TJDFT - 0702217-16.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:25
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/05/2025 12:04
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 18:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de VANIA MARIA MOREIRA DE ANDRADE em 24/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:31
Recebidos os autos
-
20/03/2025 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/02/2025 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/02/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:34
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 00:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:01
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:01
Outras decisões
-
16/09/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/09/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 21:57
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702217-16.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANIA MARIA MOREIRA DE ANDRADE, ELDERSON CAMPOS DA COSTA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que tem como objeto exclusivamente a obrigação de fazer, cujo título executivo judicial formou-se por meio do(s) julgados(s) de ID n. 151088891, conforme certidão de trânsito em julgado de ID n. 173241917.
Intimado para comprovar o cumprimento obrigação de fazer, consistente em promover o cancelamento do contrato de empréstimo nº 0112327621, conforme título judicial id. 151088891, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitados a R$ 10.000,00, o executado manteve-se inerte (Id. 204262265).
Intime-se o credor para esclarecer, em 5 (cinco dias) quanto a satisfação da obrigação ou, em caso negativo, aduzir o pedido de conversão em perdas e danos, sob pena de extinção no caso de inércia.
Quanto ao valor depositado em conta judicial ao id. 184323901, expeça-se ordem de transferência eletrônica em favor do credor, observando os dados bancários indicados na petição de id. 185175512.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
19/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:36
Outras decisões
-
16/07/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/07/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 04:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 03:24
Decorrido prazo de VANIA MARIA MOREIRA DE ANDRADE em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
29/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:22
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:22
Outras decisões
-
16/02/2024 04:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/01/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:16
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702217-16.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANIA MARIA MOREIRA DE ANDRADE, ELDERSON CAMPOS DA COSTA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico a juntada da petição de ID 184323899, pela parte executada apresentando comprovante de depósito.
Em cumprimento à decisão de ID 180919438, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 dias úteis, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Fica advertido o credor de que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Taguatinga/DF, 23 de janeiro de 2024 14:52:02.
RAFAEL CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
23/01/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 01:23
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2023 11:37
Recebidos os autos
-
11/12/2023 11:37
Recebida a emenda à inicial
-
21/11/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/11/2023 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/11/2023 02:21
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
26/10/2023 19:20
Recebidos os autos
-
26/10/2023 19:20
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2023 03:57
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/10/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:47
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702217-16.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA MARIA MOREIRA DE ANDRADE REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de id 151088891 (mantida pelo v.
Acórdão ID 173171548), transitou em julgado em 20/09/2023, conforme certificado pela Instância Superior ID 173171559.
De ordem e, em prosseguimento, ficam os autos com vistas ÀS PARTES para tomarem conhecimento do retorno dos autos, a fim de requerem o necessário ao prosseguimento do feito.
No silêncio, encaminhem-se os autos ao Contador para cálculo das custas finais.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
26/09/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:25
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
25/09/2023 22:24
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/05/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2023 01:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 23:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 22:07
Juntada de Petição de apelação
-
18/04/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 18:18
Juntada de Petição de apelação
-
24/03/2023 00:19
Publicado Sentença em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 17:25
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:25
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2023 03:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
19/12/2022 14:39
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
14/12/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:31
Decorrido prazo de VANIA MARIA MOREIRA DE ANDRADE em 13/12/2022 23:59.
-
11/12/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:37
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 16:30
Recebidos os autos
-
28/11/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 16:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
17/11/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:27
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 19:39
Recebidos os autos
-
10/11/2022 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:01
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 17:42
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/08/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 22:36
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 22:24
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2022 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/06/2022 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
30/06/2022 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:27
Recebidos os autos
-
29/06/2022 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 21:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 12:30
Recebidos os autos
-
14/02/2022 12:30
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 13:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/02/2022 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
11/02/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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