TJDFT - 0701642-72.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2024 07:05
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2024 07:04
Transitado em Julgado em 15/11/2023
-
16/11/2023 09:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
-
29/09/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 08:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701642-72.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: YOCHIE ARAKAWA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em atenção à certidão de ID 172687913, segue análise dos autos.
Verifica-se dos autos que foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV de ID 140617397, ID 141545999 e ID 141546004, cujos comprovantes de pagamentos constam no ID 155910671, e, posteriormente, a de ID 160900683, cujo comprovante de pagamento consta no ID 172652978.
Conforme destaco na decisão de ID 172284908, o pagamento das RPVs de ID 140617397, ID 141545999 e ID 141546004 foi realizado no Banco do Brasil e diante do término do convênio que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal possuía com o Banco do Brasil- BB, o depósito de ID 155910671 (R$ 7.769,64) foi transferido para o Banco de Brasília –BRB para a conta bancária n° 2841336411 e que o valor nominal, do Banco do Brasil (R$ 7.769,64), acrescido das correções legais no dia da transferência corresponderia ao valor de R$ 7.862,67 (sete mil, oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos) e que esse valor atualizado no dia 18/09/2023 corresponderia ao valor de R$ 8.001,73 (oito mil e um reais e setenta e três centavos), conforme ID 172230086.
A referida decisão determinou a transferência dos valores R$ 6.315,72 (seis mil, trezentos e quinze reais e setenta e dois centavos) em favor da autora YOCHIE ARAKAWA; R$ 1.382,42 (um mil trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e dois centavos) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS e R$ 158,93 (cento e cinquenta e oito reais e noventa e três centavos) em favor do SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL.
Porém, verifica-se que os valores indicados para a transferências corresponde aos valores indicados na planilha apresentada pelo réu no ID 155910670, cujo o montante total corresponde ao valor de R$ 7.769,64 (sete mil, setecentos e sessenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), portanto divergente ao constante na conta bancária n° 2841336411 do Banco do Brasília - BRB, cujo valor nominal, do Banco do Brasil (R$ 7.769,64), acrescido das correções legais no dia da transferência corresponderia ao valor de R$ 7.862,67 (sete mil, oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos), o que, por fim, levou o valor remanescente indicado na certidão de ID 172687913.
Quanto valor de R$ 87,43 (oitenta e sete reais e quarenta e três centavos) indicado na referida certidão, trata-se do pagamento referente à RPV de ID 160900683 e que no momento da transferência determinada na decisão de ID 172284908 não foi observado que o valor correspondente às custas processuais (R$ 158,93) deveria ser retirado o valor de R$ 71,50 (setenta um reais e cinquenta centavos) da conta n° 2841336411 e o valor de R$ 87,43 (oitenta e sete reais e quarenta e três centavos) da conta n° 1250121563, o que levou o saldo remanescente indicado na certidão, pois o valor total (R$ 158,93) foi retirado apenas da conta n° 2841336411.
Diante do exposto, defiro o pedido da autora de ID 173378754, para determinar a expedição de alvará de transferência dos valores de R$ 5,60 (cinco reais e sessenta centavos) e R$ 87,43 (oitenta e sete reais e quarenta e três centavos), com os respectivos acréscimos legais proporcionais, se houver, referente às contas judiciais de nº 2841336411 e nº 1250121563 (ID 172687913) para o Banco de Brasília, agência: 209, conta corrente: 619.932-2, em favor de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
Após, aguarde-se o prazo recursal da sentença.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/09/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:39
Outras decisões
-
27/09/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/09/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 07:47
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
20/09/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 19:04
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/09/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 06:03
Processo Desarquivado
-
22/08/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:26
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 08:16
Expedição de Ofício.
-
29/05/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:53
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 01:18
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 17:35
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:31
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:31
Deferido o pedido de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
-
02/05/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/04/2023 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
04/04/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
18/11/2022 14:26
Arquivado Provisoramente
-
18/11/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 08:50
Expedição de Ofício.
-
17/11/2022 08:50
Expedição de Ofício.
-
16/11/2022 09:28
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2022 09:28
Desentranhado o documento
-
03/11/2022 08:19
Expedição de Ofício.
-
20/10/2022 19:19
Recebidos os autos
-
20/10/2022 19:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/08/2022 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 09:40
Recebidos os autos
-
24/06/2022 09:40
Deferido o pedido de
-
23/06/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/06/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 00:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 09:26
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 08:44
Recebidos os autos
-
06/06/2022 08:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/06/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 07:19
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 17:00
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/04/2022 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/04/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 11:15
Recebidos os autos
-
22/02/2022 11:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/02/2022 12:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/02/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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