TJDFT - 0703986-16.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 17:16
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
18/06/2024 05:03
Decorrido prazo de FLAVIA NASCIMENTO DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:51
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 04:28
Decorrido prazo de FLAVIA NASCIMENTO DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
16/05/2024 15:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/05/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 19:18
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:18
Deferido o pedido de FLAVIA NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *87.***.*10-87 (EXEQUENTE).
-
27/04/2024 03:48
Decorrido prazo de FLAVIA NASCIMENTO DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
23/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:52
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. - CNPJ: 31.***.***/0108-59 (EXECUTADO) em 12/04/2024.
-
13/04/2024 03:33
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 12/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 14:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/02/2024 14:16
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
27/02/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
16/02/2024 16:16
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. - CNPJ: 31.***.***/0108-59 (EXECUTADO) em 15/02/2024.
-
16/02/2024 05:25
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 14:42
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
05/01/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 14:36
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. - CNPJ: 31.***.***/0108-59 (EXECUTADO) em 18/12/2023.
-
19/12/2023 04:10
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 14/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2023 04:20
Decorrido prazo de FLAVIA NASCIMENTO DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:48
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 07:50
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 18:37
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
04/12/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 14:31
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:31
Outras decisões
-
23/10/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
21/09/2023 16:13
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/09/2023 16:13
Deferido o pedido de FLAVIA NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *87.***.*10-87 (EXEQUENTE).
-
14/09/2023 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
14/09/2023 06:30
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. - CNPJ: 31.***.***/0108-59 (EXECUTADO) em 01/09/2023.
-
02/09/2023 01:55
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 01/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 13:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2023 14:30
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
04/08/2023 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/08/2023 14:21
Transitado em Julgado em 01/08/2023
-
04/08/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 01/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:15
Decorrido prazo de FLAVIA NASCIMENTO DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703986-16.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVIA NASCIMENTO DA SILVA REQUERIDA: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento instituído pela Lei 9.099/95, ajuizada por FLAVIA NASCIMENTO DA SILVA em desfavor de LASER FAST DEPILACAO LTDA.
Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei 9.099/95.
Consigno que a Requerida foi citada e intimada da audiência de conciliação designada, ID 159882923, deixando, todavia, de comparecer ao ato, ID 163541860, tampouco apresentando justificativa, motivo pelo qual decreto a revelia, com fundamento no artigo 20 da Lei 9.099/95.
Procedo, assim, com o julgamento antecipado dos pedidos, a teor artigo 355, II, do Código de Processo Civil. v Alega a Requerente ter contratado junto à Requerida prestação de serviços consistentes na depilação a laser, mediante o pagamento da quantia de R$ 1.697,58.
Aduz que nenhuma das 10 sessões programadas foi realizada, em razão das constantes desmarcações ou alterações de horários promovidas pela Requerida, inviabilizado, assim, o comparecimento da Requerente.
Pois bem.
Ante a ausência de contestação, reputo como verdadeiras as alegações contidas na exordial, com fulcro no artigo 20 da Lei 9.099/95, mormente porque corroboradas pelos documentos que a acompanham, IDs 157210519 e 161646489.
Desse modo, demonstrado que houve o descumprimento contratual por parte do fornecedor, poderá o consumidor requerer a resolução do contrato, com a restituição da quantia paga, nos termos do disposto nos artigo 20, II, do Código de Defesa do Consumidor.
Por questão de efetividade e, tendo em vista que a Requerida recebeu o valor integral da administradora do cartão de crédito, o reembolso à consumidora será o total do contrato (R$ 1.697,58), ficando esta responsável pelo pagamento das parcelas vincendas lançadas no cartão de crédito OUROCARD VISA, n°4984 ******** 5941.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: 1.
Decretar a resolução do contrato de prestação de serviços realizado entre as partes, sem qualquer ônus para a Requerente; 2.
Condenar a Requerida, LASER FAST DEPILACAO LTDA, a restituir à Requerente, FLAVIA NASCIMENTO DA SILVA, a quantia de R$ 1.697,58 (mil, seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta e oito centavos), corrigida monetariamente pelo INPC desde o ajuizamento da demanda e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação - 18/5/2023 (ID 159882923).
Em consequência, fica a Requerente responsável pelo pagamento das parcelas vincendas lançadas no cartão de crédito OUROCARD VISA, n°4984 ******** 5941.
Resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, consoante disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Eventual pedido de gratuidade da justiça no caso de interposição de recurso dependerá da efetiva comprovação da hipossuficiência financeira.
Após o trânsito em julgado, caberá à parte vencedora requerer o cumprimento da obrigação.
Não havendo requerimento, os autos serão arquivados.
Havendo o cumprimento da obrigação, deverá a Serventia providenciar a transferência do valor depositado para a parte autora.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, 10 de julho de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
14/07/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 15:17
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:17
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2023 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
05/07/2023 13:05
Decorrido prazo de FLAVIA NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *87.***.*10-87 (REQUERENTE) em 30/06/2023.
-
02/07/2023 16:51
Decorrido prazo de FLAVIA NASCIMENTO DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/06/2023 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
28/06/2023 14:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2023 00:23
Recebidos os autos
-
27/06/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/06/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 08:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/05/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 14:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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