TJDFT - 0720480-90.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:34
Recebidos os autos
-
08/08/2024 11:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
01/08/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2024 17:01
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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01/08/2024 02:32
Decorrido prazo de G10 URBANISMO S/A em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:32
Decorrido prazo de WESLEY FERREIRA GOMES em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:30
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720480-90.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: G10 URBANISMO S/A EXECUTADO: WESLEY FERREIRA GOMES SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença, no qual a exequente busca a satisfação de obrigação de fazer supostamente assumida pelo executado no acordo entabulado entre as partes.
Intimada a prestar esclarecimentos (ID 201620381), a exequente não apresentou título que justifique seu pedido, uma vez que a cláusula 9 do documento de ID 31201473 não impõe qualquer obrigação ao executado.
Sabe-se que nula é a execução se o título que a embasou não corresponder à obrigação certa, líquida e exigível, podendo tal nulidade ser reconhecida, inclusive de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, até o trânsito em julgado da sentença.
Assim, a inexistência de título hábil a justificar a pretensão do exequente impõe o reconhecimento da nulidade deste cumprimento de sentença.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, nos termos dos art. 803, inciso I e art. 485, inciso IV, ambos do CPC.
Por consequência, torno sem efeito a aplicação de qualquer multa fixada em desfavor do executado nesta fase processual.
Custas finais, se houver, pelo exequente.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:29
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720480-90.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: G10 URBANISMO S/A EXECUTADO: WESLEY FERREIRA GOMES DESPACHO Chamo o feito à ordem, para determinar que a exequente esclareça o requerimento de intimação do sr.
WESLEY FERREIRA GOMES para apresentação de cópias do contrato, considerando que a cláusula 9 do documento de ID 31201473 não impõe qualquer obrigação ao executado.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
24/06/2024 16:32
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/06/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:41
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:47
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:47
Outras decisões
-
28/05/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/05/2024 20:50
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/05/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/05/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720480-90.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: G10 URBANISMO S/A EXECUTADO: WESLEY FERREIRA GOMES DESPACHO Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/04/2024 19:17
Recebidos os autos
-
26/04/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/04/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:25
Decorrido prazo de WESLEY FERREIRA GOMES em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:03
Deferido o pedido de G10 URBANISMO S/A - CNPJ: 12.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
16/04/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/04/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de G10 URBANISMO S/A em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720480-90.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: G10 URBANISMO S/A EXECUTADO: WESLEY FERREIRA GOMES CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
04/04/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:03
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:03
Indeferido o pedido de G10 URBANISMO S/A - CNPJ: 12.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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20/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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19/03/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 13:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720480-90.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: G10 URBANISMO S/A EXECUTADO: WESLEY FERREIRA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reautue-se o feito para que passe a constar como cumprimento de sentença.
Trata-se de processo em que houve homologação de acordo, conforme sentença de ID 31204742.
Ao ID 146433113, o exequente informou quanto ao descumprimento de uma obrigação de fazer por parte do executado.
Ao ID 165158774, houve determinação de intimação pessoal do executado para o cumprimento da obrigação sob pena de multa de R$100,00 até o limite de R$5.000,00.
O executado foi intimado pela diligência de ID 185766353, em 04/02/2024, mas não compareceu ao processo.
Ao ID 189932204, o executado pediu pela condenação do executado ao pagamento da multa máxima no patamar de R$5.000,00.
Breve relato, decido.
Certifique a secretaria quanto à data em que se findou o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de ID 165158774.
Após, volte concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 13:29:58.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:55
Outras decisões
-
14/03/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/03/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720480-90.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: G10 URBANISMO S/A EXECUTADO: WESLEY FERREIRA GOMES DESPACHO Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, voltem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/03/2024 10:27
Recebidos os autos
-
05/03/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/03/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:13
Decorrido prazo de WESLEY FERREIRA GOMES em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720480-90.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: G10 URBANISMO S/A EXECUTADO: WESLEY FERREIRA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A diligência anterior retornou sem cumprimento em razão de o réu não ser localizado no endereço especificado para cumprimento do ato.
Nos termos da certidão do oficial de justiça, o executado não foi localizado no endereço por estar internado.
Considerando o lapso temporal transcorrido entre a data da realização da diligência anterior e presente data, que faz presumir que o executado não está mais internado, defiro o requerimento do exequente.
Sendo assim, expeça-se novamente o mandado de ID 180283262, para cumprimento por oficial de justiça.
Cumpra-se a diligência no endereço SQS 307, BLOCO D, APTO 506, ASA SUL, BRASÍLIA-DF, CEP 70354-040.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/01/2024 18:13
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:13
Outras decisões
-
29/01/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/01/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720480-90.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: G10 URBANISMO S/A EXECUTADO: WESLEY FERREIRA GOMES CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024.
MAURA WERLANG -
15/01/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:30
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:30
Outras decisões
-
28/11/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/10/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720480-90.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: G10 URBANISMO S/A EXECUTADO: WESLEY FERREIRA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de ID 172966952, autorizando que a intimação da parte ré via whatsapp, desde que cumpridos os termos da resolução 354, de 19 de novembro de 2020, do CNJ e portaria GC 34 de 02 de março de 2021.
Expeça-se mandado de citação do réu abaixo, a ser cumprido por oficial de justiça: Após, aguarde-se o retorno do mandado.
Intimem-se para ciência.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 16:42:10.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/09/2023 14:26
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:25
Deferido o pedido de G10 URBANISMO S/A - CNPJ: 12.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
25/09/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/09/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 20:58
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 00:50
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 13:20
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:20
Outras decisões
-
25/08/2023 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/08/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/07/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 19:58
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:58
Outras decisões
-
12/07/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
30/05/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 14:20
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/04/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:14
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 16:11
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/03/2023 22:42
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 01:12
Decorrido prazo de WESLEY FERREIRA GOMES em 20/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 07:34
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 14:54
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/02/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:19
Decorrido prazo de WESLEY FERREIRA GOMES em 13/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:26
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 19:30
Recebidos os autos
-
24/01/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/01/2023 01:50
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
23/01/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
11/01/2023 19:29
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/01/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
10/01/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 20:57
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2021 23:12
Recebidos os autos
-
16/07/2021 23:12
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/07/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 20:48
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
25/05/2021 20:47
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 16:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/05/2021 15:12
Recebidos os autos
-
24/05/2021 15:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
21/05/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/05/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 11:08
Recebidos os autos
-
20/05/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/05/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
18/05/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 17:08
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2019 06:08
Processo Desarquivado
-
07/06/2019 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2019 19:02
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2019 15:23
Recebidos os autos
-
28/05/2019 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
28/05/2019 15:01
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 14:57
Processo Desarquivado
-
11/04/2019 18:32
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2019 04:03
Processo Desarquivado
-
10/04/2019 07:01
Publicado Despacho em 10/04/2019.
-
10/04/2019 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 16:00
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 16:04
Recebidos os autos
-
03/04/2019 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2019 13:04
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 10:04
Publicado Sentença em 03/04/2019.
-
03/04/2019 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 15:26
Transitado em Julgado em 29/03/2019
-
02/04/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 14:33
Transitado em Julgado em 29/03/2019
-
01/04/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 18:52
Recebidos os autos
-
29/03/2019 18:52
Homologada a Transação
-
29/03/2019 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
29/03/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 03:05
Publicado Despacho em 25/03/2019.
-
22/03/2019 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 07:51
Recebidos os autos
-
20/03/2019 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/03/2019 18:32
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 16:45
Recebidos os autos
-
15/03/2019 16:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2019 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/03/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 05:37
Publicado Despacho em 15/03/2019.
-
15/03/2019 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 17:50
Recebidos os autos
-
08/03/2019 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/03/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
06/03/2019 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2019 15:02
Recebidos os autos
-
01/03/2019 15:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/02/2019 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/02/2019 14:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 13:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/02/2019 13:11
Expedição de Mandado.
-
14/02/2019 13:11
Juntada de mandado
-
13/02/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 17:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/01/2019 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2019 13:01
Recebidos os autos
-
25/01/2019 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/01/2019 12:59
Juntada de Certidão
-
15/12/2018 06:05
Decorrido prazo de G10 URBANISMO S/A em 14/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 04:48
Publicado Decisão em 07/12/2018.
-
07/12/2018 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 13:55
Recebidos os autos
-
05/12/2018 13:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/12/2018 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/12/2018 20:14
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 05:29
Publicado Despacho em 27/11/2018.
-
26/11/2018 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 13:41
Recebidos os autos
-
23/11/2018 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/11/2018 14:34
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 04:52
Publicado Despacho em 22/11/2018.
-
22/11/2018 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 18:48
Recebidos os autos
-
19/11/2018 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/11/2018 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2018 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2018 13:59
Expedição de Mandado.
-
25/10/2018 13:59
Juntada de mandado
-
24/10/2018 18:55
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 18:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/09/2018 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2018 19:03
Recebidos os autos
-
24/09/2018 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/09/2018 16:23
Expedição de Certidão.
-
24/09/2018 16:23
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 10:03
Decorrido prazo de G10 URBANISMO S/A em 19/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 02:59
Publicado Mandado em 12/09/2018.
-
11/09/2018 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 18:26
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 18:30
Expedição de Alvará.
-
31/08/2018 17:15
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 17:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2018 17:46
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 13:50
Decorrido prazo de WESLEY FERREIRA GOMES em 27/08/2018 23:59:59.
-
20/08/2018 22:17
Publicado Despacho em 20/08/2018.
-
20/08/2018 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 15:11
Recebidos os autos
-
16/08/2018 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2018 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2018 17:04
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 19:01
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
14/08/2018 19:00
Audiência Conciliação realizada - 14/08/2018 08:20
-
10/08/2018 16:40
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
07/08/2018 09:36
Decorrido prazo de G10 URBANISMO S/A em 06/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 09:36
Decorrido prazo de WESLEY FERREIRA GOMES em 06/08/2018 23:59:59.
-
03/08/2018 17:41
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 18:20
Expedição de Ofício.
-
01/08/2018 16:42
Recebidos os autos
-
01/08/2018 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/08/2018 14:33
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 05:00
Publicado Decisão em 01/08/2018.
-
31/07/2018 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2018 13:40
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
27/07/2018 13:39
Audiência conciliação redesignada - 14/08/2018 08:20
-
27/07/2018 11:07
Recebidos os autos
-
27/07/2018 11:07
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2018 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/07/2018 09:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 15:22
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
16/07/2018 03:52
Publicado Intimação em 16/07/2018.
-
16/07/2018 02:46
Publicado Decisão em 16/07/2018.
-
14/07/2018 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2018 14:42
Audiência conciliação designada - 20/07/2018 09:40
-
11/07/2018 16:45
Recebidos os autos
-
11/07/2018 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/07/2018 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 14:05
Juntada de Certidão
-
15/06/2018 09:32
Decorrido prazo de WESLEY FERREIRA GOMES em 14/06/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2018 04:29
Decorrido prazo de WESLEY FERREIRA GOMES em 18/05/2018 23:59:59.
-
20/05/2018 04:29
Decorrido prazo de G10 URBANISMO S/A em 18/05/2018 23:59:59.
-
11/05/2018 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2018 15:40
Expedição de Mandado.
-
10/05/2018 15:39
Expedição de Mandado.
-
10/05/2018 15:39
Juntada de mandado
-
26/04/2018 08:15
Recebidos os autos
-
26/04/2018 08:15
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2018 06:29
Publicado Decisão em 26/04/2018.
-
26/04/2018 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2018 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/04/2018 16:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2018 08:07
Recebidos os autos
-
24/04/2018 08:07
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2018 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/04/2018 17:07
Juntada de Certidão
-
23/04/2018 16:55
Processo Desarquivado
-
11/09/2017 14:18
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2017 02:49
Decorrido prazo de G10 URBANISMO S/A em 01/09/2017 23:59:59.
-
10/08/2017 02:33
Publicado Decisão em 10/08/2017.
-
09/08/2017 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2017 17:18
Recebidos os autos
-
07/08/2017 17:18
Declarada incompetência
-
07/08/2017 14:05
Conclusos para decisão para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/08/2017 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2017
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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