TJDFT - 0715903-02.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 17:31
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 17:29
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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31/10/2023 04:18
Decorrido prazo de MAGALI DOS SANTOS ROCHA em 30/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:43
Publicado Sentença em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 14:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 13:17
Recebidos os autos
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10/10/2023 13:16
Indeferida a petição inicial
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09/10/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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09/10/2023 14:09
Juntada de Certidão
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07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de MAGALI DOS SANTOS ROCHA em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:50
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715903-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAGALI DOS SANTOS ROCHA REU: VERA LUCIA VIEIRA DOS SANTOS ARAUJO DECISÃO Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
A inicial está direcionada a um dos Juízos Cíveis desta Circunscrição, mas foi distribuída para este Juizado.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de esclarecer o direcionamento da peça de ingresso a Juízo diverso.
Advirto à parte autora que o contrato objeto da lide possui foro de eleição, Circunscrição Judiciária de Taguatinga.
Poderá o autor requerer, explicitamente, a redistribuição do feito.
Prazo: 05 dias. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/08/2023 13:03
Recebidos os autos
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18/08/2023 14:20
Determinada a emenda à inicial
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17/08/2023 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/08/2023 18:32
Juntada de Certidão
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17/08/2023 18:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/08/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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