TJDFT - 0705831-05.2022.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705831-05.2022.8.07.0015 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE DE SOUSA PADILHA, MARIA DO SOCORRO PEREIRA PADILHA REPRESENTANTE LEGAL: JOSEFA DE SOUSA PADILHA CERTIDÃO Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências deste Juízo e DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, cancelo a audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 01.09.25 e fica redesignado o dia 02/10/2025 16:30, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), a ser realizada virtualmente através do Microsoft Teams, cujo acesso se dará pelo link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2Y2NDAxOTAtYWE3ZC00OGFhLWEwN2MtMzIyNjA4NjAwNjcy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ce7d6de2-95b8-4445-bbf9-7977bccd6fee%22%7d Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) demandante(s) cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
Não havendo disponibilidade de meios para as parte ou testemunhas para acessarem à sala virtual, tal situação deverá ser comunicada ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação dos dados das partes ou testemunhas correspondentes para que seja disponibilizado meios no juízo para sua oitiva na sala passiva do Fórum.
Consigno que é importante a comunicação no processo dessa situação para que seja possível o agendamento da sala passiva para a data e horário da audiência.
Em caso de ausência de vagas de agendamento para uso da sala passiva, a oitiva poderá ocorrer nas dependências do Juízo, sendo necessário que as testemunhas se dirijam as dependências da vara.
Tendo em vista a excepcionalidade quanto à redesignação da data, encaminho os autos para expedição, COM URGÊNCIA E PRIORIDADE.
ELANE PIRES SILVESTRE DOS SANTOS Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
29/08/2025 16:48
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2025 16:30, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/08/2025 16:46
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2025 13:30, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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17/06/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 18:17
Juntada de Certidão
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03/06/2025 18:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2025 13:30, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2025 23:59.
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09/05/2025 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2025 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2025 15:46
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/05/2025 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:35
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 19:04
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2025 19:04
Desentranhado o documento
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24/04/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
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14/04/2025 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2025 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705831-05.2022.8.07.0015 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE DE SOUSA PADILHA, MARIA DO SOCORRO PEREIRA PADILHA REPRESENTANTE LEGAL: JOSEFA DE SOUSA PADILHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
07/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2025 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 02:43
Publicado Edital em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 15:33
Expedição de Edital.
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23/01/2025 15:22
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2025 14:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705831-05.2022.8.07.0015 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE DE SOUSA PADILHA, MARIA DO SOCORRO PEREIRA PADILHA REPRESENTANTE LEGAL: JOSEFA DE SOUSA PADILHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do MPDFT.
Promova-se a citação do incapaz Eronildo Pereira Padilha, na pessoa da curadora Elane Cristina Lima dos Santos Pereira, por meio de oficial de justiça, cujo processamento da comunicação poderá ser regularmente realizada por meio dos telefones com aplicativo Whatsapp (61) 99883-0541 ou (61) 99418-2230.
Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização dos requeridos Walker Pereira Padilha, Josiene Pereira Padilha, Velton Pereira Padilha, Valter Pereira Padilha, Maria de Fátima Padilha, Maria Margarida de Souza, Maria Helena Pereira Padilha e Josimar Padilha Alves de Araújo.
Defiro o requerimento de citação por edital, com prazo de 20 dias, visto que cumpridos os requisitos do art. 256, II e § 3º do CPC/2015.
A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/01/2025 15:09
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:09
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
15/01/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/01/2025 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/01/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:08
Recebidos os autos
-
04/10/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/10/2024 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705831-05.2022.8.07.0015 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE DE SOUSA PADILHA, MARIA DO SOCORRO PEREIRA PADILHA REPRESENTANTE LEGAL: JOSEFA DE SOUSA PADILHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que dos mandados de citação dos herdeiros, foram citados até o presente o momento: - Josilaine Padilha - Id 206253499; - Josilson Padilha - Id 206252872; - Josiane Padilha - Id 207017573; - Josefa de Sousa Padilha - Id 207578349; e - Josilton Padilha - Id 208836191, os demais mandados retornaram sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
04/08/2024 03:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 03:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 14:49
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/06/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2024 03:35
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705831-05.2022.8.07.0015 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE DE SOUSA PADILHA, MARIA DO SOCORRO PEREIRA PADILHA REPRESENTANTE LEGAL: JOSEFA DE SOUSA PADILHA DESPACHO Considerando que o autor informou que já foi feito o inventário da herdeira falecida Mara de Lourdes Padilha de Araújo, intime-se para que informe a qualificação dos herdeiros dela.
Prazo de 10 (dez) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/05/2024 10:58
Recebidos os autos
-
29/05/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/05/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 13:13
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/05/2024 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/11/2023 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 08:52
Recebidos os autos
-
18/10/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 08:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/10/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 22:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705831-05.2022.8.07.0015 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE DE SOUSA PADILHA, MARIA DO SOCORRO PEREIRA PADILHA REPRESENTANTE LEGAL: JOSEFA DE SOUSA PADILHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o ponto controvertido que pretendem dirimir e o meio de prova com que desejam esclarecê-lo, sob pena de preclusão.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/09/2023 14:26
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/09/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 10:02
Recebidos os autos
-
29/08/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/08/2023 21:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 00:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 00:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 09:55
Recebidos os autos
-
09/08/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/08/2023 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 10:53
Recebidos os autos
-
22/06/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/06/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:53
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 14:26
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/05/2023 12:43
Recebidos os autos
-
17/05/2023 12:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
16/05/2023 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2023 23:59.
-
17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2022 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2022 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 02:24
Publicado Edital em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
30/10/2022 10:26
Expedição de Edital.
-
30/10/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 10:17
Expedição de Mandado.
-
30/10/2022 10:16
Expedição de Mandado.
-
30/10/2022 10:15
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 09:47
Recebidos os autos
-
10/10/2022 09:47
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/09/2022 23:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2022 00:36
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 15:45
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/08/2022 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
04/08/2022 09:00
Recebidos os autos
-
04/08/2022 09:00
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/07/2022 13:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para USUCAPIÃO (49)
-
19/07/2022 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/07/2022 17:41
Expedição de Portaria.
-
17/07/2022 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 13:26
Recebidos os autos
-
12/07/2022 13:26
Declarada incompetência
-
11/07/2022 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
06/07/2022 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/07/2022 15:57
Classe Processual alterada de USUCAPIÃO (49) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
05/07/2022 19:21
Recebidos os autos
-
05/07/2022 19:21
Declarada incompetência
-
25/03/2022 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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