TJDFT - 0702159-86.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LOURENCO PEREIRA DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 17:27
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0702159-86.2022.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: LOURENCO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Considerando o pedido de ID 220750732, aguarde-se pelo prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, 16 de dezembro de 2024.
HEVILA MACIEL MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria Substituta -
12/12/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:36
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 14:12
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 14:12
Juntada de Certidão
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07/11/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 04:44
Processo Desarquivado
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06/11/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LOURENCO PEREIRA DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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19/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 10/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0702159-86.2022.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: LOURENCO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Cientifique(m)-se o(a)(s) requerente(s) acerca da carta precatória de ID 209146929, distribuída sob o n. 0842529-54.2024.8.18.0140, e da carta precatória de ID 209149567, distribuída sob o n. 0865409-91.2024.8.10.0001, conforme comprovantes em anexo, e que deverá(ão) acompanhar aquela(s) averbação(ções).
Após, sem outros requerimentos, arquivem-se.
BRASÍLIA, 5 de setembro de 2024.
BRUNO NOLETO BOGEA Servidor Geral -
05/09/2024 16:51
Juntada de Certidão
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29/08/2024 12:46
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 12:46
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 12:46
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 12:46
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:47
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LOURENCO PEREIRA DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0702159-86.2022.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: LOURENCO PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de pedido de cancelamento de assento de nascimento formulado por LOURENÇO PEREIRA DA SILVA.
Alega o requerente, para tanto, que tomou conhecimento da existência de dois assentos de nascimento em seu nome, o primeiro, de matrícula 030007 01 55 1975 1 00037 241 0030064 10, do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de São Luis/MA, de 7/2/1975, em que consta seu nascimento ocorrido em 14 de agosto de 1958 (ID 115053482).
O segundo, de matrícula 148064 01 55 1975 1 00076 243 0001527-32, do Primeiro Ofício de Registro Civil de Teresina/PI, de 22/3/1975, com o nascimento ocorrido em 14 de agosto de 1957 (ID 115053483).
Pede o cancelamento do primeiro, sob a alegação de que o segundo possui as informações corretas quanto ao seu nome e aos dos genitores.
Gratuidade da justiça deferida no ID 115696380.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a) certidão do primeiro assento de nascimento (ID 115053482); b) certidão do segundo assento de nascimento (ID 115053483); c) cópia do segundo assento de nascimento (ID 117479733); d) certidão de óbito da genitora do requerente (ID 116284732).
Apesar do requerente afirmar que o nome da genitora é Maria de Jesus Silva, conforme consta na segunda certidão de nascimento (ID 115053483), na certidão de óbito de ID 116284732 está grafado como Maria de Jesus Santos da Silva, mesmo nome inserido na primeira certidão de nascimento de ID 115053482.
Os 1º, 2º e 3º Ofícios de Registro Civil de Terezina/PI informam que não localizaram registros de nascimento, casamento ou óbito em nome dos genitores do requerente (IDs 186190720, 151815995 e 188394441).
A patrona do requerente informou não ter conseguido contato com o cliente (ID 194247677).
Intimado pessoalmente para manifestação (ID 201768639), o requerente manteve-se inerte.
O Ministério Público manifestou-se (ID 203036958) pelo cancelamento do segundo assento de nascimento do requerente e manutenção do primeiro, com a retificação do nome para fazer constar que o registrado é LOURENÇO PEREIRA DA SILVA, bem como para que sejam realizados os registros tardios de nascimento dos genitores e óbito do genitor. É o relatório.
Decido.
As certidões de nascimento de IDs 115053482 e 115053483 comprovam que há dois registros em nome do requerente.
Em respeito ao princípio da unicidade registral, o segundo registro de nascimento, ID 115053483, deve ser cancelado.
Com relação ao nome do requerente, verifica-se que no primeiro assento, ID 115053482, constou Laurenço Pereira da Silva, enquanto no segundo, ID 115053483, foi consignado o nome de Lourenço Pereira da Silva.
Constata-se pelos documentos juntados nos autos que o registrado sempre utilizou o nome do segundo registro, razão pela qual este deve prevalecer.
Ademais, a grafia do prenome Laurenço, ao que tudo indica, trata-se de erro de digitação.
Quanto ao nome da genitora, a certidão de óbito de ID 116284732 atesta o nome da falecida, Maria de Jesus Santos da Silva, bem como que era viúva de Dioclécio Pereira da Silva.
Quanto aos registros tardios de nascimento e de óbito dos pais do requerente, estes serão realizados com os únicos elementos que constam nos autos, que são os nomes dos registrados e dos seus genitores, Dioclécio Pereira da Silva (filho de Domingos Pereira da Silva e Francilina Maria da Conceição) e Maria de Jesus Santos da Silva (filha de José Lourenço dos Santos e Santana Santos), bem como o ano provável de nascimento de Maria de Jesus Santos da Silva (falecida em 8/11/2005, com 91 anos), entre 1913 e 1914.
Face ao exposto, acolho o parecer do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO os pedidos para: 1.
Cancelar o registro de nascimento de LOURENÇO PEREIRA DA SILVA de ID 115053483; 2.
Retificar o assento de nascimento de LAURENÇO PEREIRA DA SILVA, ID 115053482, e nele fazer constar que o nome do registrado é Lourenço Pereira da Silva. 3.
Autorizar o registro tardio de nascimento de DIOCLÉCIO PEREIRA DA SILVA, filho de Domingos Pereira da Silva e Francilina Maria da Conceição.
Os demais dados devem constar como ignorados; 4.
Autorizar o registro tardio de nascimento de MARIA DE JESUS SANTOS DA SILVA, filha de José Lourenço dos Santos e Santana Santos, nascida entre 1913 e 1914.
Os demais dados devem constar como ignorados; 5.
Autorizar o registro tardio de óbito de DIOCLÉCIO PEREIRA DA SILVA, filho de Domingos Pereira da Silva e Francilina Maria da Conceição.
Os demais dados devem constar como ignorados; Os registros tardios de nascimento e de óbito devem ser realizados no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, Casamentos, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília/DF Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida no ID 115696380.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Sentença proferida com FORÇA DE MANDADO JUDICIAL.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
26/07/2024 09:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/07/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:48
Julgado procedente o pedido
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05/07/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
04/07/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:27
Decorrido prazo de LOURENCO PEREIRA DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 12:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 17:21
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2024 17:21
Desentranhado o documento
-
08/05/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
22/04/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:33
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0702159-86.2022.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: LOURENCO PEREIRA DA SILVA DESPACHO À Secretaria para consulta ao sistema CRC-JUD em busca dos registros de nascimento, casamento e óbito de: 1.
Deoclécio Pereira da Silva/Dioclécio Pereira da Silva, filho de Domingos Pereira da Silva e Francilina Maria da Conceição/Cerdulina Maria da Conceição; 2.
Maria de Jesus Silva/Maria de Jesus Santos da Silva, filha de José Lourenço dos Santos/Lourenço da Silva e Francisca Maria da Conceição/Francelin Maria da Conceição.
Caso o resultado da pesquisa seja positivo, oficie-se ao cartório de registro civil respectivo para enviar, no prazo de 15 dias, o registro encontrado.
Caso o resultado da pesquisa seja negativo, aguarde-se pelo prazo de 30 dias a juntada de novos documentos e manifestação do requerente, nos termos da cota do Ministério Público de ID 185435974: Defiro a prioridade de tramitação em razão do requerente contar mais de 60 anos, consoante artigo 1048, inciso I, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
01/03/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:42
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
26/02/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:23
Juntada de Certidão
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07/02/2024 02:42
Publicado Portaria em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0702159-86.2022.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Polo Ativo: REQUERENTE: LOURENCO PEREIRA DA SILVA Polo Passivo: PORTARIA Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a atender ao disposto na cota ministerial de ID 185435974.
Prazo: 10 dias.
Após, renove-se a vista dos autos ao Ministério Público.
Brasília/DF, 5 de fevereiro de 2024.
RAQUEL GARCIA CHRISTIANES BRANDAO Servidor Geral -
05/02/2024 12:38
Expedição de Portaria.
-
01/02/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:54
Expedição de Portaria.
-
30/01/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:09
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
12/12/2023 19:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:40
Expedição de Portaria.
-
29/11/2023 08:45
Decorrido prazo de LOURENCO PEREIRA DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 16:55
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
13/10/2023 03:34
Decorrido prazo de LOURENCO PEREIRA DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:51
Publicado Portaria em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0702159-86.2022.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: LOURENCO PEREIRA DA SILVA PORTARIA Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 dias, dar prosseguimento ao feito, cumprindo a(s) determinação(ões) precedente(s).
BRASÍLIA, 29 de setembro de 2023.
VANESSA DE MIRANDA ALVES SOARES Diretora de Secretaria -
29/09/2023 17:54
Expedição de Portaria.
-
21/09/2023 08:46
Decorrido prazo de LOURENCO PEREIRA DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 00:55
Publicado Portaria em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 15:33
Expedição de Portaria.
-
21/08/2023 10:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:23
Expedição de Portaria.
-
16/08/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:26
Publicado Portaria em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 13:54
Expedição de Portaria.
-
26/07/2023 01:17
Decorrido prazo de LOURENCO PEREIRA DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:14
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 16:21
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
19/06/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:35
Publicado Portaria em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 14:14
Expedição de Portaria.
-
23/05/2023 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:13
Expedição de Portaria.
-
20/04/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 17:34
Expedição de Ofício.
-
12/04/2023 12:51
Recebidos os autos
-
12/04/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
28/03/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 00:26
Publicado Portaria em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de 1 CARTORIO DO REGISTRO CIVIL - 1 CIRCUNSCRICAO em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de TERESINA-CARTORIO 3 OFICIO REGISTRO CIVIL em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de TERESINA CARTORIO 2 OFICIO DE REGISTRO CIVIL em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de 2o OFICIO EXTRAJUDICIAL em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:31
Juntada de portaria
-
30/01/2023 14:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/01/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 12:55
Expedição de Ofício.
-
26/01/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 17:09
Expedição de Ofício.
-
25/01/2023 13:07
Expedição de Portaria.
-
11/11/2022 23:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de 2o OFICIO EXTRAJUDICIAL em 04/11/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 18:44
Expedição de Ofício.
-
28/09/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:41
Expedição de Ofício.
-
27/09/2022 18:12
Recebidos os autos
-
27/09/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/09/2022 19:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:08
Expedição de Portaria.
-
24/09/2022 00:18
Decorrido prazo de LOURENCO PEREIRA DA SILVA em 23/09/2022 23:59:59.
-
18/09/2022 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 18:09
Recebidos os autos
-
25/08/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/08/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 03:06
Decorrido prazo de LOURENCO PEREIRA DA SILVA em 15/08/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:37
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS em 18/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 16:33
Recebidos os autos
-
23/03/2022 16:33
Indeferido o pedido de LOURENCO PEREIRA DA SILVA - CPF: *49.***.*60-68 (REQUERENTE)
-
14/03/2022 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/03/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 13:36
Recebidos os autos
-
24/02/2022 13:36
Deferido o pedido de
-
21/02/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
16/02/2022 09:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2022 15:40
Recebidos os autos
-
15/02/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/02/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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