TJDFT - 0733563-21.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 13:24
Juntada de Certidão
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25/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:25
Determinado o arquivamento
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24/10/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/10/2023 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/10/2023 10:37
Juntada de Certidão
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19/10/2023 04:22
Processo Desarquivado
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18/10/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 08:15
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 08:15
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 02:51
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0733563-21.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VLADIA MARIA BARROS LEAL BRITO REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por VLADIA MARIA BARROS LEAL BRITO em face de LATAM AIRLINES GROUP S/A.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista as petições IDs 171956583 e 172732700, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 22 de setembro de 2023, às 09:42:25.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
27/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 12:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/09/2023 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/09/2023 10:09
Recebidos os autos
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22/09/2023 10:09
Homologada a Transação
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21/09/2023 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 14:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/09/2023 10:37
Recebidos os autos
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16/09/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/09/2023 19:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 01:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/06/2023 01:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/06/2023 01:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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