TJDFT - 0740113-77.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 18:15
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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09/05/2024 03:19
Decorrido prazo de DEPIL FORMA SUDOESTE INSTITUTO DE ESTETICA LTDA em 08/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:57
Decorrido prazo de REGINA SANTOS DA SILVA *74.***.*92-20 em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:57
Decorrido prazo de REGINA SANTOS DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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26/04/2024 14:19
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 15:00, 15ª Vara Cível de Brasília.
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26/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740113-77.2023.8.07.0001 (li) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEPIL FORMA SUDOESTE INSTITUTO DE ESTETICA LTDA REQUERIDO: REGINA SANTOS DA SILVA, REGINA SANTOS DA SILVA *74.***.*92-20 SENTENÇA Tendo em conta que o pedido encontra-se dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e encerro a fase cognitiva, com resolução de mérito, em face da transação, com base no disposto no Inciso III, "b", do Art. 487, do CPC.
Ademais, DETERMINO o cancelamento da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 14/05/2024, às 15hs.
Sem custas finais em face da transação (Art. 90 § 3o, do CPC/15).
Honorários conforme acordado.
Inexistindo interesse recursal, transita em julgado, na data da publicação, a presente sentença.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/04/2024 22:49
Recebidos os autos
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24/04/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 22:49
Homologada a Transação
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09/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/04/2024 12:22
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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05/04/2024 11:48
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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08/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740113-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEPIL FORMA SUDOESTE INSTITUTO DE ESTETICA LTDA REQUERIDO: REGINA SANTOS DA SILVA, REGINA SANTOS DA SILVA *74.***.*92-20 CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 14/05/2024, às 15h.
LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NThmMmQ2ZTEtNWQyMi00NTE3LTk5MzctYzRmZDVjMjdjZjhl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2274d7ea19-ccad-48f6-b0cf-4a19930f08e1%22%7d Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, inciso II, e 272, do CPC, e tendo em vista as procurações anexadas aos autos, que outorgam aos ilustres Advogados poderes para transigir, deverão os patronos do(a) AUTOR(A) e do(a) RÉU informar às partes da data designada para audiência, devendo as partes comparecer independentemente de intimação pessoal.
Ficam advertidos de que cabe às próprias partes intimar as testemunhas por si arroladas, bem como comprovar, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, a intimação das testemunhas por meio de cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, nos termos do art. 455, § 1º, do CPC, sob pena de se configurar a desistência da inquirição das testemunhas, nos termos do § 3º do referido artigo retromencionado.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO (Ler com atenção): 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
Há também a possibilidade do participante se dirigir a um dos Fóruns do TJDFT para que utilize a sala passiva para realização da audiência.
Os locais e contatos estão no site: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-ao-publico/salas-passivas. 2.
Recomenda-se a entrada na sala de audiências com 15 min de antecedência para que a sessão inicie-se pontualmente no horário designado.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
As partes, advogados e testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto para identificação a ser realizada antes da audiência; 4.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Recomenda-se uso de fones de ouvido; 5.
Somente as testemunhas arroladas, partes no processo, seus representantes legais e advogado(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito e necessário para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com a 15ª Vara Cível de Brasília, presencialmente ou pelo balcão virtual, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link diretamente para as partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo.
QR CODE: 06/03/2024 11:10 VANIA LUCIA MACHADO DOS SANTOS -
06/03/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 17:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 15:00, 15ª Vara Cível de Brasília.
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22/02/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/02/2024 03:12
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Defiro a produção de prova testemunhal, na modalidade presencial, conforme requerido pela parte autora.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar o rol de testemunhas, com o limite de até 3 (três) testemunhas para cada parte.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, inciso II, e 272, do CPC, e tendo em vista as procurações anexadas aos autos, que outorgam aos ilustres advogados poderes para transigir, deverão os patronos do(a) AUTOR(A) e do(a) RÉU informar às partes da data designada para audiência, devendo as partes comparecer independentemente de intimação pessoal.
Uma vez requerido depoimento pessoal, expeçam-se os mandados de intimação das partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso, devendo a parte requerente ser representada por preposto que tenha conhecimento dos fatos narrados.
Advirto que cabe aos advogados das partes informar ou intimar as testemunhas por si arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC, e art. 2º, § 2º da Portaria Conjunta 52/2020-TJDFT.
Também deverão comprovar com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, a intimação das testemunhas por meio de cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, nos termos do art. 455, § 1º, do CPC, sob pena de se configurar a desistência da inquirição das testemunhas, nos termos do § 3º do referido artigo retromencionado.
Após a apresentação do rol de testemunhas, designe-se a data da audiência de instrução e julgamento na modalidade presencial e intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 14:53:09.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta -
01/02/2024 17:51
Recebidos os autos
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01/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 17:51
Outras decisões
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30/01/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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29/01/2024 22:28
Juntada de Petição de especificação de provas
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29/01/2024 20:45
Juntada de Petição de especificação de provas
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23/01/2024 03:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 20:47
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 23:21
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/10/2023 14:29
Recebidos os autos
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16/10/2023 14:29
Indeferido o pedido de DEPIL FORMA SUDOESTE INSTITUTO DE ESTETICA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-14 (AUTOR)
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16/10/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/10/2023 13:59
Juntada de Certidão
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04/10/2023 10:00
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2023 10:44
Recebidos os autos
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30/09/2023 10:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740113-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D.
F.
S.
I.
D.
E.
L.
REQUERIDO: R.
S.
D.
S., R.
S.
D.
S. *74.***.*92-20 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de indenização com pedido de tutela de urgência proposta por D.
F.
S.
I.
D.
E.
L. em face de R.
S.
D.
S. e R.
S.
D.
S. *74.***.*92-20.
Conforme informado pela parte autora, tramitou perante a 15ª Vara Cível de Brasília o processo eletrônico nº 0715586-19.2023.8.07.0015, com as mesmas partes, em que foi requerida a tutela de urgência para determinar a ré que cesse toda e qualquer comunicação com as clientes cadastradas na lista de clientes da requerente.
Após o não atendimento integral da determinação de emenda à inicial, o processo foi extinto, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Logo, a distribuição deveria ter sido realizada por dependência, nos termos do art. 286, inciso II, do CPC.
Ante o exposto, declino da competência para a 15ª Vara Cível de Brasília.
Redistribua-se independentemente de preclusão.
Intime-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/09/2023 15:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/09/2023 17:00
Recebidos os autos
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26/09/2023 17:00
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/09/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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