TJDFT - 0709818-64.2022.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 15:49
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de TATIANA CONRADO DE SOUZA VELOSO em 28/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 12:08
Recebidos os autos
-
22/11/2024 12:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
07/11/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
28/10/2024 08:51
Recebidos os autos
-
28/10/2024 08:51
Indeferido o pedido de ADRIANO DE OLIVEIRA GOMES - CPF: *67.***.*96-68 (INTERESSADO)
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24/10/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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24/10/2024 10:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/10/2024 15:31
Juntada de Certidão
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21/10/2024 13:50
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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16/10/2024 07:05
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 23:36
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 23:36
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 23:35
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
10/10/2023 15:28
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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09/10/2023 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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07/10/2023 04:09
Decorrido prazo de TATIANA CONRADO DE SOUZA VELOSO em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 13:44
Juntada de Certidão
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27/09/2023 23:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2023 17:34
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
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07/08/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:16
Decorrido prazo de WANDERLEY SILVERIO NEVES em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0709818-64.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA CONRADO DE SOUZA VELOSO EXECUTADO: WANDERLEY SILVERIO NEVES DECISÃO Promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco Regional de Brasília, à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando o Banco, na pessoa do gerente geral da agência nº 0064 (Poder Judiciário - DF), como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro efetivado em penhora o bloqueio parcial noticiado (R$66,02 - extrato anexo), bem como promovo, nesta data, a busca de bens via sistema Renajud e lanço restrição sob o veículo localizado e vinculado ao executado, consoante documento anexo.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para, querendo apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido in albis o prazo supra, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar dados bancários e do titular da conta e/ou PIX (CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência dos valores diretamente em seu favor.
Cumprida a diligência acima, expeça-se alvará eletrônico, com juros e correção monetária, se houver.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem até o montante do débito atualizado.
Intime-se a parte executada da penhora efetivada, ficando designada como depositária dos bens e advertida na forma da lei.
Não logrando êxito, intime-se a exequente para indicar bens de propriedade da parte executada ou todas as providência aptas para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação.
Advirto que o pedido de renovação de diligências, sem fato novo que justifique a medida, acarretará a extinção do processo por ausência de bens penhoráveis, facultando a retomada da execução quando puder demonstrar a alteração da situação econômica do devedor, com a indicação precisa de bens passíveis de penhora.
Lembro que é ônus do credor diligenciar e buscar bens da parte executada à penhora, ainda que tenha optado pelo ajuizamento da demanda diretamente, sem estar assistido por advogado.
Santa Maria-DF, 11 de julho de 2023 Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito -
11/07/2023 13:02
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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22/06/2023 15:28
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/06/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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20/06/2023 14:43
Juntada de Certidão
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20/06/2023 14:15
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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19/06/2023 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/06/2023 19:35
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 00:55
Decorrido prazo de WANDERLEY SILVERIO NEVES em 14/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 18:30
Transitado em Julgado em 04/05/2023
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18/05/2023 18:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de TATIANA CONRADO DE SOUZA VELOSO em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de WANDERLEY SILVERIO NEVES em 04/05/2023 23:59.
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18/04/2023 00:33
Publicado Sentença em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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28/03/2023 12:27
Recebidos os autos
-
28/03/2023 12:27
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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08/03/2023 01:10
Decorrido prazo de TATIANA CONRADO DE SOUZA VELOSO em 07/03/2023 23:59.
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03/03/2023 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/03/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
03/03/2023 17:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/03/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/03/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 00:22
Recebidos os autos
-
02/03/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/02/2023 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/02/2023 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
09/02/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 13:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2023 20:06
Recebidos os autos
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08/02/2023 20:06
Deferido o pedido de TATIANA CONRADO DE SOUZA VELOSO - CPF: *53.***.*16-49 (REQUERENTE).
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08/02/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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08/02/2023 19:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/02/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2023 11:02
Recebidos os autos
-
07/02/2023 11:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/12/2022 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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