TJDFT - 0701561-13.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 14:14
Transitado em Julgado em 29/07/2023
-
15/08/2023 12:53
Transitado em Julgado em 02/08/2023
-
07/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701561-13.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JESSICA DORNELES AMANCIO DA SILVA REQUERIDO: MILHO DE OURO COMERCIO & INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Homologo, por sentença irrecorrível ( art. 41 da Lei nº 9.099/95), o acordo celebrado entre as partes (Id 166996827 - Pág. 1), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, resolvo o mérito com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data.
Intimem-se.
Arquivem-se.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
02/08/2023 14:16
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:16
Homologada a Transação
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01/08/2023 20:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
31/07/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 01:28
Decorrido prazo de MILHO DE OURO COMERCIO & INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA. em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:15
Decorrido prazo de JESSICA DORNELES AMANCIO DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:49
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a requerida a compensar dano moral experimentado pela autora no valor de R$ 3.000,00, corrigido monetariamente pelo INPC a contar desta data (Súmula 362 do STJ), acrescido de juros legais de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ).Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Transitado em julgado, aguarde-se a iniciativa da autora pelo prazo de 10 dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Int. -
12/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:56
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2023 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/06/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 01:04
Decorrido prazo de JESSICA DORNELES AMANCIO DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
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19/06/2023 09:40
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 17:59
Juntada de Certidão
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12/06/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/06/2023 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
07/06/2023 14:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 00:15
Recebidos os autos
-
06/06/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/04/2023 16:30
Juntada de Certidão
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15/04/2023 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2023 00:51
Publicado Intimação em 11/04/2023.
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11/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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04/04/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2023 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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