TJDFT - 0704142-83.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 08:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/12/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2023 11:23
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
30/11/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2023 03:32
Decorrido prazo de BRENO ALISSON RAMALHO DA SILVA OLIVEIRA em 29/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:33
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 02:45
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 10:32
Recebidos os autos
-
06/11/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/11/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/10/2023 03:29
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:19
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 16:41
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:41
Outras decisões
-
02/10/2023 14:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/09/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
19/09/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 14:55
Transitado em Julgado em 07/09/2023
-
07/09/2023 01:47
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:56
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para CONDENAR a parte ré solidariamente a pagar à autora a importância de R$1.000,00 (mil reais) a título de reparação de danos morais, atualizada monetariamente a partir desta data, momento de sua fixação, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
21/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/08/2023 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/08/2023 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2023 08:42
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704142-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRENO ALISSON RAMALHO DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Alega a parte ré preliminar de falta de interesse de agir.
O interesse de agir resta consubstanciado pelo trinômio necessidade/utilidade/adequação da via eleita pela parte autora para defesa de seu alegado direito, como ocorre no caso dos autos, haja vista que o autor busca a reparação por danos materiais e morais que afirma ter sofrido diante da alegada falha na prestação dos serviços da parte ré.
A verificação da responsabilidade ou não da parte ré pelos prejuízos reclamados na inicial é questão atinente ao mérito e com ele será apreciada.
Rejeito, portanto, a preliminar aduzida.
Indefiro o pedido de readequação do polo passivo a fim de que conste apenas Banco Bradesco S.A, eis que a parte autora por intermédio da petição ID164214627 requer que a mencionada instituição financeira seja incluída como litisconsorte passiva, conforme disposto no artigo 339, parágrafo único do CPC.
Ressalto que, segundo a teoria da asserção, as condições da ação são aferidas consoante o alegado pelo autor na petição inicial.
Dessa forma, para que haja legitimidade passiva deve haver pertinência entre as partes do processo e a situação fática narrada na inicial.
No presente caso, o autor narra que a ré Next concorreu para o dano que sofreu havendo pertinência entre a situação fática narrada e todas as partes do processo.
Verifica-se, dessa forma, a legitimidade da parte ré para figurar no polo passivo da presente demanda.
Ademais, a verificação da responsabilidade ou não da parte ré é questão atinente ao mérito e com ele será apreciada.
Registro que todos os que participam da cadeia de consumo têm responsabilidade por eventuais danos decorrentes da relação jurídica em razão do princípio da solidariedade e do próprio sistema de proteção fundado no risco-proveito do negócio, consagrado no art. 7º, parágrafo único, c/c art. 34, ambos da Lei 8.078/1990 - CDC, sem prejuízo de eventual direito de regresso em desfavor da outra fornecedora de serviços, na medida da responsabilidade de cada uma. À secretaria do CJU para cadastrar o Banco Bradesco S.A, CNPJ n.º 60.***.***/0001-12, no polo passivo da lide.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
03/08/2023 12:37
Recebidos os autos
-
03/08/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/07/2023 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 01:07
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704142-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRENO ALISSON RAMALHO DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A.
CERTIDÃO Apresentada manifestação do autor, intime-se a parte ré para ciência por igual (05 dias).
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2023 13:15:18. -
11/07/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 15:11
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:11
Outras decisões
-
16/06/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/06/2023 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 18:44
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 18:44
Outras decisões
-
26/05/2023 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/05/2023 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 16:53
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:53
Deferido o pedido de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. - CNPJ: 15.***.***/0001-27 (REQUERIDO).
-
16/05/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/05/2023 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2023 02:44
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:04
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
04/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 16:11
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/05/2023 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/05/2023 02:24
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 13:49
Recebidos os autos
-
27/04/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 01:09
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/04/2023 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2023 13:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2023 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2023 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 17:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 20:28
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 19:06
Recebidos os autos
-
26/01/2023 19:06
Deferido o pedido de BRENO ALISSON RAMALHO DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *58.***.*40-99 (REQUERENTE).
-
26/01/2023 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/01/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 18:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2023 18:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/01/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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