TJDFT - 0735677-30.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 10:15
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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27/05/2024 17:42
Recebidos os autos
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27/05/2024 17:42
Determinado o arquivamento
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27/05/2024 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/05/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:17
Decorrido prazo de GARRA MW COMERCIO DE UTENSILIOS EIRELI em 15/05/2024 23:59.
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30/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 19:42
Recebidos os autos
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23/04/2024 19:42
Extinto o processo por desistência
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15/04/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 06:52
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/02/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 07:25
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735677-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GARRA MW COMERCIO DE UTENSILIOS EIRELI EXECUTADO: FERNANDA PEREIRA RIBEIRO DECISÃO A parte exequente pugnou que a citação seja realizada por meios eletrônicos, no caso pelo aplicativo whatsapp.
A citação por telefone foi autorizada pela Portaria GC 34, de 2 de março de 2021 do TJDFT, a qual encontra amparo no artigo 8º da Resolução 354/2020 do CNJ.
Também encontra respaldo no art. 246 do CPC e no art. 44 da Lei 14.195/21.
No entanto, cabe ressaltar que nas execuções o ato inicial do processo é a determinação de expedição de mandado de citação, penhora e avaliação, por previsão expressa no art. 829, § 1º do novo CPC, e os atos expropriatórios inerentes ao procedimento demandam a necessidade de cumprimento de forma pessoal pelo devedor, evidenciando a impossibilidade do deferimento do pedido da parte exequente Ademais, destaca-se que não há regulamento do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema, o que impede o procedimento previsto no artigo 246 do CPC.
Desse modo, indefiro o pedido em comento.
Assim, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidão de Id 183708708 e informar o correto endereço da parte executada.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
22/01/2024 19:11
Recebidos os autos
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22/01/2024 19:11
Indeferido o pedido de GARRA MW COMERCIO DE UTENSILIOS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-32 (EXEQUENTE)
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22/01/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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15/01/2024 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/01/2024 19:19
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 11:58
Recebidos os autos
-
11/01/2024 11:58
Deferido o pedido de GARRA MW COMERCIO DE UTENSILIOS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
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08/01/2024 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/01/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/12/2023 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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12/12/2023 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/12/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:33
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 18:23
Recebidos os autos
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05/12/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/12/2023 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/11/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2023 05:33
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 13:52
Recebidos os autos
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16/10/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735677-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GARRA MW COMERCIO DE UTENSILIOS EIRELI EXECUTADO: FERNANDA PEREIRA RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023 19:11:16. -
19/09/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2023 19:14
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 20:40
Recebidos os autos
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22/08/2023 20:40
Deferido o pedido de GARRA MW COMERCIO DE UTENSILIOS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
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21/08/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/08/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:28
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735677-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GARRA MW COMERCIO DE UTENSILIOS EIRELI EXECUTADO: FERNANDA PEREIRA RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023 12:11:56. -
14/08/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 14:46
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735677-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GARRA MW COMERCIO DE UTENSILIOS EIRELI EXECUTADO: FERNANDA PEREIRA RIBEIRO DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos Juizados Especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do art. 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Nomeio a parte exequente como fiel depositária do título executivo extrajudicial, ficando desde já ciente de sua responsabilidade sobre o extravio ou utilização deste em outra ação executiva.
CITE-SE a parte executada, por meio de oficial de justiça, para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora compulsória, depósito e avaliação em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, devidamente atualizado com juros e correção monetária (art. 831 do CPC).
Dê-se mera ciência ao credor, se representado por advogado, sendo dispensável a intimação da parte exequente na condição de jus postulandi. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
11/07/2023 13:47
Juntada de Certidão
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06/07/2023 14:01
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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03/07/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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