TJDFT - 0739312-35.2021.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 07:31
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/09/2024 23:59.
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23/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:37
Recebidos os autos
-
23/08/2024 00:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVEIRA E SILVA em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVEIRA E SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/08/2024 14:50
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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24/07/2024 04:34
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739312-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUCIANO DA SILVEIRA E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: GISELI MARINHO BATISTA SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor do ESPÓLIO DE LUCIANO DA SILVEIRA E SILVA, partes qualificadas nos autos.
Na petição de ID 202808299, a parte exequente requereu o arquivamento dos autos.
Intimada a parte exequente para esclarecer se por meio da petição de ID 202808299 está desistindo do presente cumprimento de sentença, com a advertência de que seu silêncio seria interpretado desistência, o exequente quedou-se inerte.
Em face do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte exequente e resolvo o presente processo, sem análise do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII c/c art. 200 parágrafo único, ambos do CPC.
Custas processuais a cargo da parte exequente.
Sem honorários advocatícios, uma vez que não houve impugnação.
Transitada em julgado, intime-se ao recolhimento das custas eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/07/2024 13:08
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:08
Extinto o processo por desistência
-
18/07/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/07/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/07/2024 04:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2024 23:59.
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21/06/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2024 03:58
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVEIRA E SILVA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2024 23:59.
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27/05/2024 03:05
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 16:21
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/05/2024 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:10
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVEIRA E SILVA em 09/04/2024 23:59.
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01/04/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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29/03/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 19:00
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739312-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: LUCIANO DA SILVEIRA E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: GISELI MARINHO BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (autor/exequente) em desfavor do espólio de LUCIANO DA SILVEIRA E SILVA - CPF: *40.***.*10-25 (réu/executado), cujo trânsito em julgado ocorreu em 19/09/2023.
Anote-se e registre-se.
Retifique-se a autuação (corrigindo o polo ativo e passivo, inclusive invertendo os polos, se for o caso) e corrija-se o valor atribuído à causa, fazendo constar o valor de R$ 148.069,28, bem como altere-se a CLASSE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o ASSUNTO para 9418.
A sentença de ID 169444743 acolheu os pedidos da parte autora, nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, declarando constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância descrita na planilha de ID Num. 107919628, ou seja, R$ 92.253,72 (noventa e dois mil, duzentos e cinquenta e três reais e setenta e dois centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a data de elaboração da referida planilha (22/10/2021).
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.” Não houve interposição de recurso contra a sentença.
Intime-se o devedor para o pagamento do débito indicado na planilha de ID 185707600, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem a incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Há de se ressaltar que as intimações dos parceiros eletrônicos continuarão a ocorrer "via sistema".
Caso ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
12/03/2024 17:19
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:12
Outras decisões
-
11/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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09/03/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/03/2024 23:59.
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07/02/2024 15:32
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/02/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 20:21
Recebidos os autos
-
21/12/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/12/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:59
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:59
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
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28/11/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/11/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 18:02
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
27/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 11:56
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVEIRA E SILVA em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739312-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: LUCIANO DA SILVEIRA E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: GISELI MARINHO BATISTA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 09:03:34.
LUSINETH MARTINS DE SA ANANIAS PINHEIRO Diretora de Secretaria -
28/09/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:13
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
20/09/2023 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2023 16:33
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
19/09/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVEIRA E SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:33
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:39
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:39
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/08/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:46
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVEIRA E SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2023 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 14:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 16:31
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 11:19
Recebidos os autos
-
24/05/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:19
Outras decisões
-
15/05/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/05/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 17:05
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/04/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 17:48
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:47
Outras decisões
-
27/03/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/03/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 14:52
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/03/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
05/03/2023 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/03/2023 20:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/03/2023 20:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/02/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 18:22
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 18:22
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 18:21
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 17:38
Recebidos os autos
-
13/01/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 17:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/12/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/12/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 00:36
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 00:34
Expedição de Certidão.
-
11/12/2022 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/12/2022 08:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/12/2022 08:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/11/2022 23:59.
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17/11/2022 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 12:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/10/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 14:39
Juntada de Certidão
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06/04/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 20:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/03/2022 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 20:20
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 12:37
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 16:51
Recebidos os autos
-
02/12/2021 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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02/12/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 18:14
Recebidos os autos
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09/11/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 18:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/11/2021 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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08/11/2021 22:26
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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