TJDFT - 0712820-69.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 16:46
Juntada de Certidão
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LUCILEIDE VIEIRA PACHECO em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 18:23
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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27/01/2025 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/01/2025 18:14
Transitado em Julgado em 07/01/2025
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27/01/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:48
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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16/01/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0712820-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE ORLANDO ALVES DOS REIS EXECUTADO: LUCILEIDE VIEIRA PACHECO, LUCILAINE IZIDORO VIEIRA SENTENÇA No bojo dos autos identificados em epígrafe, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito (ID: 216185201).
Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Desentranhe-se a petição de ID 219613762.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 7 de janeiro de 2025 15:57:55. -
07/01/2025 19:00
Cancelada a movimentação processual
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07/01/2025 19:00
Desentranhado o documento
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07/01/2025 17:29
Recebidos os autos
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07/01/2025 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/12/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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30/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 13:13
Juntada de Certidão
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27/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
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27/09/2024 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
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25/09/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0712820-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE ORLANDO ALVES DOS REIS EXECUTADO: LUCILEIDE VIEIRA PACHECO, LUCILAINE IZIDORO VIEIRA DECISÃO 1. À míngua de irresignação da parte executada, determino a imediata transferência de R$ 1.440,06 para conta judicial vinculada à demanda, a ser distribuído igualitariamente entre as devedoras (R$ 720,03) em relação ao montante constrito (ID: 207614378); feito isso, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor, com as devidas atualizações, procedendo à liberação do valor remanescente em favor das executadas, via SISBAJUD. 2.
Sem prejuízo, diga a parte exequente, em quinze dias, sobre a quitação do crédito.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 17 de setembro de 2024 09:04:21.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
18/09/2024 09:16
Juntada de Certidão
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17/09/2024 17:07
Recebidos os autos
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17/09/2024 17:07
Deferido o pedido de JOSE ORLANDO ALVES DOS REIS - CPF: *55.***.*27-87 (EXEQUENTE).
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28/08/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/08/2024 12:53
Confirmada a intimação eletrônica
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27/08/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCILEIDE VIEIRA PACHECO em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCILAINE IZIDORO VIEIRA em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:36
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:36
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0712820-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE ORLANDO ALVES DOS REIS EXECUTADO: LUCILEIDE VIEIRA PACHECO, LUCILAINE IZIDORO VIEIRA CERTIDÃO Certifico que, por intermédio da plataforma SISBAJUD, este Juízo efetuou o bloqueio do valor de R$ 3.039,26 em desfavor da parte executada, na seguinte proporção: Bloqueio de R$ 1.276,28 (mil duzentos e setenta e seis reais e vinte e oito centavos) em desfavor de LUCILEIDE VIEIRA PACHECO; Bloqueio de R$ 1.762,98 (mil setecentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos) em desfavor de LUCILAINE IZIDORO VIEIRA.
Registro ainda que, por ora, deixei de proceder à transferência de tais valores para conta judicial.
Nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC, intime-se a parte executada para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca das pesquisas realizadas.
GUARÁ (DF), Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024.
GEOVÁ DOS SANTOS FILHO.
Servidor Geral -
14/08/2024 22:44
Juntada de Certidão
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22/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:54
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0712820-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE ORLANDO ALVES DOS REIS EXECUTADO: LUCILEIDE VIEIRA PACHECO, LUCILAINE IZIDORO VIEIRA CERTIDÃO Nos termos da Decisão ID 202151593, fica a parte exequente intimada a cumprir a injunção exarada do 3.º parágrafo da decisão de ID: 192157403, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 12 de Julho de 2024 LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA.
Servidor Geral -
12/07/2024 12:22
Juntada de Certidão
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12/07/2024 12:20
Juntada de Certidão
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11/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0712820-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE ORLANDO ALVES DOS REIS EXECUTADO: LUCILEIDE VIEIRA PACHECO, LUCILAINE IZIDORO VIEIRA DECISÃO Nos termos do art. 854, cabeça, do CPC, defiro a penhora reiterada de valores no sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias mantidas pela parte executada, observando-se o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 1.440,06 - ID: 196764001).
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para cumprir a injunção exarada do 3.º parágrafo da decisão de ID: 192157403, ato para qual concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revogação da medida constritiva.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 27 de junho de 2024 14:44:47.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/07/2024 23:53
Recebidos os autos
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02/07/2024 23:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/07/2024 23:53
Deferido o pedido de JOSE ORLANDO ALVES DOS REIS - CPF: *55.***.*27-87 (EXEQUENTE).
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29/05/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/05/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 15:13
Juntada de Certidão
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22/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 14:35
Recebidos os autos
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18/04/2024 14:35
Deferido em parte o pedido de JOSE ORLANDO ALVES DOS REIS - CPF: *55.***.*27-87 (EXEQUENTE)
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07/03/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/03/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0712820-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE ORLANDO ALVES DOS REIS EXECUTADO: LUCILEIDE VIEIRA PACHECO, LUCILAINE IZIDORO VIEIRA DESPACHO Ante a inércia da parte executada (ID: 179811935), a parte exequente deve impulsionar o feito, requerendo o que for de direito, bem como indicar bens penhoráveis no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC/2015).
Intime-se.
GUARÁ, DF, 6 de fevereiro de 2024 14:07:32.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
07/02/2024 00:32
Recebidos os autos
-
07/02/2024 00:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/11/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 03:49
Decorrido prazo de LUCILAINE IZIDORO VIEIRA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:48
Decorrido prazo de LUCILEIDE VIEIRA PACHECO em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 03:02
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 03:26
Decorrido prazo de LUCILEIDE VIEIRA PACHECO em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:26
Decorrido prazo de LUCILAINE IZIDORO VIEIRA em 26/10/2023 23:59.
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17/10/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 15:33
Juntada de Certidão
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05/10/2023 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
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03/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0712820-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE ORLANDO ALVES DOS REIS EXECUTADO: LUCILEIDE VIEIRA PACHECO, LUCILAINE IZIDORO VIEIRA DECISÃO À míngua de irresignação da executada LUCILEIDE VIEIRA PACHECO (ID: 159619173), independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico da importância penhorada (R$ 49,14 - ID: 148509724), com as devidas atualizações, em favor da parte credora, observando os dados bancários apontados na petição do ID: 171331109.
Na mesma oportunidade, atento ao teor do r. acórdão 1739882 (ID: 171920529), ademais, já transitado em julgado, atenda a Serventia, independentemente do decurso do prazo recursal, a injunção exarada da decisão proferida em ID: 156569330, no que pertine à expedição de alvará eletrônico da importância penhorada em contas da devedora LUCILAINE IZIDORO VIEIRA, em favor da parte exequente, com atenção às informações bancárias em referência.
Por fim, diga a parte credora, em quinze dias, sobre a quitação da dívida.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 28 de setembro de 2023 15:48:33.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
28/09/2023 22:52
Recebidos os autos
-
28/09/2023 22:52
Deferido o pedido de JOSE ORLANDO ALVES DOS REIS - CPF: *55.***.*27-87 (EXEQUENTE).
-
28/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 13:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/09/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:08
Decorrido prazo de LUCILAINE IZIDORO VIEIRA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:08
Decorrido prazo de LUCILEIDE VIEIRA PACHECO em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 14:19
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/05/2023 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/05/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 22:48
Recebidos os autos
-
25/04/2023 22:48
Indeferido o pedido de LUCILAINE IZIDORO VIEIRA - CPF: *86.***.*51-00 (EXECUTADO)
-
30/03/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/03/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:20
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 02:48
Decorrido prazo de LUCILAINE IZIDORO VIEIRA em 07/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 21:17
Juntada de Petição de impugnação
-
16/02/2023 03:07
Decorrido prazo de LUCILEIDE VIEIRA PACHECO em 15/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:25
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 02:39
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 18:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/11/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:27
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 15:06
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2022 15:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/11/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de LUCILEIDE VIEIRA PACHECO em 09/11/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 18:56
Recebidos os autos
-
10/10/2022 18:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/09/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/09/2022 14:38
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 02:25
Publicado Despacho em 16/08/2022.
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18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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10/08/2022 15:54
Recebidos os autos
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10/08/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/08/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2022.
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09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de LUCILAINE IZIDORO VIEIRA em 07/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 15:32
Expedição de Ato Ordinatório.
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30/06/2022 11:32
Juntada de Petição de impugnação
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15/06/2022 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2022 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2022 17:28
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 17:20
Expedição de Mandado.
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24/05/2022 23:38
Recebidos os autos
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24/05/2022 23:38
Decisão interlocutória - recebido
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24/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 24/05/2022.
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23/05/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/05/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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19/05/2022 23:19
Recebidos os autos
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19/05/2022 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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22/04/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/04/2022 20:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/04/2022 10:30
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 13:43
Recebidos os autos
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19/04/2022 13:43
Declarada incompetência
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12/04/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/04/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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