TJDFT - 0707709-95.2022.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 11:05
Recebidos os autos
-
19/04/2024 11:05
Determinado o arquivamento
-
18/04/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de GIVANILDO DE LIMA GUERRA em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
04/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/03/2024 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 17:19
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:19
Deferido o pedido de GIVANILDO DE LIMA GUERRA - CPF: *11.***.*52-52 (EXEQUENTE).
-
07/03/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 13:33
Decorrido prazo de GIVANILDO DE LIMA GUERRA - CPF: *11.***.*52-52 (EXEQUENTE) em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707709-95.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIVANILDO DE LIMA GUERRA EXECUTADO: HJ DE LIMA COMERCIO DE MOVEIS.
REPRESENTANTE LEGAL: HELIO JOAQUIM DE LIMA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento forçado de sentença, no curso da qual, instada a indicar bens da parte devedora passíveis de constrição judicial, a parte credora quedou-se inerte.
Conforme consabido, o procedimento executivo possui natureza real, em que se objetiva a expropriação dos bens da parte devedora.
Assim, não havendo bens conhecidos, não se justifica o seu estéril prosseguimento, sobretudo diante da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, tendo em vista a impossibilidade de localização de bens da parte requerida. À conta do exposto, promovo o arquivamento do feito, a teor do art. 53, §4ºda Lei 9.099/95, ressaltando que eventual reabertura do procedimento poderá se dar por simples petição e apenas será legitimada com a indicação PRECISA e OBJETIVA de novos bens passíveis de constrição.
Cumpra-se.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
02/02/2024 14:38
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:38
Determinado o arquivamento
-
31/01/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de GIVANILDO DE LIMA GUERRA em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:27
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Fórum do Gama - EQ 1/2, Sala 1.20, 1º andar, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0707709-95.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIVANILDO DE LIMA GUERRA EXECUTADO: HJ DE LIMA COMERCIO DE MOVEIS.
REPRESENTANTE LEGAL: HELIO JOAQUIM DE LIMA CERTIDÃO Considerando que todas as diligências foram infrutíferas, conforme determinado procedo a intimação do EXEQUENTE: "...se todas as diligências resultarem negativas por falta de bens, INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 51, § 1º e art. 53, § 4º, ambos da Lei 9.099/95.".
PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
19/01/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:49
Desentranhado o documento
-
09/10/2023 14:47
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
09/10/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/10/2023 14:35
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
09/10/2023 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/10/2023 12:54
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de GIVANILDO DE LIMA GUERRA em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707709-95.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GIVANILDO DE LIMA GUERRA REVEL: HJ DE LIMA COMERCIO DE MOVEIS.
REPRESENTANTE LEGAL: HELIO JOAQUIM DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, no dia 25/09/2023, transcorreu "in albis" o prazo para a parte REVEL: HJ DE LIMA COMERCIO DE MOVEIS cumprir a determinação contida na Decisão de ID n.º 166108646, primeira parte (CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA).
Certifico ainda que alterei os dados nos autos do PJE, conforme decisão supramencionada, anotando a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para que apresente a respectiva planilha, com a atualização do débito/dívida, nos termos da sentença e decisão proferidas nestes autos.
Após apresentada a planilha, encaminhe-se estes autos para a consulta ao Sistema BACENJUD, conforme determinado.
Gama-DF, 26 de setembro de 2023 13:58:27.
PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
26/09/2023 14:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2023 11:26
Recebidos os autos
-
11/09/2023 11:26
Outras decisões
-
08/09/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/09/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/08/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:45
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/08/2023 01:50
Decorrido prazo de GIVANILDO DE LIMA GUERRA em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 15:53
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:53
Outras decisões
-
21/07/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
21/07/2023 01:14
Decorrido prazo de GIVANILDO DE LIMA GUERRA em 20/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
30/06/2023 15:30
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:30
Outras decisões
-
29/06/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/06/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
28/06/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 14:13
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/05/2023 19:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2023 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
02/05/2023 19:05
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Facilitador em/para 02/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/05/2023 00:10
Recebidos os autos
-
01/05/2023 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2023 02:24
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/04/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
16/04/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 17:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2023 01:27
Decorrido prazo de HJ DE LIMA COMERCIO DE MOVEIS. em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 14:02
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/04/2023 19:12
Recebidos os autos
-
12/04/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/04/2023 14:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/04/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 16:27
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 07:09
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/02/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de HJ DE LIMA COMERCIO DE MOVEIS. em 13/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 15:03
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/01/2023 15:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/12/2022 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 13:49
Transitado em Julgado em 15/12/2022
-
15/12/2022 02:30
Decorrido prazo de GIVANILDO DE LIMA GUERRA em 14/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 19:19
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 15:33
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de GIVANILDO DE LIMA GUERRA em 16/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/11/2022 13:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/11/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 15:39
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:39
Decretada a revelia
-
28/09/2022 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de GIVANILDO DE LIMA GUERRA em 27/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/09/2022 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
23/09/2022 14:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2022 02:23
Recebidos os autos
-
22/09/2022 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/07/2022 23:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2022 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 15:07
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 12:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/06/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/06/2022 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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