TJDFT - 0719169-46.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 13:33
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/02/2024 23:59.
-
07/12/2023 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:53
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2023 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/12/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2023 23:59.
-
24/10/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:54
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719169-46.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDUARDO DA MATA RIBEIRO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
29/09/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:27
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 17:27
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 14:38
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/08/2023 14:38
Outras decisões
-
09/08/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 16:00
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/06/2023 15:24
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
23/06/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/06/2023 14:18
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/06/2023 06:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 15:29
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/05/2023 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2023 23:59.
-
30/03/2023 11:07
Recebidos os autos
-
30/03/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:07
Outras decisões
-
30/03/2023 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/03/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/03/2023 13:58
Recebidos os autos
-
14/03/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 13:57
Outras decisões
-
13/03/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/03/2023 12:54
Transitado em Julgado em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:17
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 09:02
Recebidos os autos
-
15/12/2022 09:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/12/2022 23:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/12/2022 23:47
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/12/2022 17:54
Juntada de gravação de audiência
-
14/12/2022 17:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2022 16:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
14/12/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 14:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2022 16:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
30/11/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 11:53
Recebidos os autos
-
30/11/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/11/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 14:33
Recebidos os autos
-
25/11/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 22:52
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/11/2022 19:25
Juntada de Petição de laudo
-
01/11/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 17:40
Juntada de intimação
-
06/10/2022 17:05
Recebidos os autos
-
06/10/2022 17:05
Nomeado perito
-
06/10/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/10/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 15:40
Juntada de intimação
-
20/09/2022 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 16:11
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/09/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 21:11
Recebidos os autos
-
12/09/2022 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/09/2022 15:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2022 00:57
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 16:33
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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