TJDFT - 0713619-06.2022.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
31/03/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:42
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
05/03/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 19:08
Decorrido prazo de EDER FERNANDES DE QUEIROZ - CPF: *67.***.*51-15 (EXECUTADO), TOPCOM CONSTRUCAO E TRANSPORTE LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-33 (EXECUTADO) em 25/02/2025.
-
20/02/2025 16:51
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:51
Outras decisões
-
20/02/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/02/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 17:12
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:12
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/02/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/02/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:36
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:36
Indeferido o pedido de LEONARDO RAMIRO DA SILVA - CPF: *30.***.*93-17 (EXEQUENTE)
-
17/01/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713619-06.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO RAMIRO DA SILVA EXECUTADO: EDER FERNANDES DE QUEIROZ, TOPCOM CONSTRUCAO E TRANSPORTE LTDA - ME DECISÃO Promova-se a exclusão da petição de id 221515075, uma vez que estranha aos autos.
Defiro novo prazo de 05 dias para o autor manifestar-se sobre a devolução frustrada do mandado de penhora/avaliação de id 219802905, sob pena de arquivamento por inexistência de bens.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
09/01/2025 18:20
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2025 18:20
Desentranhado o documento
-
08/01/2025 16:50
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/01/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713619-06.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO RAMIRO DA SILVA EXECUTADO: EDER FERNANDES DE QUEIROZ, TOPCOM CONSTRUCAO E TRANSPORTE LTDA - ME CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria nº 2/2018 deste Juízo, fica que a parte EXEQUENTE: LEONARDO RAMIRO DA SILVA, intimada para se manifestar quanto à certidão do Sr.
Oficial de Justiça (ID nº 219802905), no prazo de 05 dias.
GAMA/DF, 11 de dezembro de 2024 18:43:29. assinado eletronicamente (Lei n. 11.419/2006) -
11/12/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de LEONARDO RAMIRO DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
18/11/2024 15:03
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/11/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
03/10/2024 13:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/10/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 10:54
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/08/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
13/08/2024 09:51
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
07/08/2024 17:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/07/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama# Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0713619-06.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO RAMIRO DA SILVA EXECUTADO: EDER FERNANDES DE QUEIROZ, TOPCOM CONSTRUCAO E TRANSPORTE LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para pagamento voluntário transcorreu em 16/05/2024.
Certifico, ainda, que, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias, como determinado.
GAMA/DF, 16 de julho de 2024 15:56:22. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
16/07/2024 15:58
Decorrido prazo de EDER FERNANDES DE QUEIROZ - CPF: *67.***.*51-15 (EXECUTADO), TOPCOM CONSTRUCAO E TRANSPORTE LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-33 (EXECUTADO) em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 13:44
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:44
Outras decisões
-
06/05/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/05/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 04:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/04/2024 04:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/04/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 16:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
05/04/2024 12:20
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:20
Deferido o pedido de LEONARDO RAMIRO DA SILVA - CPF: *30.***.*93-17 (REQUERENTE).
-
03/04/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
20/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/03/2024 17:33
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 13:55
Transitado em Julgado em 01/08/2023
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de EDER FERNANDES DE QUEIROZ em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de LEONARDO RAMIRO DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de TOPCOM CONSTRUCAO E TRANSPORTE LTDA - ME em 01/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar, solidariamente, os réus a pagarem ao autor, como ressarcimento material, a quantia de R$5.210,00 (cinco mil, duzentos e dez reais), a qual deverá ser devidamente atualizada desde a data do ajuizamento da ação – 23.11.2022 - (artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação dos réus (19.04.2023 - Id 156298809 e 156298811), nos termos dos artigos 405 e 406 do Código Civil e do artigo 161, § 1º, do CTN, tudo até o efetivo pagamento.
Julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Retifique-se o polo passivo, a fim de que nele passe a constar a empresa TOPCOM EMPREENDIMENTOS INCORPORACOES PARTICIPACOES TECNOLOGIA E ENERGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 16.***.***/0001-33, devendo ser excluída a empresa FG EMPREENDIMENTOS, INCORPORACOES, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, conforme determinado inicialmente nesta sentença.
Anote-se a revelia no sistema.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
07/07/2023 20:21
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/06/2023 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/06/2023 15:47
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/05/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:12
Decorrido prazo de LEONARDO RAMIRO DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 18:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/05/2023 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
12/05/2023 18:56
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Facilitador em/para 12/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2023 00:23
Recebidos os autos
-
11/05/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/04/2023 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2023 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 02:18
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 17:17
Desentranhado o documento
-
04/04/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 18:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
24/03/2023 16:44
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:44
Deferido o pedido de LEONARDO RAMIRO DA SILVA - CPF: *30.***.*93-17 (REQUERENTE).
-
20/03/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/03/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:07
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 18:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2023 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
07/03/2023 18:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 19:04
Recebidos os autos
-
06/03/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
06/03/2023 13:17
Recebidos os autos
-
06/03/2023 13:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/03/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
05/03/2023 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 03:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/02/2023 05:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/02/2023 02:23
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 19:39
Recebidos os autos
-
23/01/2023 19:39
Outras decisões
-
23/01/2023 19:39
Recebida a emenda à inicial
-
23/01/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/01/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 10:17
Recebidos os autos
-
13/01/2023 10:17
Determinada a emenda à inicial
-
02/01/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/12/2022 21:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/12/2022 00:42
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 17:31
Recebidos os autos
-
29/11/2022 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/11/2022 11:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/11/2022 16:38
Recebidos os autos
-
22/11/2022 16:38
Determinação de redistribuição por prevenção
-
18/11/2022 22:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/11/2022 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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