TJDFT - 0711034-02.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711034-02.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELOIZIO JOSE CIRILO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2025 16:37:47.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
06/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:56
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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29/07/2025 15:16
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711034-02.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELOIZIO JOSE CIRILO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 19:05:32.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
03/07/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:33
Recebidos os autos
-
01/07/2025 11:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/06/2025 18:32
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2025 18:32
Desentranhado o documento
-
30/06/2025 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/06/2025 18:31
Juntada de Certidão
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14/04/2025 12:45
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ELOIZIO JOSE CIRILO em 12/03/2025 23:59.
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26/02/2025 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2025 13:58
Desentranhado o documento
-
26/02/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
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12/02/2025 14:14
Juntada de Certidão
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11/02/2025 20:27
Recebidos os autos
-
11/02/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 20:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/02/2025 20:27
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/02/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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08/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 15:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 13:55
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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06/12/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:10
Outras decisões
-
06/11/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/11/2024 09:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 04/11/2024.
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05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
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18/10/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711034-02.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELOIZIO JOSE CIRILO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Houve determinação de expedição dos requisitórios em relação à parcela incontroversa, que já foram expedidos, conforme IDs 183391016 e 185186429.
O eg.
TJDFT negou provimento ao agravo de instrumento mantendo a decisão agravada.
Desse modo, remetam-se os autos à contadoria judicial, para apuração do saldo remanescente, referente à parcela controversa.
Quanto ao valor a ser pago por RPV, a data dos cálculos deve ser a mais atual.
Lado outro, caso o valor supere os 20 salários-mínimos, devendo o requisitório ser pago por precatório, a data do cálculo deverá ser a mesma do ofício de requisição de precatório expedido quanto à parcela incontroversa, nos índices já fixados por este Juízo, haja vista que a atualização após a referida data será realizada pela COORPRE.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 16:39:56.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
20/08/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:56
Deferido o pedido de ELOIZIO JOSE CIRILO - CPF: *54.***.*42-87 (EXEQUENTE).
-
20/08/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/08/2024 15:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2024 13:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711034-02.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELOIZIO JOSE CIRILO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta ao sistema BANKJUS, verifiquei que consta(m) depósito(s) judicial(ais) vinculado(s) ao presente feito, no valor de R$ 986,46 (novecentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte Exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida, bem como os seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente)/chave PIX, de modo a subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Posteriormente, expeça-se alvará eletrônico.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 185186429 .
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 15:46:25.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
29/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
23/03/2024 04:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 13:55
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 15:53
Arquivado Provisoramente
-
17/02/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 05:55
Decorrido prazo de ELOIZIO JOSE CIRILO em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 22:41
Arquivado Provisoramente
-
26/01/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 03:58
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 03:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711034-02.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELOIZIO JOSE CIRILO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Proceda-se conforme determinado ao ID 182441867.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 16:58:07.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
20/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
16/01/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:13
Expedição de Ofício.
-
11/01/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 19:21
Recebidos os autos
-
08/01/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
08/01/2024 12:55
Desentranhado o documento
-
08/01/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/12/2023 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/12/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:06
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/12/2023 14:06
Deferido em parte o pedido de ELOIZIO JOSE CIRILO - CPF: *54.***.*42-87 (EXEQUENTE)
-
19/12/2023 12:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/12/2023 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/12/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de ELOIZIO JOSE CIRILO em 14/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:33
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:33
Outras decisões
-
17/11/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/11/2023 20:28
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711034-02.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELOIZIO JOSE CIRILO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Recebo a Petição inicial como cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública, tendo em vista o art. 509, § 2º do CPC. 2.
Custas recolhidas ao ID 173147416. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapensem-se deste cumprimento a ação principal.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 13:09:22.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ka o Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 173144641 Petição Inicial Petição Inicial 23092518300656700000158834851 173147414 1.
PETIÇÃO (LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL COM OBRIGAÇÃO DE DAR - 3º TIQUETE ALIMENTAÇÃO - INDIVIDUAL) - ELOI Petição 23092518300700900000158834865 173147415 2.
PROCURAÇÃO E OUTROS (ELOIZIO JOSÉ CILIRIO) Procuração/Substabelecimento 23092518300748100000158834866 173147416 3.
GUIA E COMPROVANTE DE PAGAMENTO (ELOIZIO JOSÉ CIRILO) Comprovante de Pagamento de Custas 23092518300787500000158834867 173147417 4.
CONTRACHEQUE (ELOIZIO JOSÉ CIRILO) Outros Documentos 23092518300825800000158834868 173147418 5.
MEMÓRIA DE CÁLCULO (ELOIZIO JOSÉ CIRILO) Outros Documentos 23092518300870700000158834869 173147419 6.
FICHAS FINANCEIRAS 1996 - 1997 (ELOIZIO JOSÉ CILIRIO) Outros Documentos 23092518300921100000158834870 173147420 7.
KIT 3º TÍQUETE - COM CERTIDÃO (ELOIZIO JOSÉ CIRILO) Outros Documentos 23092518300965800000158834871 -
27/09/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:38
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:38
Outras decisões
-
25/09/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/09/2023 18:37
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/09/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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