TJDFT - 0719767-42.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA FATIANE DURAES DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719767-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: MARIA FATIANE DURAES DE OLIVEIRA DESPACHO O requerimento reiterado pela parte exequente em petitório de id. 239842908 já foi devidamente analisado em decisão fundamentada por este Juízo (id. 216881315).
Assim, não tendo havido modificação nas circunstâncias fático-jurídicas que ensejaram a formação do entendimento externado na aludida decisão, tem-se que a matéria em questão encontra-se preclusa, ao menos neste grau de jurisdição.
Registra-se, por oportuno, que em nosso ordenamento jurídico inexiste a figura do "pedido de reconsideração", como pretende a exequente - nem poderia, sob pena de prejuízo ao regular prosseguimento do trâmite processual, que ficaria estagnado na análise de matérias já analisadas e decididas.
Em caso de irresignação com o entendimento externado por este Juízo, caberia à parte exequente a sua impugnação através do meio recursal disponível visando à sua reforma ou cassação.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório durante o decurso do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, inc.
III e § 2º, do Código de Processo Civil.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/06/2025 16:20
Recebidos os autos
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23/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA FATIANE DURAES DE OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59.
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12/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 14:54
Recebidos os autos
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07/11/2024 14:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/09/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 20:13
Recebidos os autos
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11/09/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719767-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: MARIA FATIANE DURAES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via SISBAJUD e INFOJUD, conforme Decisão de ID 198990821.
Certifico, ainda, que juntei aos autos as pesquisas realizadas via RENAJUD e SNIPER, conforme referida Decisão.
Assim, nos termos do subitem 3.2 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
Brasília - DF, 6 de setembro de 2024 às 08:17:51 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
06/09/2024 08:20
Juntada de Certidão
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02/09/2024 10:13
Juntada de Certidão
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02/09/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de MARIA FATIANE DURAES DE OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
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19/07/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2024 05:26
Juntada de Certidão
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18/07/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/07/2024 03:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/07/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2024 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2024 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 18:31
Juntada de Certidão
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27/06/2024 15:46
Juntada de Certidão
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24/06/2024 20:53
Juntada de Certidão
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23/06/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 13:20
Recebidos os autos
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06/06/2024 13:20
Outras decisões
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16/04/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/04/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 18:24
Recebidos os autos
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09/04/2024 18:24
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719767-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: MARIA FATIANE DURAES DE OLIVEIRA DECISÃO Intime-se a parte exequente para que apresente a Petição Inicial completa da ação de execução, observando os requisitos legais previstos no art. 319, c.c. art. 798 e 799, todos do CPC, devendo juntar, inclusive, planilha atualizada da dívida e indicar endereço de citação da parte executada, atentando-se para não indicar aqueles que já foram diligenciados.
Caso tenha sido realizada pesquisa de endereços nos autos e todos os endereços identificados já tenham sido diligenciados, requeira, o exequente, a citação por edital, se tratar-se da hipótese.
Nesse caso, deverá fundamentá-lo adequadamente, indicando expressamente quais foram os endereços informados nos autos e os respectivos resultados (ID's) das diligências, de forma a demonstrar concretamente o esgotamento das buscas pelo executado.
Esclareço, ainda, que, se houver majoração do valor da causa, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento de eventuais custas complementares.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/01/2024 10:18
Recebidos os autos
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29/01/2024 10:18
Determinada a emenda à inicial
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12/01/2024 17:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/01/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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11/01/2024 18:31
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/01/2024 18:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/01/2024 18:30
Juntada de consulta renajud
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11/01/2024 17:16
Recebidos os autos
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11/01/2024 17:16
Declarada incompetência
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11/01/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/12/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719767-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: MARIA FATIANE DURAES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora pugna pela realização de busca de endereços da ré junto aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, nos termos da petição de ID 182412737.
Contudo, a diligente Secretaria certificou no ID 182471700 que foi realizada pesquisa de endereços no dia 10/11/2023 (ID 177629994).
Assim, cabe à requerente pleitear a citação da demandada nos endereços já localizados por este Juízo, não havendo utilidade na reiteração da medida.
Por estas razões, INDEFIRO o pedido de ID 182412737.
Intime-se a parte autora para que converta a presente demanda de busca e apreensão em ação de execução, nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69, ou para que indique novo endereço para cumprimento da ordem de busca e apreensão/citação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de interesse processual.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
ANA LETICIA MARTINS SANTINI Juíza de Direito -
19/12/2023 16:46
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:46
Indeferido o pedido de HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 73.***.***/0001-16 (AUTOR)
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19/12/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/12/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 12:53
Juntada de aditamento
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27/11/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 16:39
Juntada de Certidão
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21/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:57
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 15:20
Juntada de Certidão
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08/11/2023 16:45
Juntada de Certidão
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08/11/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 19:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/10/2023 19:07
Juntada de Certidão
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02/10/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719767-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: MARIA FATIANE DURAES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora foi instada a prestar informações acerca do andamento do pedido de busca e apreensão nº 5000307-71.2023.8.13.0082, nos termos da certidão de ID 172328042.
Em seguida, a requerente informou que a ordem de busca e apreensão não foi cumprida no endereço inicialmente informado, razão pela qual a parte requereu a expedição de novo mandado.
Ademais, requereu a suspensão do feito até o cumprimento do mandado de busca e apreensão naqueles autos (ID 173206267).
Diante das informações trazidas pelo requerente, determino a suspensão do feito por mais 3 (três) meses, com fundamento nos artigos 313, inciso V, alínea “b”, e 377, ambos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, intime-se a autora para prestar informações acerca do cumprimento, ou não, da ordem de busca e apreensão.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
ANA LETICIA MARTINS SANTINI Juíza de Direito -
27/09/2023 14:56
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/09/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/09/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:46
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 19:29
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/07/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/07/2023 18:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/07/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 13:36
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/06/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/06/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 18:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2023 17:19
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:19
Outras decisões
-
23/05/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/05/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 00:15
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 13:52
Recebidos os autos
-
27/03/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/03/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
15/03/2023 18:59
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:59
Indeferido o pedido de HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 73.***.***/0001-16 (AUTOR)
-
03/03/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/03/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 05:32
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 02:26
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:40
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
08/02/2023 18:03
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/02/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 13:04
Recebidos os autos
-
21/10/2022 13:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/10/2022 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/10/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 16:17
Expedição de Carta.
-
13/09/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 16:51
Recebidos os autos
-
02/09/2022 16:51
Deferido o pedido de HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 73.***.***/0001-16 (AUTOR).
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02/09/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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02/09/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 22:32
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2022 02:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 22:34
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 22:01
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 28/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
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08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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07/06/2022 16:22
Juntada de Certidão
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06/06/2022 16:03
Recebidos os autos
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06/06/2022 16:03
Concedida a Medida Liminar
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06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
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03/06/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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03/06/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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01/06/2022 13:30
Recebidos os autos
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01/06/2022 13:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/06/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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