TJDFT - 0700080-15.2018.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 16:25
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de SALATIEL SANTOS DUARTE em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:52
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700080-15.2018.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Capitalização / Anatocismo (10585) EXEQUENTE: IMOBILIARIA E AGROPECUARIA VC LTDA - EPP EXECUTADO: SALATIEL SANTOS DUARTE SENTENÇA Indefiro o pedido de bens passíveis de penhora, uma vez que o direito de ação está prescrito.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por IMOBILIARIA E AGROPECUARIA VC LTDA - EPP em desfavor de SALATIEL SANTOS DUARTE, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e requereu pesquisa de bens.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 22/03/2019 (id.30433653).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 06/04/2020.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo trienal, estabelecido no art. 206, §3º, inciso VIII do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 06/04/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §3º, inciso VIII do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
29/09/2023 17:04
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:04
Declarada decadência ou prescrição
-
22/09/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/09/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:42
Decorrido prazo de SALATIEL SANTOS DUARTE em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:42
Decorrido prazo de IMOBILIARIA E AGROPECUARIA VC LTDA - EPP em 20/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:33
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:43
Processo Desarquivado
-
09/08/2022 06:02
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2022 06:02
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de SALATIEL SANTOS DUARTE em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de IMOBILIARIA E AGROPECUARIA VC LTDA - EPP em 28/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de IMOBILIARIA E AGROPECUARIA VC LTDA - EPP em 25/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 11:07
Recebidos os autos
-
30/06/2022 11:07
Determinado o arquivamento
-
29/06/2022 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/06/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 18:37
Recebidos os autos
-
24/06/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/06/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 16:52
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de IMOBILIARIA E AGROPECUARIA VC LTDA - EPP em 01/07/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 13:49
Recebidos os autos
-
08/06/2021 13:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2021 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/06/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Despacho em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 08:58
Recebidos os autos
-
28/05/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/05/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
21/05/2021 02:35
Decorrido prazo de IMOBILIARIA E AGROPECUARIA VC LTDA - EPP em 20/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 13:16
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 10:14
Expedição de Carta.
-
14/05/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 10:38
Recebidos os autos
-
12/05/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/05/2021 13:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/05/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 13:49
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 13:12
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 18:10
Expedição de Ofício.
-
11/03/2021 18:58
Recebidos os autos
-
11/03/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/03/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 12:19
Expedição de Ofício.
-
07/12/2020 09:50
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de IMOBILIARIA E AGROPECUARIA VC LTDA - EPP em 16/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:19
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 02:41
Publicado Certidão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:41
Publicado Certidão em 11/11/2020.
-
11/11/2020 15:44
Recebidos os autos
-
11/11/2020 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2020 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/11/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
09/11/2020 19:07
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 19:05
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
07/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
06/11/2020 18:57
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 02:36
Publicado Despacho em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
05/11/2020 13:27
Recebidos os autos
-
05/11/2020 13:27
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2020 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/11/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 16:36
Recebidos os autos
-
04/11/2020 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/11/2020 12:34
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de IMOBILIARIA E AGROPECUARIA VC LTDA - EPP em 03/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Certidão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 19:01
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 18:57
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 14:04
Expedição de Ofício.
-
01/10/2020 09:41
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 07:33
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 14:56
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 15:05
Expedição de Ofício.
-
27/07/2020 02:33
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
25/07/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:47
Publicado Certidão em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 14:43
Recebidos os autos
-
23/07/2020 12:32
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2020 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/07/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 12:53
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 09:28
Transitado em Julgado em 22/05/2018
-
09/06/2020 19:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/05/2020 20:34
Expedição de Certidão.
-
18/05/2020 16:03
Expedição de Certidão.
-
18/05/2020 12:02
Expedição de Ofício.
-
14/05/2020 09:57
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 14:18
Recebidos os autos
-
19/03/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 10:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/03/2020 10:29
Decorrido prazo de IMOBILIARIA E AGROPECUARIA VC LTDA - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-94 (EXEQUENTE) em 18/03/2020.
-
19/03/2020 02:27
Decorrido prazo de IMOBILIARIA E AGROPECUARIA VC LTDA - EPP em 18/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:08
Publicado Certidão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 10:48
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2020 10:21
Expedição de Ofício.
-
02/03/2020 13:33
Expedição de Mandado.
-
27/02/2020 02:40
Publicado Decisão em 27/02/2020.
-
24/02/2020 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 02:43
Publicado Decisão em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 14:37
Recebidos os autos
-
20/02/2020 14:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/02/2020 11:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/02/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 16:18
Recebidos os autos
-
19/02/2020 15:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/02/2020 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/02/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 12:02
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 12:01
Decorrido prazo de IMOBILIARIA E AGROPECUARIA VC LTDA - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-94 (EXEQUENTE) em 02/05/2019.
-
02/05/2019 12:01
Juntada de Certidão
-
01/05/2019 04:52
Decorrido prazo de IMOBILIARIA E AGROPECUARIA VC LTDA - EPP em 30/04/2019 23:59:59.
-
01/05/2019 04:52
Decorrido prazo de SALATIEL SANTOS DUARTE em 30/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 00:15
Juntada de termo
-
04/04/2019 03:27
Publicado Decisão em 04/04/2019.
-
03/04/2019 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 17:52
Recebidos os autos
-
01/04/2019 17:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/04/2019 10:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
01/04/2019 10:32
Decorrido prazo de IMOBILIARIA E AGROPECUARIA VC LTDA - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-94 (EXEQUENTE) em 01/04/2019.
-
01/04/2019 10:31
Juntada de Certidão
-
30/03/2019 07:16
Decorrido prazo de IMOBILIARIA E AGROPECUARIA VC LTDA - EPP em 29/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 02:56
Publicado Decisão em 22/03/2019.
-
21/03/2019 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 17:53
Recebidos os autos
-
19/03/2019 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2019 10:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
15/03/2019 22:23
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 05:04
Publicado Despacho em 15/03/2019.
-
15/03/2019 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 13:38
Recebidos os autos
-
13/03/2019 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 08:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/03/2019 22:45
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 04:09
Publicado Decisão em 08/03/2019.
-
07/03/2019 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 11:22
Recebidos os autos
-
01/03/2019 11:22
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2019 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/02/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 13:11
Decorrido prazo de SALATIEL SANTOS DUARTE - CPF: *73.***.*47-49 (EXECUTADO) em 26/02/2019.
-
26/02/2019 13:11
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 09:47
Decorrido prazo de SALATIEL SANTOS DUARTE em 25/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 17:04
Expedição de Certidão.
-
04/02/2019 17:04
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 16:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/01/2019 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2019 17:41
Expedição de Certidão.
-
15/01/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 04:24
Publicado Decisão em 13/12/2018.
-
13/12/2018 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2018 16:41
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2018 11:29
Recebidos os autos
-
11/12/2018 11:29
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2018 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/12/2018 17:38
Processo Desarquivado
-
10/12/2018 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 16:33
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 14:08
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2018 13:14
Processo Desarquivado
-
21/11/2018 12:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2018 17:02
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2018 17:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 17:00
Expedição de Certidão.
-
22/05/2018 16:59
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 16:59
Recebidos os autos
-
22/05/2018 15:05
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/05/2018 13:47
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
22/05/2018 13:46
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 09:06
Decorrido prazo de IMOBILIARIA E AGROPECUARIA VC LTDA - EPP em 21/05/2018 23:59:59.
-
27/04/2018 03:31
Publicado Sentença em 27/04/2018.
-
27/04/2018 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2018 09:41
Recebidos os autos
-
25/04/2018 09:41
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2018 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/04/2018 17:05
Expedição de Certidão.
-
24/04/2018 17:05
Juntada de Certidão
-
23/04/2018 17:36
Juntada de Certidão
-
03/04/2018 18:07
Recebidos os autos
-
03/04/2018 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
02/04/2018 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/04/2018 17:41
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
02/04/2018 17:41
Audiência Conciliação realizada - 27/03/2018 10:40
-
26/03/2018 14:04
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
07/02/2018 07:57
Juntada de Certidão
-
30/01/2018 16:56
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
30/01/2018 16:56
Juntada de Certidão
-
30/01/2018 16:52
Audiência conciliação designada - 27/03/2018 10:40
-
29/01/2018 03:22
Publicado Decisão em 29/01/2018.
-
26/01/2018 15:40
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
26/01/2018 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2018 18:19
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
25/01/2018 16:53
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
25/01/2018 16:53
Expedição de Certidão.
-
25/01/2018 16:53
Juntada de Certidão
-
25/01/2018 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2018 04:21
Publicado Decisão em 25/01/2018.
-
25/01/2018 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2018 23:43
Recebidos os autos
-
24/01/2018 23:43
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2018 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/01/2018 17:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/01/2018 10:56
Recebidos os autos
-
23/01/2018 10:56
Declarada incompetência
-
19/01/2018 17:46
Conclusos para decisão para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/01/2018 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2018 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2018 14:02
Recebidos os autos
-
10/01/2018 14:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/01/2018 15:05
Conclusos para decisão para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/01/2018 13:04
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 3ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
09/01/2018 13:04
Juntada de Certidão
-
09/01/2018 09:16
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
09/01/2018 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2018
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0045367-87.2014.8.07.0001
Wilma Trindade de Assis
Banco Cruzeiro do Sul S.A. - Falido
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 10:34
Processo nº 0722788-92.2023.8.07.0000
Ciro Jose Cassimiro Dias
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais...
Advogado: Cassio Thito Alvares de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2023 21:06
Processo nº 0719646-71.2023.8.07.0003
Vanderlei de Brito
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Jascineia Costa dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 12:39
Processo nº 0027922-85.2016.8.07.0001
Taunay e Rocha Advogados
Ns Empreendimento Imobiliario Noroeste I...
Advogado: Pablo Juan Borges Cardoso da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2019 14:34
Processo nº 0725997-66.2023.8.07.0001
Jose Osvaldo Gomes de Souza
Associacao dos Servidores do Sistema Pen...
Advogado: Jose Zito do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 18:49