TJDFT - 0718853-81.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 06:54
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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26/01/2024 03:21
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718853-81.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ROBSON RIBEIRO DE FARIA REQUERIDO: JOSE DOMINGOS BATISTA SENTENÇA Homologo o acordo de Id. 180191295 celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de janeiro de 2024 12:27:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/01/2024 19:29
Recebidos os autos
-
23/01/2024 19:29
Homologada a Transação
-
23/01/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/01/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:24
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS BATISTA em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:17
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 13:17
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/12/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 19:53
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:53
Recebida a emenda à inicial
-
07/11/2023 10:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/11/2023 04:13
Decorrido prazo de RONALDO RIBEIRO DE FARIA em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:44
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 20:06
Recebidos os autos
-
05/10/2023 20:06
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/10/2023 10:03
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 13:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718853-81.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RONALDO RIBEIRO DE FARIA REQUERIDO: JOSE DOMINGOS BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, para anexar aos autos a procuração, contendo os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico (Art. 287, CPC), visto que a encartada é apócrifa.
O procurador e requerente da ação está legalmente constituído para representar o proprietário do imóvel, mas não comprova que possui poderes para patrocinar a causa como advogado, portanto fica impossibilitado de substabelecer, o que torna a procuração juntada na inicial apócrifa.
Junte-se o documento determinado sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de setembro de 2023 08:05:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/10/2023 21:44
Recebidos os autos
-
01/10/2023 21:44
Determinada a emenda à inicial
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28/09/2023 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/09/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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