TJDFT - 0701957-87.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 20:13
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 20:12
Processo Desarquivado
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14/08/2023 20:11
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 20:10
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 20:08
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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09/08/2023 02:54
Decorrido prazo de KEZIA COSTA GUIMARAES em 08/08/2023 23:59.
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29/07/2023 01:28
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 28/07/2023 23:59.
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24/07/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/07/2023 00:50
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0701957-87.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KEZIA COSTA GUIMARAES REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (IDs 156725383 e 156726141), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
12/07/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 20:59
Juntada de Certidão
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06/07/2023 15:03
Recebidos os autos
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06/07/2023 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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05/07/2023 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/07/2023 14:05
Juntada de Certidão
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04/07/2023 06:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/07/2023 06:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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03/07/2023 23:20
Recebidos os autos
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03/07/2023 23:20
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/06/2023 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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26/06/2023 13:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2023 00:06
Recebidos os autos
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25/06/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/05/2023 17:22
Juntada de Certidão
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18/05/2023 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/05/2023 14:15
Juntada de Certidão
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14/05/2023 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2023 00:46
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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03/05/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 13:58
Recebidos os autos
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27/04/2023 13:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2023 16:24
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2023 15:20
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2023 15:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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