TJDFT - 0737373-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 18:07
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 14:00
Juntada de Certidão
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19/12/2023 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
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12/12/2023 13:03
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
28/11/2023 04:04
Decorrido prazo de ALCINDO DE AZEVEDO SODRE em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:42
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 23/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:53
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/10/2023 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2023 04:13
Processo Desarquivado
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10/10/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 08:14
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 08:14
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 02:51
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737373-04.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALCINDO DE AZEVEDO SODRE REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ALCINDO DE AZEVEDO SODRE em face de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 172125638, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 20 de setembro de 2023, às 09:05:47.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
27/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/09/2023 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2023 15:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2023 09:06
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:06
Homologada a Transação
-
19/09/2023 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 16:15
Juntada de Certidão
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30/08/2023 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2023 17:44
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:44
Deferido o pedido de ALCINDO DE AZEVEDO SODRE - CPF: *98.***.*05-53 (REQUERENTE).
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28/08/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/08/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 17:24
Recebidos os autos
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25/08/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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25/08/2023 16:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2023 15:20
Juntada de Petição de réplica
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25/08/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 17:49
Recebidos os autos
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11/07/2023 17:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2023 17:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/07/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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