TJDFT - 0702839-65.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 02:51
Decorrido prazo de ANTONIO VICENTE DA COSTA FILHO em 10/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:31
Publicado Edital em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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18/05/2024 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO VICENTE DA COSTA FILHO em 17/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:37
Publicado Edital em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO: 10 (DEZ) DIAS Número do processo: 0702839-65.2022.8.07.0017 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA REQUERENTE: LENI DO VALE ANACLETO REQUERIDO: ANTONIO VICENTE DA COSTA FILHO O(A) Dr(a).
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA, Juiz(íza) de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA - Processo 0702839-65.2022.8.07.0017, ajuizada por LENI DO VALE ANACLETO, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de ANTONIO VICENTE DA COSTA FILHO, brasileiro, maior incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a) LENI DO VALE ANACLETO para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Fica(m), ainda, cientificado(a)(s) que este Juízo tem sede no Fórum do Riacho Fundo, localizado na QS 02, Lote A, Riacho Fundo/DF, CEP 71.820-211, Tel.: (61) 3103-4794 - Whatsapp Business (mensagens de texto ou áudio) - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
RIACHO FUNDO - DF, aos 3 de abril de 2024.
Eu, DAIANE DE BARROS LOPES, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA. (documento datado e assinado eletronicamente) DAIANE DE BARROS LOPES Servidor Geral -
23/04/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:55
Decorrido prazo de ANTONIO VICENTE DA COSTA FILHO em 22/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:22
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:27
Decorrido prazo de LENI DO VALE ANACLETO em 10/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:26
Publicado Edital em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO: 10 (DEZ) DIAS Número do processo: 0702839-65.2022.8.07.0017 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA REQUERENTE: LENI DO VALE ANACLETO REQUERIDO: ANTONIO VICENTE DA COSTA FILHO O(A) Dr(a).
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA, Juiz(íza) de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA - Processo 0702839-65.2022.8.07.0017, ajuizada por LENI DO VALE ANACLETO, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de ANTONIO VICENTE DA COSTA FILHO, brasileiro, maior incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a) LENI DO VALE ANACLETO para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Fica(m), ainda, cientificado(a)(s) que este Juízo tem sede no Fórum do Riacho Fundo, localizado na QS 02, Lote A, Riacho Fundo/DF, CEP 71.820-211, Tel.: (61) 3103-4794 - Whatsapp Business (mensagens de texto ou áudio) - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
RIACHO FUNDO - DF, aos 3 de abril de 2024.
Eu, DAIANE DE BARROS LOPES, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA. (documento datado e assinado eletronicamente) DAIANE DE BARROS LOPES Servidor Geral -
04/04/2024 14:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/04/2024 07:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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03/04/2024 15:26
Expedição de Edital.
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03/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702839-65.2022.8.07.0017 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso retro.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Comunique-se aos órgãos competentes acerca da interdição da parte.
Após, arquivem-se os autos sem baixar das partes.
BRASÍLIA, DF, 29 de março de 2024 20:57:33.
JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria -
29/03/2024 21:00
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de ANTONIO VICENTE DA COSTA em 21/03/2024 23:59.
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19/03/2024 14:43
Expedição de Termo.
-
19/03/2024 14:38
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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19/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:08
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e DECRETO A INTERDIÇÃO TOTAL de ANTONIO VICENTE DA COSTA FILHO (CPF n. *32.***.*37-93) ao tempo em que o DECLARO absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil.
NOMEIO curadora do interditando a autora, LENI DO VALE ANACLETO, com poderes integrais para representação.
A autora deverá prestar o compromisso, mediante assinatura do termo de curatela após o registro desta sentença no Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais (artigos 92 e 93 da LRP e artigo 755, §3º, do CPC).
Confiro à presente sentença FORÇA DE OFÍCIO para que sejam cumpridas as demais disposições contidas no artigo 755, §3º, do CPC e no Provimento da Corregedoria do TJDFT, para fins de comunicação aos órgãos competentes acerca da interdição da parte.
Toda e qualquer importância periódica recebida pelo interditado deverá ser utilizada unicamente em seu benefício, seja na manutenção seja na constituição de reservas, sob pena de configurar-se, em tese, o ilícito de apropriação indébita.
Custas pela requerente, cuja exigibilidade resta suspensa em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
26/02/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:15
Julgado procedente o pedido
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05/12/2023 20:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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28/11/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/11/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 19:59
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/11/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 21:00
Juntada de Petição de especificação de provas
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31/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de LENI DO VALE ANACLETO em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:44
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702839-65.2022.8.07.0017 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Não há provas a produzir.
Concedo às partes o prazo sucessivo de quinze dias para apresentar suas razões finais, a começar pela autora.
Int.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
28/09/2023 11:16
Recebidos os autos
-
28/09/2023 11:16
Outras decisões
-
18/09/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
17/09/2023 06:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de LENI DO VALE ANACLETO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO VICENTE DA COSTA em 15/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:47
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
18/08/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo
-
19/07/2023 12:52
Juntada de Certidão - sepsi
-
14/07/2023 08:41
Juntada de Certidão - sepsi
-
13/04/2023 07:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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13/04/2023 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO VICENTE DA COSTA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:04
Decorrido prazo de LENI DO VALE ANACLETO em 12/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 18:30
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:30
Outras decisões
-
13/03/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
11/03/2023 11:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/03/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 07:35
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO VICENTE DA COSTA em 10/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 15:55
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2023 16:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/02/2023 02:39
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2023 13:08
Recebidos os autos
-
06/02/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:08
Decretada a revelia
-
05/02/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
05/02/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 03:13
Decorrido prazo de ANTONIO VICENTE DA COSTA FILHO em 31/01/2023 23:59.
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25/01/2023 08:29
Decorrido prazo de ANTONIO VICENTE DA COSTA em 24/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 16:51
Mandado devolvido dependência
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de LENI DO VALE ANACLETO em 21/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 06:11
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de LENI DO VALE ANACLETO em 08/11/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 19:11
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 19:08
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2022 17:07
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de LENI DO VALE ANACLETO em 06/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
30/09/2022 18:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2022 17:53
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
30/09/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 01:08
Recebidos os autos
-
20/09/2022 01:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
23/08/2022 22:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2022 21:06
Recebidos os autos
-
23/08/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 21:06
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
18/08/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 19:03
Recebidos os autos
-
26/07/2022 19:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/07/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
22/07/2022 08:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de LENI DO VALE ANACLETO em 23/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 15:05
Recebidos os autos
-
30/05/2022 15:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/05/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
26/05/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 16:35
Recebidos os autos
-
02/05/2022 16:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/04/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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