TJDFT - 0719211-46.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 13:58
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/10/2023 06:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/10/2023 06:54
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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04/10/2023 10:03
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719211-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 179 ENTRADA B DA C.A.V.P.
REQUERIDO: TERESINHA FARIAS NOLETO PAZ SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada sob o rito do procedimento comum, partes qualificadas.
O autor noticiou a perda superveniente do objeto, visto que o réu adimpliu espontaneamente o débito, por meio de acordo extrajudicial (Id. 173634928).
Nesse caso, verifico não haver necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que a questão posta a exame nestes autos encontra-se resolvida.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC.
Custas, se houver, pelo autor.
Sem honorários.
Certifico o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 15:37:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
01/10/2023 20:56
Recebidos os autos
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01/10/2023 20:56
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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29/09/2023 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/09/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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