TJDFT - 0722907-08.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 05:08
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 11:39
Juntada de Certidão
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28/05/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 03:30
Decorrido prazo de INACIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:36
Publicado Portaria em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0722907-08.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: INACIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA PORTARIA Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Intime-se a requerente a encaminhar ao Juízo da Comarca o ofício/mandado de ID 191952805, instruído com os documentos nele mencionados, para se colher o "CUMPRA-SE", ficando ciente de que depois de exarado o respeitável "CUMPRA-SE", deverá enviar os documentos para o Ofício Registral.
Fica(m), também, intimado(a)(s) a encaminhar aos Ofícios Registrais os ofícios de IDs 191949253 e 191945944, bem como sentença, certidão de trânsito em julgado e certidão(ões)/assento(os) descritos naqueles ofícios.
Ressalte-se que cabe à parte interessada recolher os emolumentos no ofício registral competente.
BRASÍLIA, 4 de abril de 2024.
HEVILA MACIEL MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria Substituta -
04/04/2024 18:06
Expedição de Portaria.
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04/04/2024 17:06
Expedição de Ofício.
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04/04/2024 13:49
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 13:48
Expedição de Ofício.
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21/03/2024 16:53
Juntada de portaria
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21/03/2024 13:53
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
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21/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/03/2024 13:35
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de INACIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
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02/02/2024 19:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2024 02:57
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0722907-08.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: INACIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por INÁCIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA para retificar o nome da avó materna de MARIA MARRA/MARIA JACINTA DE FARIA para MARIA JACINTA MARRA, nos seguintes registros: 1) casamento de ANTONIO MARRA DA SILVA e MARIA JACINTA DE FARIA, ID 169971902; 2) óbito de MARIA JACINTA DE FARIA, ID 169971906; 3) nascimento e de casamento de DALVINA MARRA DA SILVA, genitora da requerente, ID’s 169971916 e 169971913, respectivamente; 4) nascimento da requerente, ID 169971912.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a) certidões de nascimento e de casamento da requerente, ID 169971912; b) certidão de nascimento e assento de nascimento de MARIA JACINTA MARRA, ID’s 169971910 e 169971901, respectivamente; c) certidão de casamento e assento de casamento de MARIA JACINTA DE FARIA e ANTONIO MARRA DA SILVA, ID’s 169971911 e 169971902, respectivamente; d) certidão de óbito e assento de óbito de MARIA JACINTA DE FARIA, ID’s 169971906 e 169971914, respectivamente; e) certidão de óbito de ANTÔNIO MARRA DA SILVA, ID 169971909; f) certidão de nascimento de DALVINA MARRA DA SILVA, ID 169971909; g) certidão de casamento de DALVINA MARRA DA SILVA e JOÃO CANUTO DE OLIVEIRA, ID 169971913. h) certidão de óbito de JOÃO CANUTO DE OLIVEIRA, ID 171324932; i) declaração de anuência, com cópia do respectivo documento de identificação, de DALVINA MARRA DA SILVA, IDs 171324918 e 171324927, respectivamente; j) citação por edital de DELÉCIA MARRA DA SILVA, ID 172901427.
A pretensão da requerente é a de retificar o nome da avó materna, grafado como MARIA JACINTA DE FARIA, MARIA MARRA e MARIA JACINTA MARRA em diferentes registros, a fim de fazer constar este último e uniformizar todos os registros.
Acrescenta que a medida é necessária para instruir o pedido de cidadania portuguesa.
O assento de casamento de ID 169971902 noticia que o matrimônio ocorreu em 15-7-1932, ocasião em que os contraentes se chamavam Antônio Marra da Silva e Maria Jacinta de Faria.
Neste documento, nada há acerca da alteração de nome da nubente após o casamento.
O assento de nascimento de ID 169971901, por sua vez, descreve que compareceu àquele ofício registral Maria Jacinta Marra, em 13-7-1950, para declarar o próprio nascimento, ocorrido em 2-12-1910.
Com base neste registro, foi lavrada a certidão de nascimento de ID 169971910, que consta o nome da registrada também como Maria Jacinta Marra.
Esclarece a requerente que Antônio Marra da Silva e Maria Jacinta de Faria tiveram seis filhos: Dalvina Marra da Silva, Cacilda Marra da Silva, Delécia Marra da Silva, Jerônimo Marra da Silva, Dorcílio Marra da Silva e Madalena Marra da Silva.
Ocorre que, no registro de nascimento de todos eles, o nome da genitora constou como “Maria Marra”, exceto no de Cacilda Marra da Silva, grafado como Maria Jacinta Marra, conforme certidão de nascimento de ID 169971915.
Delécia Marra da Silva foi citada por edital, conforme ID 172901427.
A Defensoria Pública do Distrito Federal, em representação aos interesses dela, apresentou contestação por negativa geral, ID 183038294.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido, ID 180445773. É o breve relatório.
Decido.
Tudo está a indicar, com base na prova documental anexada aos autos, que a avó materna da requerente, antes conhecida pelo nome de nascimento “Maria Jacinta de Faria”, adotou o sobrenome "MARRA", oriundo do marido, Antônio Marra da Silva, após contrair matrimônio em 1932, e passou a ser identificada como "Maria Jacinta Marra".
Ressalte-se, no entanto, que o assento de casamento de ID 169971902 não faz menção à alteração de nome da nubente por ocasião do matrimônio.
Vale destacar ainda que, decorridos dezoito anos da celebração do matrimônio, já em 1950, Maria Jacinta compareceu ao cartório de registro civil para lavrar um novo registro de nascimento.
Nesta data, declarou adotar o nome "Maria Jacinta Marra", motivo pelo qual tal nome está consignado no assento de nascimento de ID 169971901, bem como na certidão de nascimento subsequente, expedida com lastro naquele registro, conforme ID 169971910.
A prova documental é inequívoca em confirmar que a avó materna da requerente se identificava pelo nome de Maria Jacinta Marra, conforme assento de nascimento de ID 169971901.
A filha viva de Maria Jacinta Marra e mãe da requerente, Dalvina Marra da Silva, concordou com as retificações, IDs 171324918 e 171324927, respectivamente.
Ressalte-se que o princípio da continuidade registral, inerente aos registros públicos, estabelece que as retificações devem ser realizadas a fim de que todos os registros reflitam de maneira coerente a realidade das informações.
Portanto, inexiste óbice ao deferimento do pedido.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para RETIFICAR: 1) o registro de casamento de ID 169971902, e nele fazer constar que a nubente, Maria Jacinta de Faria, após contrair o matrimônio, passou a se chamar MARIA JACINTA MARRA, mantendo-se inalterados os demais dados; 2) o registro de óbito de MARIA JACINTA DE FARIA, ID 169971914, e nele fazer constar que o nome correto da falecida é MARIA JACINTA MARRA, mantendo-se inalterados os demais dados; 3) o registro de nascimento de DALVINA MARRA DA SILVA, ID 169971916, e nele fazer constar que o nome correto da genitora é MARIA JACINTA MARRA, mantendo-se inalterados os demais dados; 4) o registro de casamento de ID 169971913, e nele fazer constar que o nome correto da genitora da nubente é MARIA JACINTA MARRA, mantendo-se inalterados os demais dados; 5) o registro de nascimento de INÁCIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA, ID 169971912, e nele fazer constar que o nome correto da avó materna é MARIA JACINTA MARRA, e não MARIA MARRA, mantendo-se inalterados os demais dados.
Custas pela requerente.
Transitada em julgado e pagas as custas, expeça-se o mandado.
Após, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital. -
22/01/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:22
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:22
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2024 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
06/01/2024 23:27
Juntada de Petição de contestação
-
26/12/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:38
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
04/12/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:22
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
28/11/2023 16:21
Expedição de Portaria.
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28/11/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:27
Decorrido prazo de DELÉCIA MARRA DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
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28/09/2023 02:47
Publicado Edital em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF SRTVS Bloco N Lote 8, sala 4.20, 4 andar, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70340-903 Horário de atendimento pelo balcão virtual: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS O(A) Dr(a).LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA, Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal, na forma da lei, etc., faz saber a todos os interessados quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita, neste Juízo, a Ação de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682), Processo 0722907-08.2023.8.07.0015, ajuizada por INACIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA(*28.***.*66-68), tendo como objeto Retificação de Outros Dados.
O presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, tem por finalidade CITAR DELÉCIA MARRA DA SILVA, residente em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da presente ação ajuizada, nos termos do art. 721 do CPC, ficando ciente de que o prazo para manifestação, por meio de Advogado ou Defensor Público, é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Fica advertido(a) de que será nomeado curador especial caso não se manifeste no prazo indicado.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado e no futuro não possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, publicado na forma da lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília/DF, 25 de setembro de 2023.
Eu, VANESSA DE MIRANDA ALVES SOARES, Diretora de Secretaria, confiro o presente e encaminho para assinatura digital do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta serventia, Drª LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA ABAIXO -
26/09/2023 13:38
Expedição de Edital.
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22/09/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 14:15
Juntada de Certidão
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15/09/2023 13:33
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
08/09/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:19
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 17:26
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 10:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
26/08/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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