 925 do CPC,por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens da parte executada passíveis de constrição, preservando o direito do credor indicar bens, enquanto não operada a prescrição (26/08/2030).
Expeça-se a certidão de créditoem favor da parte exequente, observando-se o valor do crédito exequendoremanescente deR$ 12.599,73, atualizado em maio/2025, conforme planilha de ID 236470850.
Cumprida a determinação retro, arquivem-se os autos, sem baixa, ficando, desde já, deferido o seu desarquivamento, no momento em que o credor indicar bens passíveis de penhora, enquanto não operada a prescrição (26/08/2030).
Advirto a parte exequente que, operada a prescrição, deverá promover, independentemente de nova intimação, a imediata exclusão de qualquer restrição que tenha promovido quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos.
Efetuado o pagamento, incumbirá ao devedor/executado, promover a baixa de eventual protesto, mediante recolhimento dos emolumentos respectivos.
Em caso de prescrição, incumbirá ao credor a baixa de eventual negativação/protesto que tenha promovido.
Sem custas e sem honorários na forma do artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e,não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, sem baixa, observadas as normas do Provimento Geral da douta Corregedoria. -
26/08/2025 14:44
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/08/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/08/2025 21:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/08/2025 17:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/08/2025 11:16
Juntada de Certidão
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01/08/2025 11:16
Juntada de Alvará de levantamento
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29/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:11
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:11
Indeferido o pedido de TARCISIO ARAUJO KUHN RIBEIRO - CPF: *74.***.*82-04 (EXEQUENTE)
-
14/07/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/07/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de SERAFIM CONSULTORIA IMOBILIARIA E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - ME em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 19:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:43
Recebidos os autos
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27/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:43
Indeferido o pedido de TARCISIO ARAUJO KUHN RIBEIRO - CPF: *74.***.*82-04 (EXEQUENTE)
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17/06/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/06/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:50
Recebidos os autos
-
11/06/2025 12:50
Outras decisões
-
29/05/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/05/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0732705-24.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TARCISIO ARAUJO KUHN RIBEIRO REVEL: SERAFIM CONSULTORIA IMOBILIARIA E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que intime-se a parte exequente a promover andamento ao feito, apresentando planilha atualizada do débito remanescente, decotando o valor objeto de penhora na data do efetivo bloqueio e, após, atualizando apenas o saldo remanescente, bem como requerendo o que entender de direito com relação à forma de liberação dos valores constritos.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 14:20:00 JOANNES RAPHAEL XAVIER SILVA -
09/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de SERAFIM CONSULTORIA IMOBILIARIA E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
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24/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:14
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:14
Outras decisões
-
19/03/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/02/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 16:48
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/02/2025 22:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 14:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 14:50
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:50
Indeferido o pedido de TARCISIO ARAUJO KUHN RIBEIRO - CPF: *74.***.*82-04 (EXEQUENTE)
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12/12/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/12/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2024 18:46
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 19:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2024 23:18
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 23:18
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 10:13
Transitado em Julgado em 08/12/2023
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11/12/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/12/2023 04:07
Decorrido prazo de SERAFIM CONSULTORIA IMOBILIARIA E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - ME em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 16:24
Expedição de Carta.
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23/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 20:02
Recebidos os autos
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20/11/2023 20:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/11/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/10/2023 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de TARCISIO ARAUJO KUHN RIBEIRO em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 03:18
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 13:41
Recebidos os autos
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11/10/2023 13:41
Outras decisões
-
05/10/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732705-24.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TARCISIO ARAUJO KUHN RIBEIRO EXECUTADO: SERAFIM CONSULTORIA IMOBILIARIA E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atribuo à presente decisão o caráter sigiloso, para garantir a efetividade do provimento.
Verifico que transcorreu o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, razão pela qual incide a multa de 10% sobre o débito, na forma do §1º do artigo 523 do CPC.
Promova-se a consulta de ativos financeiros por intermédio do convênio SISBAJUD (integração PJE), no valor de R$ 11.730,38, que corresponde ao valor indicado no ID 164646662, acrescido da multa de 10%, pois não foi apresentado demonstrativo atualizado do débito.
Apresentado o resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a esta decisão e documentos de bloqueio.
Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, sendo dispensada a lavratura do termo, ocasião em que o CJU deverá intimar a parte executada, pessoalmente, acerca da penhora realizada, bem como acerca desta decisão.
Caso a diligência reste infrutífera, o CJU deverá intimar a parte exequente acerca desta decisão e fazer os autos conclusos para prosseguimento do feito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/09/2023 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2023 09:57
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
19/09/2023 09:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/09/2023 14:05
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/09/2023 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de SERAFIM CONSULTORIA IMOBILIARIA E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - ME em 29/08/2023 23:59.
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11/08/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/08/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 17:21
Expedição de Carta.
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31/07/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/07/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 13:46
Expedição de Carta.
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13/07/2023 00:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 19:38
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:38
Outras decisões
-
03/07/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/06/2023 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
26/06/2023 18:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2023 22:18
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2023 22:18
Transitado em Julgado em 24/06/2023
-
23/06/2023 01:05
Decorrido prazo de SERAFIM CONSULTORIA IMOBILIARIA E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - ME em 22/06/2023 23:59.
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22/06/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:30
Publicado Sentença em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 14:40
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2023 01:16
Decorrido prazo de SERAFIM CONSULTORIA IMOBILIARIA E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - ME em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/05/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 17:16
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/04/2023 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2023 01:11
Decorrido prazo de SERAFIM CONSULTORIA IMOBILIARIA E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - ME em 17/04/2023 23:59.
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10/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 00:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/03/2023 00:46
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 15:57
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/03/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 13:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/02/2023 05:32
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
20/02/2023 07:56
Recebidos os autos
-
20/02/2023 07:56
Decretada a revelia
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06/02/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/02/2023 21:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2023 21:23
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/01/2023 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2023 14:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/01/2023 13:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/01/2023 18:00
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/01/2023 18:00
Transitado em Julgado em 25/10/2022
-
25/01/2023 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/01/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/12/2022 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/12/2022 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 18:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/11/2022 15:05
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 07:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/11/2022 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 16:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 11:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2022 07:07
Recebidos os autos
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10/10/2022 07:07
Decisão interlocutória - deferimento
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07/10/2022 16:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/10/2022 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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07/10/2022 14:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2022 14:43
Recebidos os autos
-
19/09/2022 14:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/09/2022 07:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/09/2022 07:30
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de TARCISIO ARAUJO KUHN RIBEIRO em 16/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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02/09/2022 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 02:25
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
17/08/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
11/08/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 08:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2022 16:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2022 19:57
Juntada de Certidão
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31/07/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2022 07:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 17:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/07/2022 19:53
Publicado Certidão em 05/07/2022.
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06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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29/06/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/06/2022 20:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/06/2022 22:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2022 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2022 16:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/06/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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