TJDFT - 0704905-39.2022.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 00:44
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0704905-39.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA AUGUSTA BATISTA GOMES ARAUJO REQUERIDO: GILBERTO FEITOSA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de Cobrança entre as partes em epígrafe.
Preliminarmente: Quanto ao pedido de citação por hora certa: Citação é ato formal e se constitui em pressuposto de validade do processo, motivo pelo qual devem ser observados todos os requisitos legais para que seja considerada válida e, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, não se admite a citação por hora certa.
Esse tipo de citação, com regência específica determinada pelos artigos 252 a 254 do CPC/2015, admite, após o reconhecimento da revelia, a nomeação de curador especial, sob pena de se incidir em nulidade intransponível, providência que não se coaduna com os imperativos de simplicidade, celeridade e informalidade, regentes da jurisdição especial.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de citação por hora certa.
Quanto ao pedido de citação por Edital: Essa modalidade de citação, no entanto, é vedada expressamente na Lei 9.099/95 (art. 18, § 2º).
Assim, deverá a requerente propor a ação em uma Vara Cível, onde será possível a citação ficta da parte requerida, conforme seja de interesse da parte autora.
Dito isso, aberto prazo para novamente apresentar endereço válido, a parte mais uma vez deixou de fazê-lo, solicitando dessa vez a adoção de uma das modalidade da citação ficta, conforme acima já explanado.
Sendo assim, tal fato impossibilita o prosseguimento do feito, uma vez que o endereço é imprescindível para a realização da citação regular do segundo réu.
Posto isso, justifica-se a EXTINÇÃO do presente processo, o que ora determino com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC.
Cancele-se eventual audiência designada e providencie a Secretaria a retirada do sigilo inserido pela autora nos documentos que instruem o pedido retro, tendo em vista não se inserirem nas exceções à publicidade processual.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Dispensada a intimação da(s) parte(s), operando-se imediatamente o trânsito em julgado.
Arquivem-se.
Santa Maria/DF, 12 de julho de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
15/07/2023 15:37
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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14/07/2023 12:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2023 10:34
Recebidos os autos
-
13/07/2023 10:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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09/07/2023 21:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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09/07/2023 21:35
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA BATISTA GOMES ARAUJO - CPF: *66.***.*50-06 (REQUERENTE) em 04/07/2023.
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08/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:46
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/05/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
18/05/2023 17:33
Juntada de Certidão
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18/05/2023 17:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2023 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
09/05/2023 15:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 15:20
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/04/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/03/2023 23:29
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 04:03
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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17/02/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2023 15:25
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
23/01/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/12/2022 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
19/12/2022 16:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/12/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2022 16:18
Recebidos os autos
-
19/12/2022 16:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/12/2022 16:17
Recebidos os autos
-
15/12/2022 19:23
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
05/12/2022 09:57
Recebidos os autos
-
30/11/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
30/11/2022 17:21
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA BATISTA GOMES ARAUJO - CPF: *66.***.*50-06 (AUTOR) em 29/11/2022.
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30/11/2022 03:05
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA BATISTA GOMES ARAUJO em 29/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 13:20
Publicado Despacho em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
28/10/2022 20:30
Recebidos os autos
-
28/10/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
11/10/2022 15:25
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA BATISTA GOMES ARAUJO - CPF: *66.***.*50-06 (AUTOR) em 10/10/2022.
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11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA BATISTA GOMES ARAUJO em 10/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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28/09/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 05:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/09/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 13:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 07:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/08/2022 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/08/2022 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
26/08/2022 13:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2022 11:29
Recebidos os autos
-
25/08/2022 11:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/08/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/07/2022 21:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 21:28
Recebidos os autos
-
19/07/2022 21:28
Recebida a emenda à inicial
-
28/06/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA BATISTA GOMES ARAUJO em 21/06/2022 23:59:59.
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20/06/2022 18:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
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14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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06/06/2022 18:52
Recebidos os autos
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06/06/2022 18:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/06/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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02/06/2022 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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