TJDFT - 0742110-66.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DOS SANTOS EIRAS em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0742110-66.2021.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: PAULO ROBERTO DOS SANTOS EIRAS CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 13:27:12.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
24/07/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:11
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
23/07/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/07/2024 12:52
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
06/07/2024 04:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DOS SANTOS EIRAS em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 14:03
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:03
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/06/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:49
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DOS SANTOS EIRAS em 07/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 13:54
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:54
Outras decisões
-
14/05/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 18:12
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 18:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
-
25/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:04
Outras decisões
-
23/04/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/04/2024 15:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/04/2024 19:35
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 19:35
Deferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
22/04/2024 19:35
Declarada incompetência
-
18/04/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:27
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742110-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REQUERIDO: PAULO ROBERTO DOS SANTOS EIRAS DESPACHO Regularize, a parte ré, sua representação processual, mediante apresentação do documento de identificação do signatário da procuração de ID174678305, sob pena de seu descadastramento dos autos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, se não apresentado o documento, descadastrem-se os patronos.
Em qualquer hipótese, retornem conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 13:06
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
04/03/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742110-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REQUERIDO: PAULO ROBERTO DOS SANTOS EIRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a conversão da busca e apreensão em Ação de Execução, na forma do art. 4º do Dec.
Lei 911/69.
Outrossim, cumpre esclarecer que a competência do juízo é um dos pressupostos processuais de validade da relação processual.
A competência da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais está disciplinada por meio da Resolução 11, de 2 de julho de 2012, que prescreveu de forma expressa: Art. 2º Compete às Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais: I - o processamento e o julgamento das execuções de títulos extrajudiciais, inclusive quando figurar como parte qualquer das pessoas jurídicas declinadas no artigo 35 da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, ressalvada a competência da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal; O egrégio TJDFT pode regrar, por meio de resolução, a competência daquele juízo, nos termos do art. 17, § 4º, 35 da LOJDFT (Lei 11.697/08).
As varas de Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais foram instaladas no dia 31 de janeiro de 2013, conforme deflui da leitura da Portaria GPR 105, de 29 de janeiro de 2013.
Portanto, este juízo é incompetente para processar e julgar a causa.
Ante o exposto, DECLINO da competência em favor de uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais, para apreciar a presente causa.
Independentemente do trânsito em julgado da presente decisão, remetam-se os autos Via Corregedoria.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/03/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/03/2024 10:51
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
01/03/2024 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:59
Outras decisões
-
28/02/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/02/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:37
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 04:47
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 04:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 15:23
Expedição de Ofício.
-
22/01/2024 15:23
Expedição de Ofício.
-
13/01/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742110-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REQUERIDO: PAULO ROBERTO DOS SANTOS EIRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeçam-se ofícios tão somente às empresas concessionárias de água e energia elétrica, tendo em vista que já houve o envio de ofícios às empresas de telefonia (ID 146500704).
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
10/01/2024 18:22
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:22
Outras decisões
-
09/01/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/12/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 17:20
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:20
Outras decisões
-
12/12/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/12/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DOS SANTOS EIRAS em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 22:26
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 04:15
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 06/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:34
Decorrido prazo de MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 11:59
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:19
Recebidos os autos
-
10/10/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:19
Outras decisões
-
09/10/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:09
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742110-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REQUERIDO: PAULO ROBERTO DOS SANTOS EIRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oportunizo prazo à terceira interessada (ID 173548042), para que justifique o interesse no feito e para que requeira o que lhe entender de direito.
Sem prejuízo, promova o autor o andamento do feito, considerando a diligência negativa de ID 173038946, e requeira a medida que entender cabível para a busca, apreensão e citação do réu.
Na oportunidade, esclareça se persiste a intenção de apreciação do petitório de ID 167463872, ficando intimado, desde já, a apresentar os endereços das empresas ali consignadas, caso positivo.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
02/10/2023 11:36
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:36
Outras decisões
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742110-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REQUERIDO: PAULO ROBERTO DOS SANTOS EIRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O segredo de justiça é instituto que visa à proteção da intimidade e à preservação do interesse público e social, nos termos dos art. 189, Código de Processo Civil e art. 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
Valer-se do sigilo processual para se privar do ônus de apreender o veículo ou por motivos transversos foge do propósito do instituto.
Ademais, a restrição não evita o direito da parte de ter acesso aos autos (arts. 11, p. único e 189, §1º do Código de Processo Civil), o que frustraria a pretensão do autor de privar o réu às informações do processo.
Assim, não há razões para a manutenção do sigilo.
Solicito os préstimos do CJU para que dê baixa do sigilo.
Após, cadastre-se a patrona terceira interessada nos autos, conforme postulado ao ID 173548042.
Cumprida a regularização, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/09/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/09/2023 12:23
Recebidos os autos
-
29/09/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 12:23
Outras decisões
-
28/09/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/09/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:23
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 08:44
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 14/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 14:21
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:21
Outras decisões
-
04/08/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/08/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 12:55
Recebidos os autos
-
27/07/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:55
Outras decisões
-
27/07/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/07/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 14:38
Expedição de Ofício.
-
05/07/2023 14:38
Expedição de Ofício.
-
03/07/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 01:18
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 12:33
Expedição de Ofício.
-
30/01/2023 12:33
Expedição de Ofício.
-
30/01/2023 12:33
Expedição de Ofício.
-
24/01/2023 01:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 13:25
Recebidos os autos
-
11/01/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/01/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 05:15
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 13:07
Recebidos os autos
-
03/11/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:07
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/10/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 09:01
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 06:46
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 18:43
Expedição de Carta.
-
08/04/2022 10:54
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 08:16
Recebidos os autos
-
06/04/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 08:16
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/03/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2022 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2022 21:41
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 08:39
Mandado devolvido dependência
-
22/02/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 15:55
Recebidos os autos
-
15/02/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 14/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/02/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 15:05
Recebidos os autos
-
18/01/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/01/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 17:39
Recebidos os autos
-
30/11/2021 17:39
Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2021 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718810-47.2023.8.07.0020
Colegio Ideal Fundamental LTDA
Clelia Fernanda Lopes dos Santos
Advogado: Glasiane de Souza Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2023 17:23
Processo nº 0704148-78.2023.8.07.0020
Andre Luis Ricio Xavier
Martins &Amp; Paula Industria Moveleira LTDA
Advogado: Samuel Alves Rocha dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2023 13:42
Processo nº 0718417-25.2023.8.07.0020
Luis Fernando Cordeiro
Klezia Serrano de Araujo
Advogado: Luis Fernando Cordeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 11:24
Processo nº 0742608-65.2021.8.07.0001
Sanchez e Sanchez Advogados Associados
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2021 13:30
Processo nº 0717172-88.2023.8.07.0016
Luiz Araujo de Carvalho
Distrito Federal
Advogado: Amanda Coelho Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2023 23:48