TJDFT - 0717109-61.2021.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 20:35
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:36
Outras decisões
-
03/04/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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02/04/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:53
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 15:41
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:41
Outras decisões
-
28/02/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
28/02/2024 17:01
Decorrido prazo de SIRVEIRO COSTA MARQUES - CPF: *94.***.*53-00 (EXEQUENTE) em 23/02/2024.
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24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de SIRVEIRO COSTA MARQUES em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:20
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 13:39
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:39
Indeferido o pedido de SIRVEIRO COSTA MARQUES - CPF: *94.***.*53-00 (EXEQUENTE)
-
05/02/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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05/02/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:26
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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11/01/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717109-61.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIRVEIRO COSTA MARQUES EXECUTADO: GEILSON RODRIGUES DE AMORIM S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença, em que não houve alcance de bens penhoráveis.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis (Lei n.º 9.099/95, art. 53, § 4º).
Dito isso, vê-se que a indiscriminada aplicação subsidiária das disposições do Código de Processo Civil aos feitos submetidos ao regramento da Lei n.º 9.099/95 tem contribuído sobremaneira para a morosidade do sistema que foi criado, justamente, para evitar as delongas processuais.
Os avanços trazidos pela Lei n.º 9.099/95 que propiciam ao jurisdicionado a tutela de seus interesses em tempo razoável, sem custas, sem necessidade de advogado em causas até 20 (vinte) salários mínimos, trouxeram o ônus da correta limitação dos institutos processuais aplicáveis, sob pena de completo desvirtuamento do sistema.
Quem opta pelo procedimento desta lei, opta pelas limitações por ela impostas e isso não representa qualquer prejuízo ao direito material postulado, pois, a parte, o cidadão, pode perfeitamente postular aquilo que entende ser seu em sede própria.
Assim, com tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º, c/c art 51 §1º da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas nem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Observadas as formalidades legais, fica possibilitada a retomada da execução, mediante petição fundamentada que indique, com precisão e objetividade, bens da parte devedora passíveis de constrição. documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
08/01/2024 17:01
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:01
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/12/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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06/12/2023 23:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:50
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 12:37
Recebidos os autos
-
14/11/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
27/10/2023 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:37
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717109-61.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIRVEIRO COSTA MARQUES EXECUTADO: GEILSON RODRIGUES DE AMORIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei a pesquisa RENAJUD que segue.
De ordem, intime-se a parte exequente para que diligencie, dentre os endereços localizados, e aponte objetivamente, no prazo de 3 (três) dias, único endereço em que a parte requerida se encontra, a fim de que seja expedido o competente mandado de penhora e avaliação.
Após, expeça-se mandado para penhora e avaliação dos referidos bens no endereço indicado pelo exequente.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 15:24:38.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
05/09/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:17
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
17/08/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:43
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717109-61.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIRVEIRO COSTA MARQUES EXECUTADO: GEILSON RODRIGUES DE AMORIM DESPACHO Em atenção à petição de ID 166162462, intime-se o autor para que indique a localização dos veículos sobre os quais constam as restrições de circulação e transferência.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, expeça-se mandado para penhora e avaliação dos referidos bens. documento assinado digitalmente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
03/08/2023 18:42
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717109-61.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIRVEIRO COSTA MARQUES EXECUTADO: GEILSON RODRIGUES DE AMORIM DECISÃO Tendo em vista a sentença proferida pela 4ª Vara Cível de Brasília, no PJE 0706424-71.2021.8.07.0014, que consolidou a posse e propriedade do Banco J.
Safra S/A em relação ao veículo descrito na certidão de id. 163455179, defiro o pedido retro.
Remova-se a restrição Renajud relativamente ao automóvel descrito na certidão de id. 163455179.
Após, certifique-se o decurso do prazo constante na certidão de id. 164959472. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
21/07/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
21/07/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 15:38
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:38
Outras decisões
-
20/07/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
20/07/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:49
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717109-61.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIRVEIRO COSTA MARQUES EXECUTADO: GEILSON RODRIGUES DE AMORIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme documentos anexos, procedi à inclusão de restrição de transferência e circulação, via sistema Renajud, nos veículos descritos nas certidões de ids. 163455177, 163455179, 163455181, 163455184 e 163455185.
De ordem, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 11 de Julho de 2023 15:13:27.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
11/07/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:45
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:45
Deferido o pedido de SIRVEIRO COSTA MARQUES - CPF: *94.***.*53-00 (EXEQUENTE).
-
27/06/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
27/06/2023 18:57
Juntada de Certidão
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26/06/2023 17:57
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
12/06/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 18:58
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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03/05/2023 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 07:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2023 18:35
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:35
Deferido o pedido de SIRVEIRO COSTA MARQUES - CPF: *94.***.*53-00 (REQUERENTE).
-
20/04/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
20/04/2023 11:01
Decorrido prazo de GEILSON RODRIGUES DE AMORIM - CPF: *44.***.*05-68 (REQUERIDO) em 12/04/2023.
-
19/04/2023 02:51
Decorrido prazo de SIRVEIRO COSTA MARQUES em 18/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:05
Decorrido prazo de GEILSON RODRIGUES DE AMORIM em 12/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:50
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 19:16
Recebidos os autos
-
03/04/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
24/03/2023 13:58
Juntada de termo
-
23/03/2023 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
14/03/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 11:30
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 16:12
Transitado em Julgado em 16/02/2023
-
17/02/2023 03:06
Decorrido prazo de GEILSON RODRIGUES DE AMORIM em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:33
Publicado Sentença em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 13:46
Recebidos os autos
-
30/01/2023 13:46
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2022 08:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
02/12/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:47
Decorrido prazo de GEILSON RODRIGUES DE AMORIM em 01/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 18:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/11/2022 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
21/11/2022 18:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/11/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2022 00:12
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/09/2022 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 17:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 04:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 04:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
16/08/2022 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
19/07/2022 14:34
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:34
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
12/07/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
11/07/2022 23:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:02
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
09/06/2022 15:22
Recebidos os autos
-
09/06/2022 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
07/06/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
06/06/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 21:52
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2022 16:47
Transitado em Julgado em 20/05/2022
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de GEILSON RODRIGUES DE AMORIM em 20/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:11
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 16:03
Recebidos os autos
-
02/05/2022 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2022 23:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
10/04/2022 23:37
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de GEILSON RODRIGUES DE AMORIM em 25/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
11/02/2022 18:00
Recebidos os autos
-
11/02/2022 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
13/01/2022 13:15
Decorrido prazo de SIRVEIRO COSTA MARQUES - CPF: *94.***.*53-00 (REQUERENTE) em 16/12/2021.
-
15/12/2021 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2021 00:01
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/12/2021 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
03/12/2021 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2021 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2021 16:40
Recebidos os autos
-
26/11/2021 16:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/11/2021 02:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
28/10/2021 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2021 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/10/2021 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2021 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2021 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2021 12:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2021 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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