TJDFT - 0713335-81.2021.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 20:34
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 20:27
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:04
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 16:02
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 16:01
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 16:01
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 16:00
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 05:40
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 15:28
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:28
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
07/05/2025 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 02:30
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 15:33
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/04/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/04/2025 12:48
Recebidos os autos
-
03/04/2025 06:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/04/2025 06:38
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:13
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:13
Outras decisões
-
12/03/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/03/2025 13:26
Recebidos os autos
-
12/03/2025 06:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/03/2025 06:12
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:33
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 21:26
Recebidos os autos
-
24/02/2025 21:26
Outras decisões
-
15/02/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 18:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713335-81.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILMAR AMARAL DA SILVA EXECUTADO: SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS CERTIDÃO Com base na Portaria deste Juízo, ficam ambas as partes intimadas, para conhecimento, que o processos permanecerá com o curso suspenso, até que seja realizada a hasta pública do veículo e informado a este juízo o respectivo resultado. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 26 de Julho de 2024, 13:25:32.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
26/07/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
26/04/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 15:00
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713335-81.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILMAR AMARAL DA SILVA EXECUTADO: SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS DECISÃO Considerando que o veículo não foi arrematado pelo valor da avaliação em primeira hasta (id. 188624442), retornem os autos ao Núcleo Permanente de Leilões Judiciais – NULEJ para alienação do bem por, no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, em segunda hasta, devendo o pagamento ser realizado à vista.
Da alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, as pessoas mencionadas no art. 889, conforme o caso. Águas Claras, 18 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:55
Outras decisões
-
17/04/2024 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/04/2024 13:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/04/2024.
-
17/04/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713335-81.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILMAR AMARAL DA SILVA EXECUTADO: SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS DECISÃO Intime-se a novamente parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da informação de não arrematação do veículo Pálio no id. 188624442, devendo indicar as devidas medidas, sob pena de destinação do bem a ser indicada por este Juízo e consequente extinção e arquivamento do feito.
Após, voltem conclusos. Águas Claras, 4 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
05/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:17
Outras decisões
-
25/03/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/03/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 05:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713335-81.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILMAR AMARAL DA SILVA EXECUTADO: SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS DECISÃO Intime-se a parte exquente a se manifestar, no prazo de 02 (dois) dias, acerca da informação de não arrematação do bem no id. 188624442, devendo indicar as devidas medidas.
Após, voltem conclusos. Águas Claras, 15 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:41
Outras decisões
-
04/03/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/03/2024 18:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/03/2024 18:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/03/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 21:22
Recebidos os autos
-
09/11/2023 21:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/11/2023 21:22
Outras decisões
-
07/11/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/10/2023 11:47
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
12/09/2023 16:48
Expedição de Ofício.
-
08/09/2023 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713335-81.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILMAR AMARAL DA SILVA EXECUTADO: SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS DECISÃO Proceda-se a inclusão do bem penhorado e removido ao depósito no id. 169299201 no próximo Leilão Público Coletivo.
Oficie-se o Sr.
Juiz Coordenador dos Leilões Públicos e Coletivos, dando conta da presente decisão.
Expeçam-se os editais respectivos.
Ademais, fica dispensada a publicação de editais, por se tratar de bem penhorado de pequeno valor (até 40 salários mínimos), ao teor do art. 52, VIII, da Lei 9.099/95, pois tal procedimento formal deve ao máximo ser evitado, já que não se adequa aos princípios norteadores desta Justiça Especial.
Na sequência, afixe-se o edital no local de costume.
Aguarde-se resposta informando a data designada para o leilão.
Após, intime-se a parte executada acerca da realização do mesmo.
Por fim, após as intimações, aguarde-se a Hasta designada. Águas Claras, 4 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
04/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:40
Outras decisões
-
03/09/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/09/2023 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713335-81.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILMAR AMARAL DA SILVA EXECUTADO: SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS DECISÃO Diante do cumprimento do mandado de remoção do veículo penhora para o depósito público e avaliação (id. 169299200 a 169299201), intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 02 (dois) dias, se pretende reiterar o pedido de leilão por iniciativa privada ou se prossiga com os trâmites para o leilão em hasta pública. Águas Claras, 28 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
28/08/2023 10:09
Recebidos os autos
-
28/08/2023 10:09
Outras decisões
-
24/08/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/08/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 01:01
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713335-81.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILMAR AMARAL DA SILVA EXECUTADO: SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS DECISÃO Primeiramente, em caso de leilão público ou alienação por iniciativa particular, é necessário a remoção do veículo para o depósito.
Portanto, advirto à parte exequente que é o interessado quem deve entrar em contato com a Central de mandados e entrar em contato com o Oficial de justiça designado.
Desse modo, assim que houver a expedição do mandado de remoção, intime-se o exequente para conhecimento, e assim, o exequente deverá entrar em contato com a Central e solicitar informações acerca de quem for designado para o cumprimento, de modo a tratar diretamente com o Oficial e disponibilizar os meios para a execução da ordem de remoção.
Portanto, defiro, por derradeiro, a expedição de novo mandado de remoção de id. 159674393 Águas Claras, 24 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/07/2023 10:12
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:12
Outras decisões
-
19/07/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/07/2023 08:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713335-81.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILMAR AMARAL DA SILVA EXECUTADO: SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS DECISÃO Manifeste-se o exequente acerca da certidão de id. 164747725, no prazo de 02 (dois) dias. Águas Claras, 12 de julho de 2023.
Assinado digitalmente Indiara Arruda de Almeida Serra Juíza de Direito Substituta -
13/07/2023 11:29
Recebidos os autos
-
13/07/2023 11:29
Outras decisões
-
10/07/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/07/2023 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 19:07
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2023 19:07
Desentranhado o documento
-
29/05/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 15:41
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:41
Outras decisões
-
16/05/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/05/2023 15:20
Recebidos os autos
-
16/05/2023 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
11/05/2023 18:36
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 02:30
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 10:40
Recebidos os autos
-
03/05/2023 10:40
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
27/04/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/04/2023 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 13:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 04:51
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 17:08
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:08
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
31/01/2023 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/01/2023 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 01:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/12/2022 19:59
Recebidos os autos
-
19/12/2022 19:59
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/12/2022 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2022 00:38
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 16:11
Recebidos os autos
-
23/11/2022 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/11/2022 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 20:29
Recebidos os autos
-
24/10/2022 20:28
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/10/2022 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 14:42
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/09/2022 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2022 08:13
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 14:01
Recebidos os autos
-
22/08/2022 14:01
Outras decisões
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/08/2022 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 15:26
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:26
Outras decisões
-
01/07/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/07/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 21:22
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2022 01:25
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
24/04/2022 07:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/04/2022 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2022 13:20
Recebidos os autos
-
20/04/2022 13:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/04/2022 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/04/2022 19:42
Processo Desarquivado
-
18/04/2022 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2022 08:19
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2022 08:18
Transitado em Julgado em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:56
Publicado Sentença em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
25/03/2022 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2022 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2022 09:50
Recebidos os autos
-
24/03/2022 09:50
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
04/02/2022 00:24
Publicado Ata em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:24
Publicado Ata em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:24
Publicado Ata em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2022 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
01/02/2022 17:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2022 15:30, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
06/12/2021 13:23
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
06/12/2021 13:23
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2021 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 17:57
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 17:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2022 15:30, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 17:37
Recebidos os autos
-
29/11/2021 17:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2021 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2021 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 08:02
Recebidos os autos
-
10/11/2021 08:02
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/11/2021 15:26
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2021 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2021 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2021 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2021 14:32
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
15/10/2021 14:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/10/2021 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2021 16:30
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
21/09/2021 19:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/09/2021 19:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/09/2021 02:39
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 15:15
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
31/08/2021 15:14
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 12:12
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
31/08/2021 07:39
Recebidos os autos
-
31/08/2021 07:39
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2021 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/08/2021 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2021 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2021
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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