TJDFT - 0701821-75.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 13:36
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de KENP SALES DE ALMEIDA em 10/04/2024 23:59.
-
30/03/2024 10:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/03/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 23:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 23:23
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 14:04
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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22/02/2024 16:37
Juntada de Certidão
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19/02/2024 07:35
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 03:03
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.096,09 (mil e noventa e seis reais e nove centavos), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente KENP SALES DE ALMEIDA - CPF: *19.***.*12-00, utilizando a chave PIX/CPF respectiva, conforme requerido em petição de ID 177397420.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
29/01/2024 16:09
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/01/2024 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de KENP SALES DE ALMEIDA em 14/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/11/2023 04:12
Decorrido prazo de ALBERTO NUNES DIAS em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 15:53
Expedição de Carta.
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22/11/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 12:37
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/11/2023 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/11/2023 03:45
Decorrido prazo de KENP SALES DE ALMEIDA em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/10/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 16:56
Expedição de Carta.
-
11/10/2023 14:14
Juntada de Certidão
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06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de ALBERTO NUNES DIAS em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:45
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701821-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KENP SALES DE ALMEIDA REU: ALBERTO NUNES DIAS DESPACHO Intime-se a parte exequente por intermédio do aplicativo WhatsApp para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da sentença de ID 167883001, bem como para esclarecer se o valor depositado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento.
Na mesma oportunidade, deverá informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
26/09/2023 13:00
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 14:47
Juntada de Certidão
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17/08/2023 07:55
Publicado Sentença em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 13:53
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:53
Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2023 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/07/2023 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 01:44
Decorrido prazo de ALBERTO NUNES DIAS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:44
Decorrido prazo de KENP SALES DE ALMEIDA em 25/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701821-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KENP SALES DE ALMEIDA REU: ALBERTO NUNES DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de oitiva da parte autora em depoimento pessoal, considerando que as razões daquele litigante estão lançadas na inicial e a prova documental acostada aos autos é suficiente ao julgamento da demanda.
A parte autora não deu cumprimento à determinação de ID. 162396048, considerando a informação de que não detém mais os "prints" de conversas, razão pela qual determino a observância da ordem de retorno dos autos à conclusão para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/07/2023 13:00
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/07/2023 21:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/06/2023 01:24
Decorrido prazo de KENP SALES DE ALMEIDA em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:54
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 15:22
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/06/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/06/2023 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2023 01:26
Decorrido prazo de KENP SALES DE ALMEIDA em 01/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 17:51
Juntada de Certidão
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16/05/2023 18:52
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/05/2023 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/04/2023 17:24
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 13:02
Juntada de Certidão
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29/03/2023 14:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/03/2023 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/03/2023 14:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2023 05:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/01/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2023 14:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/01/2023 14:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/01/2023 14:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/01/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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