TJDFT - 0745487-11.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 15:19
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 03:44
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 07:25
Recebidos os autos
-
07/06/2024 07:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/06/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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29/05/2024 04:18
Decorrido prazo de EQUILIBRIO LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:18
Decorrido prazo de FELLIPE JOSE OLIVEIRA LOUREIRO em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:24
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 12:36
Juntada de Certidão
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02/04/2024 12:20
Juntada de Certidão
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28/02/2024 17:58
Juntada de Certidão
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28/02/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745487-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EQUILIBRIO LOCADORA DE VEICULOS LTDA, FELLIPE JOSE OLIVEIRA LOUREIRO EXECUTADO: MAC COMERCIO E SERVICO DE ELETRICA E INFORMATICA LTDA CERTIDÃO De ordem, intimo o exequente para que retifique, no prazo de 5 (cinco) dias, a planilha de ID 187414960, diante do contido na decisão de ID 166957941, de que "ao atualizar as rubricas, o exequente deverá observar que a base de cálculo utilizada para o cômputo dos honorários advocatícios a que faz referência o artigo 523, § 1º do CPC é, tão somente, o valor da dívida.
Por conseguinte, os honorários não deverão incidir sobre a multa prevista no dispositivo retromencionado".
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
GABRIELA SILVA PAIXAO Servidor Geral -
22/02/2024 16:00
Juntada de Certidão
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22/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de EQUILIBRIO LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:11
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 04:12
Decorrido prazo de MAC COMERCIO E SERVICO DE ELETRICA E INFORMATICA LTDA em 01/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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25/11/2023 06:47
Recebidos os autos
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25/11/2023 06:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/11/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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23/11/2023 14:42
Juntada de Certidão
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23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de EQUILIBRIO LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 19:00
Recebidos os autos
-
04/10/2023 19:00
Deferido o pedido de EQUILIBRIO LOCADORA DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0004-96 (EXEQUENTE) e FELLIPE JOSE OLIVEIRA LOUREIRO - CPF: *82.***.*02-16 (EXEQUENTE).
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02/10/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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02/10/2023 19:08
Juntada de Certidão
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02/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745487-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequentes: EQUILÍBRIO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA e FELLIPE JOSÉ OLIVEIRA LOUREIRO Executado: MAC COMÉRCIO E SERVIÇO DE ELÉTRICA E INFORMÁTICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de intimação de ID. nº 167222171, relativamente à parte executada, conforme diligência de ID. nº 173473713, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(s) Autor(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Nos cumprimentos de sentença não haverá intimação por carta-AR, uma vez que, verificada a inércia por mais de 30 dias, o feito será suspenso (art. 921 do CPC), não ocorrendo a extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
28/09/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2023 07:02
Recebidos os autos
-
30/07/2023 07:02
Recebida a emenda à inicial
-
25/07/2023 02:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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21/07/2023 01:19
Decorrido prazo de MAC COMERCIO E SERVICO DE ELETRICA E INFORMATICA LTDA em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 08:55
Recebidos os autos
-
15/07/2023 08:55
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/07/2023 17:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:37
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:37
Outras decisões
-
10/07/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/07/2023 17:05
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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30/06/2023 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/06/2023 15:34
Transitado em Julgado em 30//06/2023
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30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de EQUILIBRIO LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de MAC COMERCIO E SERVICO DE ELETRICA E INFORMATICA LTDA em 29/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:30
Publicado Sentença em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 15:47
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:47
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2023 00:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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04/04/2023 01:52
Decorrido prazo de EQUILIBRIO LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:52
Decorrido prazo de MAC COMERCIO E SERVICO DE ELETRICA E INFORMATICA LTDA em 03/04/2023 23:59.
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23/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 07:09
Recebidos os autos
-
21/03/2023 07:09
Decretada a revelia
-
15/03/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/03/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 21:48
Recebidos os autos
-
30/01/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/01/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
07/01/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
05/01/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 18:33
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 15:53
Juntada de Certidão
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09/12/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/12/2022.
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07/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 14:42
Juntada de Ofício
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05/12/2022 15:29
Juntada de comunicações
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05/12/2022 12:34
Expedição de Ofício.
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05/12/2022 09:11
Recebidos os autos
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05/12/2022 09:11
Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2022 09:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/12/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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02/12/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 18:25
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:25
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2022 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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