TJDFT - 0705709-91.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 11:24
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705709-91.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LUZIMAR DE PAULA PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
28/09/2023 06:27
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 02:26
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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27/09/2023 14:19
Recebidos os autos
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27/09/2023 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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27/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705709-91.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LUZIMAR DE PAULA PEREIRA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de LUZIMAR DE PAULA PEREIRA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 172463466). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas pela parte executada.
Honorários nos termos do pactuado.
Ante a renúncia ao prazo recursal pelas partes, a presente sentença resta transitada em julgado nesta data.
Proceda-se à baixa de eventuais penhoras.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/09/2023 22:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/09/2023 22:05
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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26/09/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2023 16:34
Recebidos os autos
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25/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 16:34
Homologada a Transação
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21/09/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 07:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2023 15:21
Juntada de Certidão
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06/07/2023 01:10
Decorrido prazo de LUZIMAR DE PAULA PEREIRA em 05/07/2023 23:59.
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14/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 17:10
Recebidos os autos
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09/06/2023 17:10
Deferido o pedido de LUZIMAR DE PAULA PEREIRA - CPF: *02.***.*33-68 (REU).
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08/06/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/06/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 14:48
Recebidos os autos
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31/03/2023 14:48
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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30/03/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/03/2023 19:32
Juntada de Certidão
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29/03/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2023 10:32
Juntada de Certidão
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08/03/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 18:19
Recebidos os autos
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03/03/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 18:19
Concedida a Medida Liminar
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03/03/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/02/2023 13:56
Recebidos os autos
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28/02/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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