TJDFT - 0728285-84.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/12/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 10:20
Recebidos os autos
-
17/12/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 10:20
Determinado o arquivamento
-
14/12/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/12/2023 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 19:30
Recebidos os autos
-
17/11/2023 19:30
Outras decisões
-
17/11/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/11/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 23:04
Recebidos os autos
-
16/11/2023 23:04
Determinado o arquivamento
-
16/11/2023 23:04
Outras decisões
-
16/11/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/11/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 00:08
Recebidos os autos
-
09/11/2023 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 00:07
Outras decisões
-
07/11/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/11/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
21/10/2023 19:12
Recebidos os autos
-
21/10/2023 19:12
Outras decisões
-
16/10/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/10/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2023 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 10:54
Recebidos os autos
-
10/10/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/10/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 13:18
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
02/10/2023 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 02:31
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCRIBSB 5ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0728285-84.2023.8.07.0001 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: LUISA GUIMARAES NUNES SENTENÇA Diante do integral cumprimento do acordo de não persecução penal (ID 166784672), declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE da indiciada LUISA GUIMARÂES NUNES, com fulcro no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Não há bens ou objetos apreendidos nos autos.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as comunicações de estilo.
LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito -
27/09/2023 11:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 10:51
Recebidos os autos
-
26/09/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:51
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
21/09/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/09/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 10:35
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
28/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:56
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
28/07/2023 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
27/07/2023 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 01:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 13:29
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
19/07/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 09:47
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
10/07/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Criminal de Brasília
-
08/07/2023 16:10
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
07/07/2023 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 16:10
Expedição de Alvará de Soltura .
-
07/07/2023 15:32
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
07/07/2023 12:40
Juntada de gravação de audiência
-
07/07/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:46
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
07/07/2023 09:51
Juntada de laudo
-
06/07/2023 18:08
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
06/07/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
06/07/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
21/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725060-90.2022.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Autor em Apuracao
Advogado: Felipe Lacerda Lobo Bilio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2022 16:38
Processo nº 0725903-24.2023.8.07.0000
Papelaria Rio LTDA - EPP
Paddock Centro Automotivo Eireli - ME
Advogado: Nathalia Waldow de Souza Baylao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 12:09
Processo nº 0715903-02.2023.8.07.0020
Magali dos Santos Rocha
Vera Lucia Vieira dos Santos Araujo
Advogado: Thaynara de Souza Correia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 18:30
Processo nº 0708456-06.2022.8.07.0017
Thais Pereira de Jesus
Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2022 16:11
Processo nº 0722892-21.2022.8.07.0000
Sa Correio Braziliense
Pentagono S A Distribuidora de Tit e Val...
Advogado: Victor Hugo Gebhard de Aguiar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2022 12:44