TJDFT - 0740436-71.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 18:09
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
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14/11/2023 18:47
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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10/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 15:24
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/11/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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31/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:46
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 15:45
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/10/2023 14:40
Juntada de Certidão
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02/10/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 14:46
Juntada de Certidão
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28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0740436-71.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE EMILIANO PAES LANDIM NETO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o Distrito Federal.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Tendo em vista que os cálculos foram elaborados pela Contadoria Judicial, órgão auxiliar do juízo, bem como configurar mera atualização do valor de face da RPV, respeitando as retenções obrigatórias, se houver, HOMOLOGO os cálculos da planilha sob id. 11147982.
Com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, surge o dever deste juízo de proceder ao sequestro de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT.
Ressalto, inclusive, que o ente federado FORA INTIMADO, por mais de uma vez, para efetuar o pagamento da RPV, o que se afere da decisão id. 163269631, por ele ignorada, o que justifica a medida constritiva em destaque.
Assim, determino o bloqueio do importe, através do sistema BACENJUD.
Intime-se a parte autora para informar a sua conta bancária para transferência do valor constrito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, voltem conclusos para a extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
27/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:22
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:22
Outras decisões
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06/09/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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06/09/2023 10:12
Recebidos os autos
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06/09/2023 10:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/08/2023 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/08/2023 10:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
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29/06/2023 16:06
Recebidos os autos
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29/06/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 16:06
Determinada Requisição de Informações
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23/06/2023 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/06/2023 22:11
Juntada de Certidão
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23/06/2023 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/06/2023 23:59.
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13/03/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 18:41
Expedição de Ofício.
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03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
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01/02/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 02:31
Publicado Certidão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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27/01/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 13:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/01/2023 12:36
Recebidos os autos
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27/01/2023 12:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/12/2022 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/12/2022 08:34
Transitado em Julgado em 07/12/2022
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07/12/2022 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:43
Decorrido prazo de JOSE EMILIANO PAES LANDIM NETO em 01/12/2022 23:59.
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19/11/2022 01:00
Publicado Sentença em 17/11/2022.
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19/11/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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11/11/2022 17:10
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 17:10
Julgado procedente o pedido
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21/10/2022 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/10/2022 16:33
Recebidos os autos
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21/10/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/09/2022 16:40
Recebidos os autos
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27/09/2022 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/09/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 22:05
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 22:05
Juntada de Certidão
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14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de JOSE EMILIANO PAES LANDIM NETO em 13/09/2022 23:59:59.
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22/08/2022 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2022.
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20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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19/08/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 15:38
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 17:33
Publicado Decisão em 15/08/2022.
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12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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09/08/2022 14:12
Recebidos os autos
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09/08/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 14:12
Recebida a emenda à inicial
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27/07/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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27/07/2022 06:51
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 00:27
Publicado Despacho em 27/07/2022.
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26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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24/07/2022 12:43
Recebidos os autos
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24/07/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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21/07/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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