TJDFT - 0712636-90.2021.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 22:18
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 22:17
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 22:17
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
23/10/2023 20:46
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 09:10
Recebidos os autos
-
20/10/2023 09:10
Homologada a Transação
-
16/10/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 10:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/10/2023 03:33
Decorrido prazo de FABIANO VENAS DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:33
Decorrido prazo de VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME em 11/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 13:34
Recebidos os autos
-
05/10/2023 09:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/10/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:48
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712636-90.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VINICIUS NEVES ALENCAR REQUERIDO: VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME, FABIANO VENAS DA SILVA DECISÃO Intime-se a parte requerente, via telefone (061-98130-0630) para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se ratifica a minuta de acordo, bem como os requeridos para inserirem nos autos procuração assinada a próprio punho, visto que o instrumento de procuração de id. 173601335/173601336/173601340 não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, tampouco do artigo 105 do Código de Processo Civil, eis que não se trata de assinatura digital por certificado emitido por autoridade certificadora credenciada.
No mesmo prazo, deverá a parte executada esclarecer o pedido de expedição de ofício ao registro de imóveis, eis que não há qualquer determinação de anotação em decorrência do presente processo.
Ademais, esclareça, ainda, a executada, se o imóvel mencionado na minuta de acordo encontra-se livre e desembaraçado de ônus, sob pena de não homologação do acordo - se se verificar que a condição nele constante é inexequível (venda do bem em 90 dias). Águas Claras, 29 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
29/09/2023 14:16
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:16
Outras decisões
-
29/09/2023 07:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/09/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 21:40
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2022 21:40
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 21:39
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 11:50
Recebidos os autos
-
03/05/2022 11:50
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de VINICIUS NEVES ALENCAR em 28/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/04/2022 18:44
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 05:25
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 13:32
Recebidos os autos
-
20/04/2022 13:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/04/2022 21:11
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 19:01
Recebidos os autos
-
12/04/2022 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 04:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/04/2022 13:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/04/2022 22:32
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 15:01
Recebidos os autos
-
01/04/2022 15:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/03/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/03/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 12:40
Recebidos os autos
-
18/03/2022 12:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/03/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de VINICIUS NEVES ALENCAR em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 07:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/03/2022 07:19
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 15:58
Recebidos os autos
-
16/02/2022 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
15/02/2022 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 17:36
Recebidos os autos
-
20/01/2022 17:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/01/2022 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/01/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2021 16:05
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
12/12/2021 20:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/11/2021 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 10:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2021 21:48
Recebidos os autos
-
09/11/2021 21:48
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2021 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/11/2021 09:02
Recebidos os autos
-
05/11/2021 19:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
05/11/2021 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/11/2021 08:26
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 08:24
Processo Desarquivado
-
05/11/2021 03:00
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 16:24
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2021 16:22
Transitado em Julgado em 04/10/2021
-
06/10/2021 15:32
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
04/10/2021 16:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/10/2021 16:08
Recebidos os autos
-
04/10/2021 16:08
Homologada a Transação
-
01/10/2021 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
01/10/2021 16:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2021 14:24
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
21/09/2021 19:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/08/2021 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 16:23
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
24/08/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 15:51
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
23/08/2021 14:30
Recebidos os autos
-
23/08/2021 14:30
Decisão interlocutória - não concedida medida protetiva
-
19/08/2021 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/08/2021 11:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2021 09:22
Recebidos os autos
-
18/08/2021 09:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/08/2021 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/08/2021 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2021 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710115-07.2023.8.07.0020
Jacob Gomes Andrade
Joseph Dias de Oliveira
Advogado: Carlos Henrique de Souza Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 11:46
Processo nº 0727748-28.2022.8.07.0000
Distrito Federal
Fatima Conceicao Aldave Martins
Advogado: Sandro Moraes da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2022 11:21
Processo nº 0722918-82.2023.8.07.0000
Celio Mota
Distrito Federal
Advogado: Nabil El Bizri
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2023 15:34
Processo nº 0714106-88.2023.8.07.0020
Daniel Vasconcelos Veloso
Henrique dos Santos Veras
Advogado: Jean Bezerra Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 21:13
Processo nº 0707709-95.2022.8.07.0004
Givanildo de Lima Guerra
Hj de Lima Comercio de Moveis.
Advogado: Helio Joaquim de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2022 17:05