TJDFT - 0732834-40.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 08:13
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 04:12
Processo Desarquivado
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16/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:21
Recebidos os autos
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04/10/2023 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/10/2023 10:03
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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03/10/2023 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/10/2023 17:54
Transitado em Julgado em 01/10/2023
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03/10/2023 10:58
Juntada de consulta renajud
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03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0732834-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: JEFERSON CARRILHO PEREIRA SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Proceda-se à baixa da restrição inscrita via RENAJUD (ID 170595036).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de setembro de 2023 17:12:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/10/2023 20:58
Recebidos os autos
-
01/10/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 20:58
Extinto o processo por desistência
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29/09/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/09/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 11:35
Juntada de Certidão - central de mandados
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21/09/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2023 17:15
Juntada de Certidão
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17/08/2023 21:58
Recebidos os autos
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17/08/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 21:58
Concedida a Medida Liminar
-
15/08/2023 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/08/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:12
Recebidos os autos
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09/08/2023 14:12
Declarada incompetência
-
08/08/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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