TJDFT - 0725585-75.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 15:12
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 15:11
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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12/04/2024 15:10
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de REBECCA SAMARA FIDELIS DE ALMEIDA em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO NA ORIGEM.
INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SOBRE O VALOR REMANESCENTE.
APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA.
VÍCIO SANADO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
No caso, a oposição de novos embargos, rediscutindo questões jurídicas já dirimidas por esta Corte, revela mera discordância da parte embargante com o resultado do julgamento.
Contudo, os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria ou as teses jurídicas. 2.
No tocante a eventual interposição de recurso especial, o prequestionamento da matéria impõe que haja alguma hipótese legal para os declaratórios, o que não ocorre no caso.
De todo modo, o art. 1.025 do CPC estabelece o prequestionamento implícito capaz de preencher o requisito para o conhecimento. 3.
Embargos de declaração conhecidos e não providos. -
01/03/2024 21:37
Conhecido o recurso de REBECCA SAMARA FIDELIS DE ALMEIDA - CPF: *58.***.*71-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/03/2024 21:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2024 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725585-75.2022.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: REBECCA SAMARA FIDELIS DE ALMEIDA AGRAVADO: CLAUDIOMA PEREIRA BORGES CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 4ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (22/02/2024 a 29/02/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 22 de Fevereiro de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 4ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (22/02/2024 a 29/02/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
29/01/2024 14:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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29/01/2024 12:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/12/2023 16:12
Recebidos os autos
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12/10/2023 02:16
Decorrido prazo de CLAUDIOMA PEREIRA BORGES em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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10/10/2023 10:29
Decorrido prazo de CLAUDIOMA PEREIRA BORGES em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2023.
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30/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0725585-75.2022.8.07.0000 Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: REBECCA SAMARA FIDELIS DE ALMEIDA AGRAVADO: CLAUDIOMA PEREIRA BORGES ATO ORDINATÓRIO Certifico que, tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, reautuei os presentes autos e de ordem do(a) eminente Relator(a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 267, § 1º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a) EMBARGADO: CLAUDIOMA PEREIRA BORGES, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Brasília, 28 de setembro de 2023.
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
28/09/2023 08:27
Juntada de ato ordinatório
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26/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 02:31
Publicado Ementa em 20/09/2023.
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20/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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08/09/2023 20:04
Conhecido o recurso de REBECCA SAMARA FIDELIS DE ALMEIDA - CPF: *58.***.*71-53 (AGRAVANTE) e provido em parte
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08/09/2023 19:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/08/2023 00:07
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 17:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/07/2023 13:43
Recebidos os autos
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25/05/2023 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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24/05/2023 21:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/05/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2023.
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18/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 11:24
Juntada de ato ordinatório
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15/05/2023 11:23
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/05/2023 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2023 00:06
Publicado Ementa em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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19/04/2023 18:57
Conhecido o recurso de CLAUDIOMA PEREIRA BORGES - CPF: *77.***.*13-49 (AGRAVADO) e não-provido
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19/04/2023 18:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/02/2023 18:59
Recebidos os autos
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05/09/2022 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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05/09/2022 10:12
Decorrido prazo de CLAUDIOMA PEREIRA BORGES - CPF: *77.***.*13-49 (AGRAVADO) e REBECCA SAMARA FIDELIS DE ALMEIDA - CPF: *58.***.*71-53 (AGRAVANTE) em 02/09/2022.
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03/09/2022 00:09
Decorrido prazo de CLAUDIOMA PEREIRA BORGES em 02/09/2022 23:59:59.
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03/09/2022 00:09
Decorrido prazo de REBECCA SAMARA FIDELIS DE ALMEIDA em 02/09/2022 23:59:59.
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12/08/2022 00:16
Publicado Decisão em 12/08/2022.
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11/08/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 10:07
Recebidos os autos
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09/08/2022 10:07
Não Concedida a Medida Liminar
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05/08/2022 15:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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29/07/2022 18:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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29/07/2022 18:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/07/2022 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/07/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
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