TJDFT - 0713105-68.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713105-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO RODRIGO DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: VALMIRA MARIA SANTANA CERTIDÃO Dê-se ciência à parte exequente da certidão de crédito expedida em seu favor.
Os autos permanecerão nesta Secretaria pelo prazo de 2 (dois) e, após, serão arquivados, conforme determinado na decisão anterior. Águas Claras, 4 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente RAFAEL CAETANO SOARES Diretor de Secretaria -
04/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 19:00
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 03:20
Decorrido prazo de VALMIRA MARIA SANTANA em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 23:56
Recebidos os autos
-
25/06/2025 23:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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25/06/2025 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGO DOS SANTOS SILVA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:56
Juntada de Certidão
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07/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:18
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:18
Outras decisões
-
29/04/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/03/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 14:32
Juntada de Certidão
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21/01/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713105-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO RODRIGO DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: VALMIRA MARIA SANTANA DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito, R$ 5.234,24 (cinco mil, duzentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar as medidas constritivas que entender cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Apresentada a planilha de atualização do débito pela parte exequente, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (SISBAJUD), proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
Encontrando-se veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 16 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/01/2025 13:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/01/2025 20:54
Recebidos os autos
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16/01/2025 20:54
Deferido o pedido de MARCELO RODRIGO DOS SANTOS SILVA - CPF: *25.***.*08-06 (REQUERENTE).
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16/01/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/01/2025 15:18
Processo Desarquivado
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15/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 16:12
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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08/05/2024 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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08/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:43
Homologada a Transação
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07/05/2024 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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07/05/2024 19:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2024 02:26
Recebidos os autos
-
06/05/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713105-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO RODRIGO DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: VALMIRA MARIA SANTANA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 07/05/2024 13:00 Sala 11 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec11_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 26 de Abril de 2024.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
29/04/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 18:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:03
Outras decisões
-
15/04/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/12/2023 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/12/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:55
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGO DOS SANTOS SILVA em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2023 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
11/12/2023 18:03
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/12/2023 02:27
Recebidos os autos
-
10/12/2023 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/12/2023 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 19:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:17
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 12:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/11/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/10/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 19:12
Juntada de Certidão
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03/10/2023 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713105-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO RODRIGO DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: VALMIRA MARIA SANTANA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 16/11/2023 13:00 Sala 6 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec6_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
05/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 18:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713105-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO RODRIGO DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: VALMIRA MARIA SANTANA DECISÃO Considerando que o documento de Id. 166813622 não trouxe a certeza acerca da efetiva citação da parte requerida, uma vez que o Aviso de Recebimento – AR da carta/mandado de citação foi assinado por terceiro, designe-se nova sessão de conciliação.
Intime-se a parte requerente da nova data da sessão de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte requerida, por oficial de justiça.
Feito, aguarde-se a realização da sessão de conciliação. Águas Claras, 31 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
31/08/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 19:32
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:32
Outras decisões
-
29/08/2023 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/08/2023 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/08/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
29/08/2023 15:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 02:38
Recebidos os autos
-
28/08/2023 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/07/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713105-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO RODRIGO DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: VALMIRA MARIA SANTANA DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis.
Obtendo-se novo endereço da parte requerida nesta Circunscrição Judiciária, expeça-se mandado de citação e intimação.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta Circunscrição Judiciária, façam-se os autos conclusos.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento. Águas Claras, 12 de julho de 2023.
Assinado digitalmente Indiara Arruda de Almeida Serra Juíza de Direito Substituta -
13/07/2023 11:25
Recebidos os autos
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13/07/2023 11:25
Outras decisões
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11/07/2023 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/07/2023 10:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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