TJDFT - 0719689-25.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 03:25
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de SABRINA SANTANA SEVERO em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 12:44
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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02/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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02/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
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30/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0719689-25.2021.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico que encaminhei o ofício de ID 194881894 ao Cartório do 1º Ofício de Registros Civil e Casamento de Brasília, à Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (ANOREG/DF), via sistema PJe, tendo ainda, encaminhado à JUNTA COMERCIAL/DF, via sistema de protocolo do órgão, conforme pode ser verificado na imagem do expediente logo abaixo.
De ordem, e nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, INTIMO o(a) CURADOR(A) intimado(a) para imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso de Curatela Definitiva (ID 194881886), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
29/04/2024 13:20
Juntada de Certidão
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29/04/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/04/2024 07:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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27/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 09:38
Expedição de Ofício.
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27/04/2024 09:38
Expedição de Termo.
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26/04/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 18:06
Juntada de Certidão
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26/04/2024 17:49
Recebidos os autos
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26/04/2024 17:49
Deferido o pedido de JULIANA PEREIRA DA SILVA - CPF: *16.***.*89-68 (REQUERENTE).
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17/04/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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17/04/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719689-25.2021.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de substituição de curadora (ID 187890220).
A curatela foi decretada na sentença de ID 157841411.
Tendo em vista a existência de julgados de tribunais admitindo que a pretensão de substituição de curador tem caráter meramente incidental, sendo possível, portanto, sua dedução nos mesmos autos da ação de interdição, defiro o processamento do pedido de ID 187890220 nestes mesmos autos, em homenagem à economia processual.
Traga a requerente relatório médico atualizado da curatelada, consoante requerido em ID.189516373.
Em seguida, colha-se o parecer do Ministério Público.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
13/03/2024 17:45
Recebidos os autos
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13/03/2024 17:45
Deferido o pedido de JULIANA PEREIRA DA SILVA - CPF: *16.***.*89-68 (REQUERENTE).
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11/03/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/03/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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06/03/2024 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/03/2024 15:33
Recebidos os autos
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06/03/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:33
Declarada incompetência
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06/03/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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06/03/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719689-25.2021.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO Vista às partes acerca do parecer ministerial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/03/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 16:28
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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05/03/2024 16:14
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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05/03/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/03/2024 14:24
Recebidos os autos
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05/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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27/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 14:24
Recebidos os autos
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23/02/2024 14:24
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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02/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
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01/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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16/01/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 03:49
Decorrido prazo de ANNA MAGDALENA SANTANA SEVERO em 30/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:46
Publicado Edital em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, Sala 222, 1º andar, Ceilândia, Brasília - DF - CEP: 72.215-110 Telefones: (61) 3103-9330 / 3103-9331 - e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00..
EDITAL DE INTERDIÇÃO O Doutor WAGNER JUNQUEIRA PRADO, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que por este meio leva a conhecimento público, por meio da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) nº 0719689-25.2021.8.07.0020, movida pela parte JULIANA PEREIRA DA SILVA, a INTERDIÇÃO de ANNA MAGDALENA SANTANA SEVERO, brasileira, viúva, portadora do RG nº 1.987.234/SESPDS-DF e do sob CPF nº *16.***.*24-20, filha de Marli Costa Santana, nascida em Brasília/DF, no dia 14/08/1981 , tendo o MM.
Juiz NOMEADO como CURADORA a Sra.
JULIANA PEREIRA DA SILVA, portadora do RG nº 1.987.857/SSP-DF e do CPF nº *16.***.*89-68 .
Tudo conforme Sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil, de seguinte teor: "(...) Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência de ID nº 111784620 e julgo procedente o pedido para decretar a curatela integral, sem quaisquer limites, de ANNA MAGDALENA SANTANA SEVERO, declarando-a absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora, com poderes integrais para representá-la perante quem quer que seja, sua irmã de criação JULIANA PEREIRA DA SILVA.
Fica a curadora advertida de que: a) Toda e qualquer importância recebida em nome da interditada deverá ser utilizada única e exclusivamente em benefício dele, e todos os gastos documentalmente comprovados, sob pena de responsabilidade civil e criminal; b) Deverá prestar contas de sua administração anualmente, até o dia 31 de março, das rendas e gastos referentes ao ano anterior, conforme determina o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015. (...)Independentemente do trânsito em julgado, como eventual recurso não terá efeito suspensivo (art. 1.012, § 1º, inciso VI, do CPC): a) Expeça-se certidão de curatela, devendo a curadora prestar o compromisso legal (art. 759 do CPC); b) Oficie-se nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais; c) Apesar do contido no Ofício TRE-DF/PR/VPCRE nº 250/2018, oficie-se à Justiça Eleitoral, pois a interdição, neste caso específico, resulta na incapacidade civil absoluta, provocando a suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 15, inciso II, da Constituição Federal, legislação de hierarquia superior à Lei nº 13.146/2015; d) Publique-se esta sentença na forma do art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Como a autora é beneficiária da justiça gratuita, a publicação deve ocorrer apenas na imprensa oficial, já que não há quem possa arcar com os custos da publicação na imprensa local; e) Inscreva-se esta sentença nos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes, nos termos dos arts. 92, 93 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015/1973, averbando-a também nas matrículas dos imóveis pertencentes à interditada (IDs de nº 111407975 e 111407976).
Exclua-se a interditada do campo "outros interessados".
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 8 de maio de 2023 13:07:13. (ass) WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito".
O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto.
Ceilândia/DF, 12 de maio de 2023.
Eu, Sérgio Dias Dourado Filho, Técnico Judiciário, o expedi.
Assinado pelo Diretor de Secretaria, por determinação judicial.
CRISTIANO CÂNDIDO NETO Diretor de Secretaria -
26/09/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 01:55
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 01/09/2023 23:59.
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02/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de ANNA MAGDALENA SANTANA SEVERO em 01/08/2023 23:59.
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26/07/2023 13:06
Juntada de Certidão
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18/07/2023 00:51
Publicado Edital em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 16:15
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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03/07/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
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02/07/2023 16:41
Decorrido prazo de ANNA MAGDALENA SANTANA SEVERO em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 16:41
Decorrido prazo de ANNA MAGDALENA SANTANA SEVERO em 30/06/2023 23:59.
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28/06/2023 09:21
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 27/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:36
Publicado Edital em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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16/06/2023 00:18
Publicado Citação em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
02/06/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 01:14
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DA SILVA em 31/05/2023 23:59.
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31/05/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 20:11
Expedição de Ofício.
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15/05/2023 18:46
Expedição de Ofício.
-
15/05/2023 18:46
Expedição de Ofício.
-
15/05/2023 18:46
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 18:19
Expedição de Edital.
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11/05/2023 16:02
Expedição de Termo.
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10/05/2023 00:31
Publicado Sentença em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 20:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2023 13:39
Recebidos os autos
-
08/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:39
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2023 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
04/05/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/03/2023 00:20
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 22:18
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
-
24/02/2023 14:51
Juntada de Certidão - sepsi
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
09/09/2022 12:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2022 08:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/09/2022 22:38
Recebidos os autos
-
08/09/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 22:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2022 07:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2022 17:37
Publicado Despacho em 15/08/2022.
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15/08/2022 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2022 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
12/08/2022 12:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 13:16
Recebidos os autos
-
10/08/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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06/07/2022 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/07/2022 14:13
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2022 14:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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27/06/2022 14:41
Juntada de Certidão
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27/06/2022 14:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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27/06/2022 14:27
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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23/06/2022 17:19
Juntada de Certidão
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14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DA SILVA em 13/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 09:55
Expedição de Alvará.
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22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
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20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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16/04/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 20:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2022 20:27
Recebidos os autos
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12/04/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 20:27
Deferido o pedido de
-
05/04/2022 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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31/03/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 21:34
Recebidos os autos
-
30/03/2022 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
25/03/2022 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2022 16:38
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
14/03/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/03/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
-
11/03/2022 13:25
Recebidos os autos
-
11/03/2022 13:25
Indeferido o pedido de JULIANA PEREIRA DA SILVA - CPF: *16.***.*89-68 (REQUERENTE)
-
10/03/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
08/03/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DA SILVA em 03/02/2022 23:59:59.
-
11/01/2022 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/01/2022 08:12
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 08:10
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2022 14:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
10/01/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/01/2022 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
-
05/01/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
31/12/2021 11:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/12/2021 06:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/12/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2021 19:16
Expedição de Ofício.
-
22/12/2021 19:05
Expedição de Termo.
-
17/12/2021 16:01
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 16:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2021 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
16/12/2021 22:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 10:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
16/12/2021 08:32
Recebidos os autos
-
16/12/2021 08:32
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 18:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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