TJDFT - 0708166-21.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:21
Decorrido prazo de ADRIANO HARIDIMOS PAPAHRISTODOULOU em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:21
Decorrido prazo de GISELE PAPAHRISTODOULOU JORGE JOSE em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:21
Decorrido prazo de VIVIANE HARIDIMOS PAPAHRISTODOULOU em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:21
Decorrido prazo de PAULA IUANA PAPACHRISTODODO em 09/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 18:02
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0708166-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes ROMILDA e VIVIANE, tendo em vista o documento de ID 162768094, intimadas para informar o telefone de ADRIANO HARIDIMOS PAPAHRISTODOULOU, apto para sua intimação para pagamento da guia de ITCD, conforme determinado na decisão de ID 246821849 e nos termos da certidão de ID 247129211, no prazo de 05 (cinco) dias.
Taguatinga/DF ETIENNE DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0708166-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: PAULA IUANA PAPACHRISTODODO INVENTARIADO: HARIDIMOS MICHAEL PAPAHRISTODOULOU HERDEIRO: VIVIANE HARIDIMOS PAPAHRISTODOULOU, GISELE PAPAHRISTODOULOU JORGE JOSE, ADRIANO HARIDIMOS PAPAHRISTODOULOU, ROMILDA PAPAHRISTODOULOU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os herdeiros para que promovam o pagamento de suas respectivas guias de ITCD, no prazo de 10 dias, sob pena de venda de algum dos imóveis para fazer frente a tal despesa.
Fica a inventariante intimada a apresentar esboço de partilha atualizado e respectiva certidão negativa de débitos perante a Secretaria de Fazenda do DF, incluindo o bem indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 18:09
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 17:48
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:48
Outras decisões
-
11/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ROMILDA PAPAHRISTODOULOU em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de VIVIANE HARIDIMOS PAPAHRISTODOULOU em 07/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:22
Decorrido prazo de GISELE PAPAHRISTODOULOU JORGE JOSE em 05/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 19:05
Juntada de Certidão
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01/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/07/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 11:33
Juntada de Petição de comprovante
-
01/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ROMILDA PAPAHRISTODOULOU em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 15:47
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:47
Outras decisões
-
30/05/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de PAULA IUANA PAPACHRISTODODO em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0708166-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: PAULA IUANA PAPACHRISTODODO INVENTARIADO: HARIDIMOS MICHAEL PAPAHRISTODOULOU HERDEIRO: VIVIANE HARIDIMOS PAPAHRISTODOULOU, GISELE HARIDIMOS PAPAHRISTODOULOU, ADRIANO HARIDIMOS PAPAHRISTODOULOU, ROMILDA PAPAHRISTODOULOU DESPACHO Intime-se a autora para se manifestar sobre a petição de ID 233506678, no prazo de cinco dias.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/05/2025 14:47
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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24/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:32
Juntada de Certidão
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29/03/2025 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/03/2025 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 13:34
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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07/03/2025 12:45
Recebidos os autos
-
07/03/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/02/2025 22:12
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ROMILDA PAPAHRISTODOULOU em 17/02/2025 23:59.
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29/01/2025 17:56
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 11:32
Recebidos os autos
-
17/10/2024 11:32
Outras decisões
-
14/10/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0708166-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): PAULA IUANA PAPACHRISTODODO - CPF/CNPJ: *34.***.*25-00 REQUERIDO(S): HARIDIMOS MICHAEL PAPAHRISTODOULOU - CPF/CNPJ: *01.***.*69-53, VIVIANE HARIDIMOS PAPAHRISTODOULOU - CPF/CNPJ: *42.***.*58-54, GISELE HARIDIMOS PAPAHRISTODOULOU - CPF/CNPJ: , ADRIANO HARIDIMOS PAPAHRISTODOULOU - CPF/CNPJ: *49.***.*22-23 e ROMILDA PAPAHRISTODOULOU - CPF/CNPJ: *17.***.*67-72 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da juntada da certidão completa da matrícula do imóvel registrado em nome de WALQUIRIA GONÇALVES AMORIM, ID 210632403, a qual outorgou procuração pública em nome do falecido, ID 178198769, determino a manutenção no inventário do imóvel localizado na CSB 06, lote 04, apartamento 204, Taguatinga/DF, matrícula 71874.
Fica a inventariante intimada a juntar esboço de partilha atualizado, no qual deve ser incluído o imóvel e o saldo bancário de ID 199056920, bem como informe como pretende efetuar o pagamento ou solicitação de isenção do ITCD.
Prazo: 15 dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:20
Deferido o pedido de ROMILDA PAPAHRISTODOULOU - CPF: *17.***.*67-72 (INVENTARIANTE).
-
11/09/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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10/09/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0708166-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: PAULA IUANA PAPACHRISTODODO INVENTARIADO: HARIDIMOS MICHAEL PAPAHRISTODOULOU HERDEIRO: VIVIANE HARIDIMOS PAPAHRISTODOULOU, GISELE HARIDIMOS PAPAHRISTODOULOU, ADRIANO HARIDIMOS PAPAHRISTODOULOU, ROMILDA PAPAHRISTODOULOU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 207353610, haja vista que a prova da propriedade de bem imóvel regular é mediante a juntada da certidão da situação jurídica (antiga certidão da matrícula) do imóvel, que a inventariante se recusa a juntar desde que foi intimada a tanto em 25/09/2023, ID 173063452.
Assim, caso queira comprovar a alegada propriedade deve juntar o documento adequado, para o que faculto o derradeiro prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 18:57
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:57
Outras decisões
-
14/08/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0708166-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): PAULA IUANA PAPACHRISTODODO - CPF/CNPJ: *34.***.*25-00 REQUERIDO(S): HARIDIMOS MICHAEL PAPAHRISTODOULOU - CPF/CNPJ: *01.***.*69-53, VIVIANE HARIDIMOS PAPAHRISTODOULOU - CPF/CNPJ: *42.***.*58-54, GISELE HARIDIMOS PAPAHRISTODOULOU - CPF/CNPJ: , ADRIANO HARIDIMOS PAPAHRISTODOULOU - CPF/CNPJ: *49.***.*22-23 e ROMILDA PAPAHRISTODOULOU - CPF/CNPJ: *17.***.*67-72 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 193424456 a inventariante e a herdeira PAULA foram intimadas a juntar as escrituras de aquisição do imóvel localizado na CSB 06, lote 04, apartamento 204, matrícula 71874, no inventário sob pena de exclusão do bem.
O prazo transcorreu em branco.
No documento de ID 178198767 consta parte da certidão da matrícula do referido imóvel registrado em nome de WALQUIRIA GONÇALVES AMORIM, contudo não há indicação da data de expedição do documento, sendo que a última averbação é datada de 23/09/1988.
Por sua vez, consta procuração pública de Walkíria para o falecido firmada em 30/07/1988, ID 178198769.
Ocorre que, o próprio falecido fez constar em sua declaração de IRPF do ano de 2018 que vendeu tanto o lote quanto a loja 09, já que constou zerado o campo da situação do imóvel em 31/12/2017, ID 197179270.
Sendo assim, não é possível afirmar que, ao tempo do óbito, em 28/07/2019, fosse o autor da herança proprietário ou possuidor do referido imóvel, não tendo nem a inventariante nem a herdeira se desincumbido do ônus da prova quanto à existência do imóvel.
Portanto, determino a exclusão do imóvel localizado na CSB 06, lote 04, apartamento 204, matrícula 71874, do inventário.
Outrossim, a pesquisa de saldos bancários atuais restou infrutífera, ID 178656143, assim como a pesquisa dos saldos bancários existentes na data da abertura da sucessão, ID 200971181, 200971182, 200971183, 200971184, 200971179 e 200971180.
Da mesma forma, o falecido não deixou saldo PIS/PASEP, ID 195999370.
Contudo, restou comprovado que o falecido deixou saldo oriundo do FGTS, no importe de R$ 5,38, o qual foi objeto de depósito judicial, ID 199056920.
Ante o exposto, determino que o único valor a ser inventariado é o saldo de FGTS, no importe de R$ 5,38, ID 199056920.
Para o levantamento da referida quantia não é necessário inventário, mas simples pedido de alvará judicial que segue as regras da Lei 6858/80.
Sendo assim, fica a inventariante intimada a apresentar pedido de alvará judicial, com inclusão dos herdeiros e seus quinhões, bem como deverá juntar a certidão de inexistência de herdeiros habilitados perante o INSS.
Prazo de 20 dias, sob pena de extinção por falta de interesse de agir.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/07/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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16/07/2024 05:16
Decorrido prazo de PAULA IUANA PAPACHRISTODODO em 15/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 12:03
Juntada de Certidão
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01/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
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30/05/2024 03:24
Decorrido prazo de VIVIANE HARIDIMOS PAPAHRISTODOULOU em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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19/05/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 16:29
Juntada de Certidão
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16/05/2024 03:19
Decorrido prazo de PAULA IUANA PAPACHRISTODODO em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 13:08
Juntada de Certidão
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30/04/2024 17:22
Expedição de Ofício.
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25/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0708166-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: PAULA IUANA PAPACHRISTODODO INVENTARIADO: HARIDIMOS MICHAEL PAPAHRISTODOULOU HERDEIRO: VIVIANE HARIDIMOS PAPAHRISTODOULOU, GISELE HARIDIMOS PAPAHRISTODOULOU, ADRIANO HARIDIMOS PAPAHRISTODOULOU MEEIRO: ROMILDA PAPAHRISTODOULOU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 188353771: Cuida-se de impugnação às primeiras declarações apresentada por PAULA, na qual alega que a viúva não é meeira, porque o casamento foi pelo regime da separação total de bens, devendo ser corrigidos os percentuais da partilha dos bens; que não foram arrolados todos os bens, faltante o localizado na CSB 06, apartamento 204, Taguatinga Sul- DF, adquirido por escritura pública sem registro; que devem ser oficiados os cartórios de notas para verificação de outras escrituras públicas; não foram incluídas as contas bancárias localizadas pelo sistema Sisbajud; necessidade de apresentação de extratos bancários do falecido desde 2019; ofício para as instituições bancárias apresentarem informações sobre conta corrente, conta poupança, previdência privada, fundo de investimento ou aplicações financeiras, letra de câmbio imobiliário, FGTS, PIS/PASEP; apresentação das últimas 3 declarações de IRPF do falecido.
Petição ID 191509443: Contraditório da inventariante, no qual confirma que a viúva não é meeira, mas sim herdeira; concorda com a busca dos bens da forma indicada pela impugnante.
Passo a decidir.
Considerando a concordância da viúva, deverá a pessoa de ROMILDA PAPAHRISTODOULOU constar apenas como herdeira e não meeira.
No que concerne às buscas de escrituras públicas, indefiro o pedido, porque disponível às partes para que possam buscar por si próprias as informações que são públicas, mediante solicitação nos cartórios do DF.
Para inclusão do imóvel localizado na CSB 06, apartamento 204, Taguatinga Sul- DF, deve ser juntada a respectiva escritura pública e a certidão da matrícula do imóvel (atual certidão da situação jurídica).
Ficam a inventariante e a herdeira PAULA intimadas a juntar a referida escritura no prazo de 15 dias, sob pena de não inclusão no inventário.
Em razão do Sisbajud ter trazido retorno de nenhum saldo, ID 178656143, indefiro o pedido de inclusão de saldos bancários no inventário, porque inexistentes.
Da mesma forma indefiro o pedido de expedição de ofícios para bancos a fim de buscar conta corrente, conta poupança e aplicações financeiras, as quais já estão incluídas na pesquisa SISBAJUD.
Para pesquisa sobre previdência privada, fundo de investimento ou letra de câmbio imobiliário, devem ser indicadas as instituições custodiantes, não sendo possível a expedição de ofício para toda e qualquer instituição financeira por este juízo.
Ficam a inventariante e a herdeira PAULA intimadas a juntar as referidas escrituras no prazo de 15 dias, sob pena de não inclusão no inventário.
Quanto às pesquisas FGTS e PIS/PASEP, oficie-se para pesquisa de eventuais saldos, e, em havendo, que sejam depositados judicialmente.
Indefiro a pesquisa das últimas três declarações de IRPF do falecido, haja vista que os bens inventariados são apenas os que existiam por ocasião do óbito em 28/07/2019.
Assim, deverá ser juntada a declaração de IRPF do ano calendário 2018 apenas.
Cumpra-se.
Indefiro a busca de extratos de 2019 até a presente data, haja vista que os valores inventariados são os existentes na data da abertura da sucessão.
Assim, promova-se pesquisa dos saldos na data de 28/07/2019.
Cumpra-se o ora determinado.
Vindo documentos, intimem-se as partes em contraditório.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
16/04/2024 11:53
Recebidos os autos
-
16/04/2024 11:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/04/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de ADRIANO HARIDIMOS PAPAHRISTODOULOU em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de GISELE HARIDIMOS PAPAHRISTODOULOU em 02/04/2024 23:59.
-
30/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 12:01
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ADRIANO HARIDIMOS PAPAHRISTODOULOU em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de GISELE HARIDIMOS PAPAHRISTODOULOU em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 22:18
Juntada de Petição de impugnação
-
05/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0708166-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo os demais herdeiros para exercício do contraditório sobre as primeiras declarações de ID 185098827, conforme determinado no ID 178669291.
Taguatinga/DF ILDEGARDES MARTINS COIMBRA JUNIOR *Documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 17:28
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/01/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:06
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
20/11/2023 14:58
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:58
Outras decisões
-
20/11/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/11/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
20/11/2023 14:08
Desentranhado o documento
-
14/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 03:10
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 20:32
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2023 20:32
Desentranhado o documento
-
10/10/2023 20:32
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0708166-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: PAULA IUANA PAPACHRISTODODO INVENTARIADO: HARIDIMOS MICHAEL PAPAHRISTODOULOU HERDEIRO: VIVIANE HARIDIMOS PAPAHRISTODOULOU, GISELE HARIDIMOS PAPAHRISTODOULOU, ADRIANO HARIDIMOS PAPAHRISTODOULOU MEEIRO: ROMILDA PAPAHRISTODOULOU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Diante da certidão de óbito de ID 153982143, declaro aberto o inventario dos bens de HARIDIMOS MICHAEL PAPAHRISTODOULOU e nomeio inventariante a viúva ROMILDA PAPAHRISTODOULOU, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do CPC), juntando a respectiva documentação.
A inventariante deverá instruir o feito com os seguintes documentos ATUALIZADOS em nome do(a) de cujus (caso as certidões estejam positivas para ações, deverá vir certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo; caso estejam positivas para dívidas tributárias, deverão ser incluídas no esboço de partilha os valores atualizados com indicação de como serão quitadas): 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (https://cnc.tjdft.jus.br); 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 7) Certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (http://www.censec.org.br); 8) Comprovante de requerimento de expedição do ITCD, e respectivo pagamento; 9) Certidão da matrícula atualizada do imóvel; 10) Balanço do estabelecimento da empresa individual ou apuração de haveres da sociedade, conforme o caso.
Determino pesquisa SISBAJUD.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Vindo aos autos as primeiras declarações, intimem-se os demais herdeiros para, querendo, apresentar impugnação às primeiras declarações, no prazo legal de 15 dias.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
ROMILDA PAPAHRISTODOULOU (CPF: *17.***.*67-72), presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de HARIDIMOS MICHAEL PAPAHRISTODOULOU (CPF: *01.***.*69-53).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
25/09/2023 13:57
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:57
Deferido o pedido de PAULA IUANA PAPACHRISTODODO - CPF: *34.***.*25-00 (HERDEIRO).
-
19/09/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/09/2023 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2023 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
18/09/2023 18:28
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/09/2023 08:30, Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família.
-
17/09/2023 02:15
Recebidos os autos
-
17/09/2023 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família
-
19/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 10:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/07/2023 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
14/07/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 10:14
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 08:30, Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família.
-
13/07/2023 15:47
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família
-
10/07/2023 16:52
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:52
Deferido o pedido de VIVIANE HARIDIMOS PAPAHRISTODOULOU - CPF: *42.***.*58-54 (HERDEIRO).
-
29/06/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/06/2023 09:21
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2023 09:21
Desentranhado o documento
-
29/06/2023 09:19
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/06/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/05/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 17:43
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 18:06
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:06
Outras decisões
-
31/03/2023 14:09
Juntada de consulta crc-jud
-
30/03/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/03/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 17:09
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:09
Deferido o pedido de PAULA IUANA PAPACHRISTODODO - CPF: *34.***.*25-00 (HERDEIRO).
-
08/03/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/03/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:29
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 14:00
Recebidos os autos
-
03/02/2023 14:00
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2022 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/10/2022 00:42
Decorrido prazo de PAULA IUANA PAPACHRISTODODO em 26/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 18:02
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de GISELE HARIDIMOS PAPAHRISTODOULOU em 08/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2022 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 15:43
Recebidos os autos
-
20/07/2022 15:43
Outras decisões
-
24/06/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/06/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
31/05/2022 12:56
Recebidos os autos
-
31/05/2022 12:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/05/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/05/2022 17:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/05/2022 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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