TJDFT - 0715736-94.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 18:34
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2023 18:32
Processo Desarquivado
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22/11/2023 17:34
Arquivado Provisoramente
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22/11/2023 16:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
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10/11/2023 18:04
Juntada de Certidão
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04/11/2023 04:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
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10/10/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:05
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715736-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ BERBER COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 2 de outubro de 2023 09:47:48.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
02/10/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 09:47
Juntada de Certidão
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25/09/2023 13:19
Recebidos os autos
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25/09/2023 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/08/2023 15:07
Recebidos os autos
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08/08/2023 15:07
Outras decisões
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07/08/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/08/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
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31/07/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 20:43
Juntada de Petição de impugnação
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10/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 18:07
Juntada de Certidão
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04/07/2023 19:17
Recebidos os autos
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04/07/2023 19:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/06/2023 16:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/06/2023 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/06/2023 17:39
Transitado em Julgado em 22/06/2023
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23/06/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/06/2023 23:59.
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17/06/2023 01:37
Decorrido prazo de LUIZ BERBER COSTA em 16/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:23
Publicado Sentença em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 18:52
Recebidos os autos
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29/05/2023 18:52
Julgado procedente o pedido
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23/05/2023 21:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/05/2023 13:53
Juntada de Petição de réplica
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11/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 20:18
Juntada de Certidão
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08/05/2023 11:53
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2023 00:07
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 16:25
Recebidos os autos
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23/03/2023 16:25
Decisão interlocutória - recebido
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22/03/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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22/03/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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