TJDFT - 0717425-64.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/07/2024 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/06/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 11:13
Juntada de Alvará de levantamento
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04/06/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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28/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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23/05/2024 14:54
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:22
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/05/2024 23:59.
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13/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:25
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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26/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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23/04/2024 09:45
Recebidos os autos
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23/04/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 09:45
Homologada a Transação
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14/03/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/03/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:23
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717425-64.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZANDER PEREIRA DE SOUZA, DAISY FERREIRA LEITE REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A, GOL LINHAS AEREAS S.A., TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DESPACHO Em réplica, a parte autora afirma que o acordo celebrado com a TAP antes da contestação das rés não impede o prosseguimento do feito.
Em análise do acordo, no entanto, parece abranger a integralidade do pedido, qual seja: a emissão de nova reserva.
Tanto assim o é que constou na cláusula 9 a EXTINÇÃO do feito, com baixa na distribuição.
Em sendo assim, com base no artigo 10 do CPC, deve esclarecer em que consistiria o interesse na continuidade do feito, salientando que - a princípio - o prosseguimento parece contraditório com o acordo feito.
Deve, ainda, esclarecer se a viagem ocorreu.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
29/02/2024 14:26
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/12/2023 21:43
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2023 07:23
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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14/11/2023 18:43
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 18:33
Recebidos os autos
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14/11/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/11/2023 04:02
Decorrido prazo de ZANDER PEREIRA DE SOUZA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:02
Decorrido prazo de DAISY FERREIRA LEITE em 10/11/2023 23:59.
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23/10/2023 10:37
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2023 03:50
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 16:59
Recebidos os autos
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11/10/2023 16:59
Indeferido o pedido de MM TURISMO & VIAGENS S.A - CNPJ: 16.***.***/0001-61 (REU)
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11/10/2023 16:59
Outras decisões
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10/10/2023 15:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/10/2023 21:29
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/09/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Em sendo assim, INDEFIRO a reconsideração pleiteada.
Considerando que, pelas regras de experiência comum deste Juízo (art. 375 do CPC), a conciliação/mediação é infrutífera em casos semelhantes ao narrado na inicial, e em atenção aos princípios economia e celeridade processuais, por ora, entendo que deve ser dispensada a realização de audiência de conciliação (artigo 334 do CPC).
Nada obsta que as partes formulem acordo extrajudicialmente, juntando ao feito posteriormente para deslinde do feito.
Feitas essas considerações, INTIMEM-SE AS RÉS PARA CUMPRIMENTO DA TUTELA DEFERIDA, bem como CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/09/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 15:49
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 15:48
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 15:46
Juntada de Certidão
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25/09/2023 16:55
Recebidos os autos
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25/09/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 16:55
Indeferido o pedido de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (REU)
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15/09/2023 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/09/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 14:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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05/09/2023 17:24
Recebidos os autos
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05/09/2023 17:24
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2023 17:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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