TJDFT - 0728211-30.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de HC SUPRIMENTOS LTDA em 15/08/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:39
Publicado Edital em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Desconsideração da Personalidade Jurídica (Prazo: 20 dias) Número do processo: 0728211-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEDICARE CUIDADOS MEDICOS LTDA EXECUTADO: HAMILTON DA SILVA CRUZ JUNIOR Objeto: Citação da empresa HC SUPRIMENTOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-22, da desconsideração inversa da personalidade jurídica.
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a empresa acima indicada, que se encontram em lugar incerto e não sabido, para oferecer de defesa ao pedido de Desconsideração da personalidade Jurídica da Executada, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do prazo final deste edital (20 dias).
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
23/06/2025 18:26
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:26
Deferido o pedido de MEDICARE CUIDADOS MEDICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
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23/06/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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23/06/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 23:20
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 18:54
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:54
Deferido o pedido de MEDICARE CUIDADOS MEDICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
27/05/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 14:00
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 17:41
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:41
Outras decisões
-
28/02/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 15:41
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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31/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 09:42
Recebidos os autos
-
09/12/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/12/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:28
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:28
Outras decisões
-
05/12/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/12/2024 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/12/2024 17:44
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 15:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2024 14:07
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:47
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/07/2024 18:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/07/2024 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728211-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEDICARE CUIDADOS MEDICOS LTDA EXECUTADO: HAMILTON DA SILVA CRUZ JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora informa a interposição de agravo em face da decisão de ID 199207435.
Vieram os autos conclusos, para eventual juízo de retratação, na forma permitida pelo artigo 1.018, § 1º, do CPC.
Examinadas as respeitáveis razões recursais, em cotejo com os elementos expressamente declinados e que motivaram a decisão agravada, verifico que não se justifica, em sede de retratação, a alteração do provimento combatido, que fica mantido, por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se pelo julgamento do recurso.
Havendo comunicação do TJDFT informando teor de decisão proferida no recurso, tornem imediatamente conclusos.
Por ora, publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 12:25:23.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:09
Indeferido o pedido de MEDICARE CUIDADOS MEDICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
-
15/07/2024 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/07/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
12/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 07:21
Arquivado Provisoramente
-
21/06/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:39
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/06/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/06/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/06/2024 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2024 09:12
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/06/2024 14:37
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/06/2024 14:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/06/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/06/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/06/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:46
Decorrido prazo de HAMILTON DA SILVA CRUZ JUNIOR em 03/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
17/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728211-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEDICARE CUIDADOS MEDICOS LTDA EXECUTADO: HAMILTON DA SILVA CRUZ JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os advogados Dr.
Adelino Silva Neto (OAB/DF 24.755) e Dra.
Ana Paula Câmara Cardoso Boaventura (OAB/DF 61.587) informaram que renunciaram ao mandato outorgado pelo executado em seu favor.
Para tanto, juntaram como comprovante de comunicação registro de conversa via aplicativo WhatsApp (ID 196559392).
Pelo registro das mensagens é possível verificar que o executado teve ciência da renúncia.
Portanto, após o transcurso do prazo de 10 dias do §1º do art. 112 do CPC, exclua-se os advogados Dr.
Adelino Silva Neto (OAB/DF 24.755) e Dra.
Ana Paula Câmara Cardoso Boaventura (OAB/DF 61.587) do cadastro do PJe.
Intime-se o executado, via AR, para que regularize a sua representação processual, sob pena do processo seguir à sua revelia.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 13:24:50.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/05/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:08
Outras decisões
-
13/05/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/05/2024 21:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/05/2024 17:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/05/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
30/04/2024 12:57
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:57
Outras decisões
-
30/04/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:37
Decorrido prazo de HAMILTON DA SILVA CRUZ JUNIOR em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:37
Decorrido prazo de MEDICARE CUIDADOS MEDICOS LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:53
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
18/03/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/03/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:26
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728211-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEDICARE CUIDADOS MEDICOS LTDA EXECUTADO: HAMILTON DA SILVA CRUZ JUNIOR DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar manifestação acerca da petição e documentos anexados ao ID 186839011, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/02/2024 16:06
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/02/2024 19:08
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
31/01/2024 21:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/11/2023 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
10/10/2023 11:56
Decorrido prazo de HAMILTON DA SILVA CRUZ JUNIOR em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:48
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
10/10/2023 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 10:04
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 08:27
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/10/2023 08:42
Recebidos os autos
-
06/10/2023 08:42
Outras decisões
-
05/10/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0728211-30.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: MEDICARE CUIDADOS MEDICOS LTDA REU: HAMILTON DA SILVA CRUZ JUNIOR CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 12:53:16.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
28/09/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 12:48
Recebidos os autos
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28/09/2023 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
25/09/2023 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/09/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de HAMILTON DA SILVA CRUZ JUNIOR em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de MEDICARE CUIDADOS MEDICOS LTDA em 22/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:34
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 14:58
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:58
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/08/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:40
Decorrido prazo de HAMILTON DA SILVA CRUZ JUNIOR em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 08:05
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
21/07/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 16:45
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:45
Outras decisões
-
06/07/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/07/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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