TJDFT - 0704086-50.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 18:34
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2023 18:32
Processo Desarquivado
-
22/11/2023 17:35
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2023 17:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
10/11/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:05
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704086-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TELMA MARIA DO VALE RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 2 de outubro de 2023 09:38:36.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
02/10/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 18:33
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
25/09/2023 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/09/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:11
Decorrido prazo de TELMA MARIA DO VALE RODRIGUES DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:05
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:05
Outras decisões
-
07/07/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/07/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 14:39
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
22/05/2023 23:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/05/2023 21:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2023 21:15
Transitado em Julgado em 28/04/2023
-
29/04/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:02
Decorrido prazo de TELMA MARIA DO VALE RODRIGUES DA SILVA em 26/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:50
Publicado Sentença em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:34
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/03/2023 23:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
23/03/2023 16:24
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2023 00:34
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 17:38
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2023 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/01/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715736-94.2023.8.07.0016
Luiz Berber Costa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2023 13:23
Processo nº 0716839-39.2023.8.07.0016
Luis Miguel Mendes Carneiro
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2023 17:49
Processo nº 0717034-51.2023.8.07.0007
Cristiane Pinheiro Marques Coelho Reis
Roney Tanios Nemer
Advogado: Helvecio de Deus Severo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 19:22
Processo nº 0719190-29.2020.8.07.0003
J3A Administracao de Bens Proprios LTDA
Kelly Cristina Lopes dos Santos
Advogado: Francinaldo Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2020 10:21
Processo nº 0726214-40.2022.8.07.0003
Alberto Joaquim dos Santos
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Raphael Fernandes Pinto de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2022 15:50